Herika Martins Santana
Herika Martins Santana
Número da OAB:
OAB/SC 056122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herika Martins Santana possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
HERIKA MARTINS SANTANA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Guarda de Família (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
BUSCA E APREENSãO INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002045-60.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ROSANE CARDOSO MOTA ADVOGADO(A) : HERIKA MARTINS SANTANA (OAB SC056122) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento nº 50323962820258240000. Intime-se a parte exequente para no derradeiro prazo de 15 dias adequar a via eleita ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003516-48.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : HERIKA MARTINS SANTANA ADVOGADO(A) : HERIKA MARTINS SANTANA (OAB SC056122) SENTENÇA Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas finais, se houver, pela parte executada. Providencie-se IMEDIATAMENTE o cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC, devendo, se for o caso, oficiar aos órgãos competentes. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado aos órgãos competentes. Deverá a parte executada adotar as providências necessárias para cancelamento das restrições. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.