Herika Martins Santana

Herika Martins Santana

Número da OAB: OAB/SC 056122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Herika Martins Santana possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: HERIKA MARTINS SANTANA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Guarda de Família (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3) BUSCA E APREENSãO INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5018615-53.2024.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: LUAN MICHEL BATISTA EDITAL Nº 310078806657 JUIZ(A) DE DIREITO: MARTA REGINA JAHNEL INTIMANDO(A)(S): LUAN MICHEL BATISTA,  CPF: 093.xxx.xxx-67, ENDEREÇO: local incerto e não sabido.   Prazo do Edital: 60 dias   Parte Conclusiva da Sentença: " Ante o exposto, julgo procedente a denuncia para, em consequência, condenar o acusado LUAN MICHEL BATISTA, à pena de 6 meses de prestação de serviços à comunidade, à razão de quatro horas semanais (art. 28, II, e §§ 2º e 4º, da Lei n. 11.343/06), por infração ao disposto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, além de participação no “Grupo Reflexivo Vem Ser”, promovido pela CPMA desta Comarca, para frequência/cumprimento nos moldes da dosimetria (art. 28, III, da Lei n. 11.343/06). Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 92 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 804 do CPP (A respeito: TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5009222-98.2023.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 17-09-2024). Fixo a verba honorária para a Defensora dativa nomeada Dra. HERIKA MARTINS SANTANA, em R$ 700,02 (setecentos reais e dois centavos), considerando a natureza dos atos praticados, bem assim o grau de zelo do profissional e a qualidade do trabalho realizado (Resolução CM n. 05/2019, art. 8º, §§3º e 4º). A droga apreendida deverá ser destruída, caso ainda armazenada, guardada amostra necessária para eventual contraprova, a qual deverá ser destruída após o trânsito em julgado. Concedo ao réu direito de recorrer em liberdade, pois nestas condições respondeu o processo e não há razões para decretação de prisão preventiva. Publicada em audiência, registre-se, intimados os presentes. Intime-se o réu por edital, com prazo de 60 dias (art. 392, IV, e § 1º, do CPP). Após o transito em julgado, façam-se as comunicações de praxe, expeça-se o PEC e arquive-se". Nada mais. E, para constar, foi determinada a lavratura deste termo."   Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. ​
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001605-14.2025.8.24.0538/SC INDICIADO : LUCAS DO ROSARIO ADVOGADO(A) : HERIKA MARTINS SANTANA (OAB SC056122) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público e o investigado LUCAS DO ROSARIO firmaram acordo de não persecução penal. Foi apresentada a gravação, em áudio e vídeo, da concordância do(a) investigado(a) e seu defensor (CPP, art. 28-A, § 1º), o que torna dispensável a realização de audiência para o mesmo fim, já que evidente a voluntariedade. Assim, preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução penal celebrado, com a suspensão do prazo prescricional. Revogo as medidas cautelares decretadas em desfavor do investigado LUCAS DO ROSARIO . Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, " homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal ". Ou seja, com a homologação do acordo (CPP, art. 3º-B, XVII), encerra a competência deste Juízo, a quem competirá apenas rescindir o acordo se noticiado o descumprimento (CPP, art. 28-A, §10) ou extinguir a punibilidade (CPP, art. 28-A, §13). Desse modo, intime-se o Ministério Público para que, sendo necessário, promova a execução do acordo perante o Juízo competente e informe a este Juízo eventual descumprimento. Aqui, decreto a SUSPENSÃO do feito pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, após o que deverá o Ministério Público ser intimado para dizer se há óbice à extinção da punibilidade. Diante da atuação de Defensor Dativo , arbitro honorários assistenciais da seguinte forma: R$ 176,67 no caso de o defensor atuar na representação de uma pessoa no ato e R$ 265,00 no caso de representar duas pessoas ou mais, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, art. 8º, § 3º. Requisite-se o pagamento pelo sistema .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007492-58.2024.8.24.0038 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara Criminal - 4ª Câmara Criminal na data de 26/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5018615-53.2024.8.24.0038/SC ACUSADO : LUAN MICHEL BATISTA ADVOGADO(A) : HERIKA MARTINS SANTANA (OAB SC056122) ATO ORDINATÓRIO O Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville informa: Confirmada audiência (AIJ) de 01/07/2025 - 17:00 hrs. ​​​​​Réu: LUAN MICHEL BATISTA Defensora dativa:​ HERIKA MARTINS SANTANA Contato prévio entre dativo(a) e ré(u) recomendado. Segue link de acesso para ingressar na sala virtual da audiência, por videoconferência (plataforma teams ): ​ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzdkY2I5ZTAtODhkYS00OWI5LWJiZmItMTBkNWIyYjFmNzU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ​ Dúvidas? No caso de dúvida ou dificuldade de acesso entre em contato conosco: WhatsApp 4731308584 ou 4731308616
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