Bruna Richartz Pereira

Bruna Richartz Pereira

Número da OAB: OAB/SC 068609

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Richartz Pereira possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSC
Nome: BRUNA RICHARTZ PEREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DESPEJO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5133963-38.2022.8.24.0023/SC (Pauta: 114) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: HENRIQUE COELHO PEREZ (INTERESSADO) ADVOGADO(A): CAROLINA SILVA SCHILLER (OAB RJ243240) ADVOGADO(A): BRUNA RICHARTZ PEREIRA (OAB SC068609) ADVOGADO(A): DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210) APELADO: GUSTAVO COELHO PEREZ (Curador) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SERGIO PIRES MENEZES (OAB SC006430) APELADO: MANUELA COELHO PEREZ (Curador) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SERGIO PIRES MENEZES (OAB SC006430) APELADO: RISOLEDE COEHO PEREZ (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SERGIO PIRES MENEZES (OAB SC006430) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5009707-72.2025.8.24.0005/SC AUTOR : KOCH HIPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210) ADVOGADO(A) : DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100) ADVOGADO(A) : BRUNA RICHARTZ PEREIRA (OAB SC068609) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) ADVOGADO(A) : CYNTHIA AUGUSTINHA AMORIM DOS SANTOS (OAB SC063789) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda da inicial ( evento 31, EMENDAINIC1 ), já que realizada antes da citação dos réus. 2. Aguarde-se pelo retorno dos ARs expedidos para citação dos réus e pelo decurso do prazo de contestação.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5037264-83.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50281938520248240023/SC) RELATOR : ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE AGRAVANTE : CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER ADVOGADO(A) : DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210) ADVOGADO(A) : BRUNA RICHARTZ PEREIRA (OAB SC068609) ADVOGADO(A) : CAROLINA SILVA SCHILLER (OAB RJ243240) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 18/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5003328-85.2020.8.24.0007/SC (originário: processo nº 50033288520208240007/SC) RELATOR : BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA APELADO : EGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) ADVOGADO(A) : DORIS AMARAL KUMMEL (OAB RS093988) ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIOS GONÇALVES (OAB SC050239) ADVOGADO(A) : DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO BALBI ABREU (OAB SC015740) ADVOGADO(A) : JESSICA CRISTINA DA SILVA COSTA (OAB SC038882) ADVOGADO(A) : GABRIELA KOERICH (OAB SC053901) ADVOGADO(A) : ISIS MENEGUELLE BUENO (OAB SC069938) ADVOGADO(A) : BRUNA RICHARTZ PEREIRA (OAB SC068609) ADVOGADO(A) : CAROLINA SILVA SCHILLER (OAB RJ243240) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 65 - 17/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 64 - 17/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022124-45.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : DEBORA ELISANGELA LOPES LUZ ADVOGADO(A) : JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909) EXECUTADO : VANESSA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA RICHARTZ PEREIRA (OAB SC068609) ADVOGADO(A) : JHONATAN EGER DE SOUZA (OAB SC063946) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que foi reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta bancária da executada LUCIANA ALVES MESQUITA , bem como reconhecia a impenhorabilidade de 50% dos valores constritos na conta da executada VANESSA DA SILVA (evento 77). Dessa decisão, a exequente interpôs agravo de instrumento, o qual foi provido para "afastar a impenhorabilidade dos valores constritos da conta corrente da executada Vanessa da Silva , e determinar a manutenção da penhora da totalidade da verba constrita." (evento 26 dos autos n. 5021785-16.2025.8.24.0000). Diante do exposto: I. Cumpra-se os itens I e II da decisão de evento 77, a fim de liberar os valores declarados impenhoráveis da executada LUCIANA ALVES MESQUITA . II. Considerando o julgamento do agravo de instrumento interposto pela exequente, converto em indisponibilidade os valores penhorados na conta da executada VANESSA DA SILVA e, ato seguinte, determino a expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente, consoante dados bancários que deverão ser informados no prazo de 15 dias. III. No mais, tem-se que a executada VANESSA DA SILVA postulou pela a concessão do benefício da Justiça Gratuita, alegando ser pessoa hipossuficiente. Contudo, apesar de intimada para anexar documentos que comprovassem sua hipossuficiência, não trouxe documentos suficientes para deferimento da benesse. Na realidade, os documentos trazidos pela executada, além de insuficientes para demonstrar sua real hipossuficiência,  demonstram que possui imóvel e garagem vinculados ao seu nome (evento 98, doc 2), além do que, como reconhecido pela mesma, reside nos Estados Unidos exercendo a função de diarista, possivelmente recebendo atrativa remuneração. Tal fato, inclusive, foi abordado no agravo de instrumento que indeferiu a impenhorabilidade das verbas bloqueadas em conta da executada, sendo esse mais um indicativo de que não é pessoa hipossuficiente. Veja-se, aliás, trecho do voto proferido no agravo: [...] Não se pode deixar de registrar, outrossim, que a parte agravada alega ser emprega doméstica e residir nos Estados Unidos, o que, à toda evidência, representa profunda diferença de remuneração pelo serviço comparado ao Brasil. Com efeito, é consabido que inúmeros brasileiros até mesmo com formação acadêmica emigram para os Estados Unidos e se submetem a subempregos justamente em razão da atratividade da remuneração, razão pela qual a narrativa da parte agravada não encontra respaldo. Tal situação, portanto, leva a conclusão de que a executada possui patrimônio superior aquele considerado mínimo para o deferimento do benefício, ultrapassando assim a presunção de ser pessoa hipossuficiente e o valor compreendido por este Juízo como aceitável para deferimento da benesse, razão pela qual o benefício deve ser indeferido , por entender não estarem comprovados os requisitos para concessão do benefício em favor do executada, nos termos da lei. IV. Cumpridos os itens I e II acima, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos de habilitação do credor fiduciário e de leilão do imóvel penhorado.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5037264-83.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50281938520248240023/SC) RELATOR : ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE AGRAVANTE : CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER ADVOGADO(A) : DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210) ADVOGADO(A) : BRUNA RICHARTZ PEREIRA (OAB SC068609) ADVOGADO(A) : CAROLINA SILVA SCHILLER (OAB RJ243240) AGRAVADO : VIA VAREJO S/A ADVOGADO(A) : EMILIA MOREIRA BELO (OAB PE023548) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 63 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 62 - 12/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5009769-03.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: BRUNA PEREIRA GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA DA SILVA (OAB SC069491) ADVOGADO(A): BRUNA RICHARTZ PEREIRA (OAB SC068609) APELANTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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