Prescila Romanovski

Prescila Romanovski

Número da OAB: OAB/SC 054490

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 768
Total de Intimações: 935
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: PRESCILA ROMANOVSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 935 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0310381-60.2017.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03103816020178240064/SC) RELATOR : STEPHAN K. RADLOFF APELANTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) APELADO : REITZ SERRALHERIA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840) APELADO : MARCIA CRISTINA CARDOSO MENDES REITZ (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840) APELADO : GUILHERME REITZ (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840) APELADO : RICARDO MARCELO REITZ (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 01/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049473-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO (...) fica intimada a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063220-61.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) DESPACHO/DECISÃO Do Sniper. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, que agiliza e facilita a investigação patrimonial em nome de executado. ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a utilização do Sniper , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 2) Com a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023783-33.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50203352320218240018/SC) RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 37 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 34 - 02/05/2025 - Decisão interlocutória
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005480-62.2024.8.21.0068/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO Defiro a busca de bens da parte executada K & W CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 35359091000130 pelo sistema SNIPER , disponibilizado pelo CNJ. Efetuada a pesquisa, conforme resultados que segue, anotei a informação de "sigilo fiscal". Intimo a parte credora para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006710-44.2024.8.21.0132/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar novo endereço para diligência, uma vez que o informado consta como Inativo, conforme imagem abaixo.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5177320-68.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : JUNIOR MACEDO BOCCALON ADVOGADO(A) : TATIANA ASMUZ DA SILVA (OAB RS059010) AGRAVANTE : JUNIOR MACEDO BOCCALON ADVOGADO(A) : TATIANA ASMUZ DA SILVA (OAB RS059010) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade da justiça em ação de cobrança. O juízo de origem condicionou o deferimento à apresentação de documentos comprobatórios, os quais não foram apresentados, mesmo após determinação expressa. No recurso, o agravante não trouxe elementos novos aptos a modificar o entendimento adotado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou, nos autos, os requisitos legais exigidos para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração da insuficiência de recursos, não sendo suficiente a mera alegação de hipossuficiência financeira. Embora o art. 99, § 2º, do CPC estabeleça que o juiz apenas pode indeferir o pedido caso existam nos autos elementos que afastem a presunção legal, no caso concreto o indeferimento se funda na ausência de documentos solicitados em decisão anterior. O agravante não cumpriu determinação de primeira instância quanto à juntada de documentação comprobatória nem apresentou, no agravo, novos elementos que infirmem a decisão recorrida. A ausência de comprovação da alegada situação de pobreza autoriza a manutenção do indeferimento da assistência judiciária gratuita, conforme jurisprudência dominante. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada : Agravo de Instrumento, Nº 51821259820248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em: 12-07-2024 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JUNIOR MACEDO BOCCALON , em face da decisão que, nos autos dos embargos à execução (processo nº 50026563920248210066) ajuizado em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, indeferiu a gratuidade judiciária nos seguintes termos ( evento 10, DESPADEC1 ): Vistos. Indefiro a gratuidade judiciária, considerando-se que, dos documentos juntados, não se pode presumir pela incapacidade da parte embargante. Intimo a parte autora para que pague as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290, caput , do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento no prazo legal, cancele-se a distribuição do feito. Em suas razões, sustentou a parte agravante que aufere mensalmente valor inferior a cinco salários mínimos e, portanto, faz jus à concessão da benesse. Aduziu que a comprovação de renda inferior a 5 salários mínimos e a declaração de hipossuficiência, por si só, já são suficientes para concessão da benesse, visto que não é necessário caráter de miserabilidade dos requerentes. Salientou que possui despesas superiores a sua receita, bem como vem sofrendo inúmeras execuções, em razão da instabilidade financeira que vem passando. Por fim, requereu a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão agravada para conceder a gratuidade da justiça. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento interposto. De início, consigno que a concessão da assistência judiciária gratuita deve ser analisada caso a caso. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei . Por sua vez, de acordo com o que estabelece o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, para a concessão de gratuidade judiciária é imprescindível a comprovação da insuficiência de recursos, razão pela qual não basta apenas a alegação de ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais. Veja-se que não se olvida do disposto no artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, que diz: “o juiz somente poderá indeferir o pedido de AJG se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão". Porém, os elementos constantes nos autos demonstram não ser possível deferir o beneplácito em favor do agravante, visto que deixou de atender ao comando judicial na primeira instância, que havia determinado a juntada de documentos específicos evento 4, DESPADEC1 . Ademais, o agravante sequer trouxe neste agravo de instrumento documentos aptos a modificar o entendimento esposado pela magistrada a quo - sendo insuficientes para tanto as meras alegações contidas nas razões recursais. Desse modo, inviável a concessão do beneplácito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PRIVADO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEMONSTRA QUE A RECORRENTE POSSUI RENDIMENTOS E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, COMO VEÍCULOS, CAPITAL SOCIAL EM EMPRESA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS, O QUE DESAUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, CUMPRINDO-SE MANTER SEU INDEFERIMENTO. AS DESPESAS DO PROCESSO NÃO COMPROMETEM SUA MANTENÇA E DA FAMÍLIA COM O CUSTEIO DA LIDE. CABÍVEL MANTER O INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, MUITO EMBORA POSSA OCORRER EVENTUAL REAPRECIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DA DECISÃO POR ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES FUTURAMENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51821259820248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em: 12-07-2024) Com isso, tenho que não restou devidamente comprovada a alegada necessidade, a fim de demonstrar a situação de pobreza. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento , mantendo integralmente a decisão proferida no primeiro grau.​ Após o trânsito em julgado da decisão, considerado o resultado, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento das custas recursais, nos termos do Ato n° 011/2022 da Presidência deste Tribunal de Justiça.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5126271-12.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006366-66.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : RODRIGO TELLES MACHADO ADVOGADO(A) : EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800) ADVOGADO(A) : DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319) EXECUTADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada com assentimento da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. LEVANTE-SE eventual penhora realizada neste processo. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004940-73.2020.8.24.0002/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) EXECUTADO : NELCI ANTONIO PRIGOLLI ADVOGADO(A) : JULIO CESAR REOLON (OAB RS066852) EXECUTADO : ENELICE ANA PRIGOLLI ADVOGADO(A) : JULIO CESAR REOLON (OAB RS066852) EXECUTADO : ANDRE GUSTAVO PRIGOLLI ADVOGADO(A) : JULIO CESAR REOLON (OAB RS066852) EXECUTADO : NELCI A. PRIGOLLI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR REOLON (OAB RS066852) ATO ORDINATÓRIO Considerando a avaliação positiva, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentarem manifestação sobre o teor da avaliação, devendo o credor requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Anterior Página 2 de 94 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou