Gustavo Adriano Dos Santos
Gustavo Adriano Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 063486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Adriano Dos Santos possui 79 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJPE, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJPR, TJSC
Nome:
GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
INVENTáRIO (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5022621-42.2023.8.24.0005/SC APELANTE : ADRIANO KROTH BITENCOURT (HERDEIRO) ADVOGADO(A) : LEONARDO CESAR TOMELERI (OAB PR092675) ADVOGADO(A) : BERNARDO TEIXEIRA BATISTA (OAB PR073900) APELANTE : FABIANO KROTH BITENCOURT (HERDEIRO) ADVOGADO(A) : BERNARDO TEIXEIRA BATISTA (OAB PR073900) ADVOGADO(A) : LEONARDO CESAR TOMELERI (OAB PR092675) APELANTE : Rodrigo Kroth Bitencourt (HERDEIRO) ADVOGADO(A) : LEONARDO CESAR TOMELERI (OAB PR092675) ADVOGADO(A) : BERNARDO TEIXEIRA BATISTA (OAB PR073900) APELADO : ANA PAULA SANTOS PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) ADVOGADO(A) : RAFAEL DORVAL DA COSTA (OAB SC027338) DESPACHO/DECISÃO ADRIANO KROTH BITENCOURT e outros interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 24, RECESPEC1 ). Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 737, §1º, do Código de Processo Civil, no que concerne à necessidade de intimação prévia em casos de testamento particular. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , a admissão do apelo especial esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "em nenhum momento se controverteu a natureza do testamento – se público ou particular –, sendo incontroverso que o documento objeto da ação em instância de piso é de natureza particular. (...) Por consequência, se constata a violação do artigo 737, §1°, do Código de Processo Civil, eis que no próprio julgado é reconhecido que a exigência é aplicável aos testamentos particulares, justamente o que refere o caso em voga." (ev. 24, p. 8). Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, que deliberou no sentido de que "o caso de pedido de registro, arquivamento e cumprimento de testamento público (arts. 735 e 736 do CPC) ( evento 1, OUT10 ), que não exige a intimação de demais herdeiros que não tiverem requerido a abertura do testamento, uma vez que tal exigência aplica-se somente aos testamentos particulares (art. 737, § 1º, do CPC)" ( evento 15, RELVOTO1 ). Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais. Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso. Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 24, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5011844-79.2021.8.24.0033/SC REQUERENTE : CLAUDIO ROBERTO CORREA (Inventariante) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário ajuizado em razão do falecimento de MARIA SEBASTIANA DOS SANTOS CORRÊA , ocorrido em 25-12-2020 (evento 1, certidão de óbito 21), no qual está cumulado o inventário da herdeira pós-morta ALEXSANDRA BIANCA CORREA , falecida em 17-10-2024 (evento 199, certidão de óbito 2). Exerce a função de inventariante o herdeiro CLAUDIO ROBERTO CORREA (eventos 13 e 203). I - Diante da manifestação do evento 214, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. Intime-se. II - Suspenda-se. III - Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o inventariante, por seus procuradores, para que, em 15 dias, impulsione o feito e cumpra as determinações do evento 211. IV - Por fim, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0305119-96.2015.8.24.0033/SC RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho REQUERENTE : TEREZINHA LAURITA DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 10/06/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029947-32.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : GERFSON OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do aviso de recebimento ou do mandado, sem cumprimento , fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se o expediente retornou com a informação “Mudou-se”, “Endereço insuficiente”, “Não existe o número” ou “Desconhecido”; ou diante do requerimento de citação por edital, a parte ativa deverá informar se deseja a busca de novo endereço em cadastros cujo acesso é franqueado eletronicamente ao Juízo; b) se o expediente retornou com a informação “Recusado”, “Não procurado” ou “Ausente”, reitere-se por mandado, ficando a parte ativa intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Fica intimada a parte ativa para, no mesmo prazo, em havendo indicação de novo endereço ou pedido de reitereção por mandado, efetuar o pagamento das despesas (diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais) necessárias à emissão do expediente, devendo emitir a respectiva guia mediante consulta processual -> ações -> custas -> incluir condução Oficial de Justiça para mandado ou incluir item de recolhimento (ARMP para citações e AR para intimações) para ofício -> gerar guia -> emitir o boleto onde diz "forma de pagamento".
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300170-18.2014.8.24.0048/SC REQUERENTE : WALTER PIRES SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) SENTENÇA Ante do exposto, HOMOLOGO por sentença a partilha consensual celebrada pelos herdeiros no evento 71, DOC1, todos capazes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, que deverão ser calculadas sobre o valor do espólio, suspensa a exigibilidade ante a justiça gratuita que ora defiro. Oficie-se à Fazenda Pública estadual para apurar eventuais tributos devidos neste inventário, que tramitou como arrolamento sumário. Transitada em julgado, expeça(m)-se o(s) competente(s) formal(is) de partilha, alvará(s) e/ou carta(s) de adjudicação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.