Thiago Kempner

Thiago Kempner

Número da OAB: OAB/SC 059993

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Kempner possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSC, TJMG
Nome: THIAGO KEMPNER

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) TERMO CIRCUNSTANCIADO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001261-67.2025.8.24.0074/SC ACUSADO : CLAUDINEI ALFREDO BARBETTA ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do defensor nomeado (evento 40), NOMEIO ao acusado o defensor Thiago Kempner, que deverá ser intimado, por meio eletrônico , para apresentar defesa preliminar no prazo legal, ou DECLINAR da nomeação mediante petição nos autos , a ser apresentada dentro do mesmo prazo. Registro que para otimizar este e os demais atos processuais, o defensor será intimado eletronicamente com fulcro no art. 9º da Lei 11.419/2006, in verbis : " Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. [...] § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais . " (Grifou-se).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004325-24.2020.8.24.0054/SC RÉU : FERNANDO GILMAR CARDOSO ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) RÉU : ARIEL LONGEN ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) ADVOGADO(A) : ROBERTO RAIZER (OAB SC016203) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro nos artigos 61 do Código de Processo Penal c/c 107, IV, 109, inciso V, 110, § 1º, todos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de   em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma antecipada.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003304-08.2023.8.24.0054/SC INDICIADO : BRUNO EDUARDO ALVISI FELAU ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação INQUÉRITO POLICIAL movida por POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra ​ BRUNO EDUARDO ALVISI FELAU , em que consta(m) o(s) seguinte(s) assunto(s): Crimes de Trânsito. ​O Ministério Público de Santa Catarina postulou pelo arquivamento parcial deste inquérito policial em relação ao suposto delito previsto no artigo 303, § 1º, cumulado com a circunstância especial de aumento prevista no artigo 302, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. O Poder Judiciário ainda realiza o controle do pedido de arquivamento, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI nº. 6.300: 1. "[...] 20. Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses; 21. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento [...]" (ADI nº. 6.300/DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 24/8/2023). Todavia, também é fato que a recusa à promoção de arquivamento é absolutamente excepcional, uma vez que não pode o juiz, em regra e no nosso sistema acusatório (CPP, art. 3º-A), substituir-se ao órgão de acusação no exame da viabilidade do oferecimento da denúncia. De fato, só se cogita discordar da promoção de arquivamento nos casos de deficiência da acusação, em situação de sociedade indefesa ou de parecer absolutamente contrário à prova dos autos, como também se exige na remota hipótese de sentença condenatória em caso de pedido de absolvição por parte do Ministério Público (CPP, art. 385). E não se está diante desse caso extraordinário, da exceção, que justifique o controle do pedido de arquivamento formulado pelo titular da ação penal (CF, art. 129, I), tendo em vista que, de fato, não se constata justa causa para a ação penal, aqui compreendida como "uma síntese das condições da ação" 1 . Dito isso, homologo o pedido de arquivamento parcial requerido pelo(a) titular da ação penal. Por outro lado, c onsiderando a capitulação feita pelo Ministério Público no evento 83.1 (art. 309, caput, CTB ), cujo parecer tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca. Sem bens apreendidos. Intimem-se e, em seguida, arquivem-se. Rio do Sul, junho de 2025. MARCIO PREIS - Juiz(a) de Direito [assinado digitalmente] 1. Maria Thereza Rocha de Assis Moura citada por Nucci em seu Curso de Direito Processual Penal, 18. ed., 2021, páginas 254/255.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - SD INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CELIO LOPES KALUME, CLAYTON RAFAEL BATISTA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8000486-05.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA AGRAVADO: JOHN KLEBER GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
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