Thiago Kempner
Thiago Kempner
Número da OAB:
OAB/SC 059993
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMG, TJSC
Nome:
THIAGO KEMPNER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001854-96.2025.8.24.0074/SC RELATOR : BRUNA LUIZA HOFFMANN AUTOR FATO : ANDREI DELVINO MARTINS ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 23/06/2025 - Homologação de Transação Penal
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000215-43.2025.8.24.0074/SC RELATOR : BRUNA LUIZA HOFFMANN AUTOR FATO : MORGANA LEITE ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 23/06/2025 - Homologação de Transação Penal
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5000722-93.2020.8.24.0004/SC (Pauta: 14)RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000515-41.2020.8.24.0054/SC RÉU : ARIEL LONGEN ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) DESPACHO/DECISÃO Cancelo a audiência de continuação designada para o dia 07/07/2025, às 13h30, considerando que, em razão de problemas técnicos, não foi possível disponibilizar a mídia audiovisual da audiência realizada em 06/05/2025, às 13h30. Dessa forma, será necessária a redesignação do ato para a nova oitiva das testemunhas e o interrogatório dos réus. Designo a data de 28/08/2025 13:30:00 horas para a audiência de continuação da instrução processual, com objetivo de inquirição das testemunhas: MARCOS DIEL , SIMONE BUDAG DIEL , MAICON DE OLIVEIRA , DIOGENES ALESSANDRO WERLICH , BRUNA FERRARI e os interrogatórios . Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s). Intimem-se o(a) acusado(a) pessoalmente, o(a) advogado(a) de defesa e o Ministério Público. Na hipótese de se tratar de advogado constituído, a intimação de eventuais testemunhas arroladas pela defesa ficará a cargo deste ou deverão ser apresentadas independentemente de intimação (art. 3º do CPP c/c o art. 455, §§ 1º e 2º, CPC), salvo requerimento expresso justificando a necessidade de intimação pelo juízo (art. 396-A, CPP), comprovado no prazo 5 (cinco) dias a contar a intimação desta decisão, sob pena de desistência na produção de referida prova. As partes ficam ciente de que a audiência será presencial , com a opção por videoconferência para o(s) Advogado(s), Defensoria Pública e Ministério Público, cujo link pelo Teams já está cadastrado no Eproc 1 . O(a)(s) réu(ré)(s) e testemunhas deverão comparecer pessoalmente perante a Sala de Audiência da Vara Criminal . No entanto, fica autorizado o envio de link às testemunhas e réu(ré)(s) sob exclusiva responsabilidade da acusação/defesa , caso em que poderá ser decretada a revelia e/ou reconhecida a desistência da testemunha em caso de problemas de conexão ou dificuldades de acesso, de modo que o ato não será adiado por esse motivo. Requisite-se a apresentação virtual do(a)(s) acusado(a)(s) em sala passiva junto ao Presídio e intime-se a Administração Prisional para as providências necessárias para disponibilizares, por videoconferência, a conversa privativa da defesa com o(a)(s) acusado(a)(s) com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sem embargo, por certo, de sua realização em momento anterior no parlatório da casa prisional. Eventuais testemunhas residentes fora desta Comarca serão ouvidos por videoconferência, de modo que deverá constar no mandado a obrigação do(a) Oficial(a) de Justiça em certificar o telefone de contato ( WhatsApp ) e esclarecer a respeito do fato de que o depoimento será videoconferência, certificando a respeito da impossibilidade de a testemunha ter acesso à tecnologia e/ou à internet de qualidade, quando então deverá ser orientada a ir no Fórum da Comarca em que reside , devendo, nessa situação, ser efetuado o agendamento de Sala Passiva. Rio do Sul, 18 de junho de 2025. MARCIO PREIS - Juiz(a) de Direito [assinado digitalmente] ________________________________________________________________________________ 1.- Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTg4YTQyNDktOWNiZS00OGIwLTljYjktZWY2ZDMwYTVmNGVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002164-60.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE : EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI ADVOGADO(A) : HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057) ADVOGADO(A) : Roberto César Ristow (OAB SC020378) ADVOGADO(A) : CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) EXECUTADO : VALMIR GONCALVES ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) EXECUTADO : BRUNO FELIPE DE SOUZA MORANDIN ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) EXECUTADO : BRUNO FELIPE DE SOUZA MORANDIN 85187763091 ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) EXECUTADO : ANICETI DE SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão terminativa proferida no mandado de segurança que indeferiu a inicial (autos nº 5001056-52.2025.8.24.0910/SC - 132.1 ). 2. Cumpra-se conforme determinado na decisão de evento 97.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Pena de Multa Nº 5020591-80.2023.8.24.0022/SC CONDENADO : FRANCIELE CRISTINA BORBA ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Pena de Multa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de FRANCIELE CRISTINA BORBA . Citada, o executado(a) formulou pedido de concessão de indulto em razão da sua hipossuficiência. Sobreveio decisão ao ev. 28, indeferindo o pleito defensivo. A parte peticionou nos autos pedindo a reconsideração da decisão e a extinção da execução dada a hipossuficiência da apenada Vieram os autos conclusos. Decido. O pleito defensivo não merece acolhimento. De proêmio, esclareço que o pedido de reconsideração não possui previsão legal no ordenamento jurídico e não é a via adequada para rever o conteúdo decisório, devendo a parte interpor o recurso cabível para tanto. Todavia, esclareço que, em se tratando de pena de multa imposta em sede de sentença penal condenatória, esta se reveste do caráter de pena, não existindo possibilidade de se cogitar, no momento, a isenção de seu pagamento tão somente em razão da situação de insolvência do executado. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 931, fixou a tese de que "o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos , não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária". (REsp nº 2090454/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2024, DJe de 01/03/2024). Destarte, para a aplicação da tese e consequente extinção por hipossuficiência, deve o executado já ter cumprido a pena de liberdade imposta. Na hipótese, verifica-se que o apenado, conforme consulta ao SEEU, possui mais de 5 (cinco) anos de pena privativa de liberdade para cumprir, não sendo o caso de acolher, ao menos por ora, o pedido de isenção. Por estas razões, o pleito deve ser rejeitado. ANTE O EXPOSTO: 1 . INDEFIRO o(s) pleito(s) de FRANCIELE CRISTINA BORBA , determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. 2. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para prosseguimento da execução.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000977-03.2024.8.24.0104/SC AUTOR FATO : MATEUS JUNIOR FRITZ ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ???MATEUS JUNIOR FRITZ?, com fundamento no art. 107, III, do Código Penal, no que toca à conduta tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Por conseguinte, revogo a transação penal. Destrua-se a droga apreendida. Oficie-se à autoridade policial requisitando que, em 90 (noventa) dias, remeta o auto de incineração da substância apreendida. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.