Gustavo Adriano Dos Santos
Gustavo Adriano Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 063486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Adriano Dos Santos possui 83 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJPE, TJSC
Nome:
GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
INVENTáRIO (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 14ª Câmara Cível Processo: 0015581-63.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 14ª Câmara Cível a realizar-se em 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018276-12.2024.8.24.0033/SC AUTOR : MAURILIA DA SILVA ADRIANO ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação indenizatória ajuizada por MAURILIA DA SILVA ADRIANO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde a data do arbitramento e acrescido de juros de mora mensal desde a data da citação (relação contratual); c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.872,03 (dois mil oitocentos e setenta e dois reais e três centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora mensal desde a data do prejuízo (mensal de cada rendimento); Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000708-19.2025.8.24.0139/SC AUTOR : MARIA BERNARDETE DA SILVA VICENTE ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) DESPACHO/DECISÃO Sem delongas, DECLARO a incompetência deste juízo para apreciar e julgar a presente demanda, haja vista que, de acordo com a Resolução n. 30/11-TJ: Art. 2º Compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara: I - processar e julgar: a) os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979); b) os feitos relativos à família (art. 96 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979); c) os feitos relativos à infância e juventude (Leis n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e 8.069, de 13 de julho de 1990), inclusive os procedimentos para apuração de ato infracional; d) as causas relativas à investigação de paternidade de que trata a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992; e) as causas cíveis de menor complexidade (art. 3º da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995); f) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões, aos ausentes e aos interditos (art. 97 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979); g) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979). II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência. Assim, a competência para analisar o presente feito pertence à outra unidade judiciária (2ª Vara desta Comarca), consoante interpretação da Resolução n. 39/07-TJ, que lhe reserva as seguintes atribuições: Art. 3º Compete ao Juiz de Direito da 2ª Vara: I - processar e julgar: a) os feitos criminais e as execuções penais (Lei n. 5.624/1979, art. 93); b) os feitos relativos à Fazenda Pública (Lei n. 5.624/1979, art. 99); c) os feitos relativos aos registros públicos (Lei n. 5.624/1979, art. 95); d) as ações constitucionais (mandado de segurança, ação civil pública, ação popular e habeas data); e) as ações acidentárias (CRFB, art. 109, I) e as previdenciárias (Lei n. 8.213/1991, art. 129, II); f) as infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/1995, arts. 60 e 61); g) as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006); h) os procedimentos para apuração de ato infracional (Lei n. 8.069/1990, art. 103). II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência. III - exercer as funções concernentes à corregedoria dos presídios (Lei n. 5.624/1979, art. 93, § 1º) (Sem grifo no original). Intime-se. Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à 2ª Vara desta Comarca. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5039410-80.2024.8.24.0038/SC EMBARGANTE : ANDRE SCHOPPING ADVOGADO(A) : JULIANA DO ROSARIO DOS SANTOS (OAB SC044683) EMBARGADO : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) SENTENÇA Assim, o procedimento deve ser extinto. Custas finais pela parte autora, restando suspensa a exigibilidade por conta da gratuidade da justiça. Em consequência e no mais: I - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II - Transitada esta em julgado, certifique-se. III - Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as respectivas baixas no sistema.