Walfran Menezes Lima
Walfran Menezes Lima
Número da OAB:
OAB/SP 061572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walfran Menezes Lima possui 88 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJMG, TRT2, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT10
Nome:
WALFRAN MENEZES LIMA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0011400-86.2007.5.02.0033 RECLAMANTE: ADIANE SALETE BALBINOT DE JESUS RECLAMADO: RESTAURANTE OESTEMAR LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cba7a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 02 de julho de 2025. NATALIA JORDAO GUEDES TELES DESPACHO Ante a consulta que ora se anexa, Id.284553b, libere-se os depósito de 16/06/2025 à autora. Com o pagamento das demais parcelas, autorizo o encaminhamento direto do processo à tarefa de confecção de alvarás, independentemente de nova conclusão, com a devida observância dos valores devidos.Considerando o excesso de demanda em fase de execução para a força de trabalho disponível nesta Unidade, os depósitos realizados em valores inferiores a 1 (um) salário mínimo serão liberados a cada 2 (dois) meses. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR CANDIDO MARTINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0011400-86.2007.5.02.0033 RECLAMANTE: ADIANE SALETE BALBINOT DE JESUS RECLAMADO: RESTAURANTE OESTEMAR LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cba7a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 02 de julho de 2025. NATALIA JORDAO GUEDES TELES DESPACHO Ante a consulta que ora se anexa, Id.284553b, libere-se os depósito de 16/06/2025 à autora. Com o pagamento das demais parcelas, autorizo o encaminhamento direto do processo à tarefa de confecção de alvarás, independentemente de nova conclusão, com a devida observância dos valores devidos.Considerando o excesso de demanda em fase de execução para a força de trabalho disponível nesta Unidade, os depósitos realizados em valores inferiores a 1 (um) salário mínimo serão liberados a cada 2 (dois) meses. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADIANE SALETE BALBINOT DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010177-27.2023.5.15.0114 AUTOR: GIOVANA PANGIONI DA SILVA RÉU: JKA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e184e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 318dea1 pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 10.191,93, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 9.572,80, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista. R$ 483,94 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 135,19, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 100,00 referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. No mais, da consulta do sistema interno, verifica-se que já se comprovou ser frustrada intimação da 1ª reclamada pela via direta. Evitando-se praticar atos repetitivos, os quais já sabemos que não surtirão efeitos, primando pelos princípios da celeridade e eficiência, ante o resultado infrutífero das pesquisas básicas em busca da 1ª reclamada, determino o redirecionamento da devedora subsidiária. CITE-SE a 2ª reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, que atualizados até a data de 02/07/2025 e que importa em R$ 10.632,77 e que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT, mantidas as demais considerações constantes na sentença de liquidação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta KUP Intimado(s) / Citado(s) - MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010177-27.2023.5.15.0114 AUTOR: GIOVANA PANGIONI DA SILVA RÉU: JKA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e184e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 318dea1 pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 10.191,93, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 9.572,80, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista. R$ 483,94 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 135,19, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 100,00 referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. No mais, da consulta do sistema interno, verifica-se que já se comprovou ser frustrada intimação da 1ª reclamada pela via direta. Evitando-se praticar atos repetitivos, os quais já sabemos que não surtirão efeitos, primando pelos princípios da celeridade e eficiência, ante o resultado infrutífero das pesquisas básicas em busca da 1ª reclamada, determino o redirecionamento da devedora subsidiária. CITE-SE a 2ª reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, que atualizados até a data de 02/07/2025 e que importa em R$ 10.632,77 e que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT, mantidas as demais considerações constantes na sentença de liquidação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta KUP Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA PANGIONI DA SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação5ª Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - crimin-se05-vara05@trf3.jus.br - (11) 2172-6605 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0006782-55.2018.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) CONDENADO: RENATO LIMA MENEZES - SP216094, WALFRAN MENEZES LIMA - SP61572 D E S P A C H O Vistos. Trata-se de ação penal transitada em julgado que aguarda destinação de valores. ID 372109123: Foi expedido ofício ao BACEN para que fossem adotadas as medidas pertinentes quanto a destinação de cédulas acauteladas neste juízo. ID 372166070: Foi anexada informação sobre cumprimento de mandado que não pertence a esses autos. Passo a deliberar. Encaminhe-se a informação de ID 372166070 para a 5ª Vara Federal de Guarulhos e desentranhe-se a referida peça, que não pertence a esses autos. Após, aguarde-se o cumprimento do ofício de ID 372109123. Cumpridas as determinações e não havendo guia de execução pendente de transferência, certifique-se sobre eventuais bens na lista do Depósito Judicial e sobre valores em conta judicial vinculada à vara. Não havendo, arquive-se definitivamente.. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1198998-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP), FLAVIANO LOPES FERREIRA (OAB 61572/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030633-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1201285-81.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - - Gabriela Rodrigues Alonso Guilherme - - Anderson Aparecido Pierobon - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para pagamento do débito (R$ 2.033,57 fls. 03), no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial, fica desde logo autorizado: 1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total (art. 523, §1º do CPC), devendo o exequente apresentar nova memória de cálculo pormenorizada, com índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, na forma do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes); A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser providenciada pelo próprio exequente mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor, devendo ser informada nos autos pelo exequente no prazo de 15 dias após sua realização (CPC, art. 495, §3º) e comprovada mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intimando-se a parte contrária para tome ciência do ato. Faculta-se ao réu a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo para pagamento e impugnação do devedor sem manifestação do exequente, pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP), GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP), FLAVIANO LOPES FERREIRA (OAB 61572/MG), GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)