Prescila Romanovski

Prescila Romanovski

Número da OAB: OAB/SC 054490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Prescila Romanovski possui mais de 1000 comunicações processuais, em 816 processos únicos, com 287 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 816
Total de Intimações: 1621
Tribunais: STJ, TRT12, TJRS, TJBA, TJSC
Nome: PRESCILA ROMANOVSKI

📅 Atividade Recente

287
Últimos 7 dias
1040
Últimos 30 dias
1621
Últimos 90 dias
1621
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (582) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (110) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87) MONITóRIA (84) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (37)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1621 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300182-60.2015.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) EXECUTADO : BOLL AGENCIA DE VIAGENS LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO ALCANTARA DA SILVA (OAB SC061669) EXECUTADO : JEAN TELIS PACHECO DE FREITAS ADVOGADO(A) : MAURICIO ALCANTARA DA SILVA (OAB SC061669) EXECUTADO : JAIME TELIS PACHECO DE FREITAS ADVOGADO(A) : MAURICIO ALCANTARA DA SILVA (OAB SC061669) DESPACHO/DECISÃO Efetuado bloqueio positivo via Sisbajud, a parte executada JEAN TELIS PACHECO DE FREITAS requereu a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud, alegando para tanto se tratar de quantia inferior a 40 salários mínimos. Com efeito, o art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, preconiza que é impenhorável " a quantia depositada em caderneta de poupança , até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos ". Sabe-se que o entendimento jurisprudencial de impenhorabilidade sobre verbas de até 40 salários mínimos mantidos em qualquer conta deve ser interpretado restritivamente. Tratando-se de verba depositada em conta sem destinação específica, é necessário que a parte requerente comprove minimamente que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS CONSTRITAS DE CONTAS BANCÁRIAS DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA CREDORA. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECORRENTE QUE SUSTENTA A POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A ORIGEM DAS VERBAS. CARÁTER DE POUPANÇA NÃO VERIFICADO. PERCENTUAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR QUE TAMBÉM PODE SER PENHORADO. ACOLHIMENTO DOS ARGUMENTOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO COMPROVAM SEREM OS MONTANTES IMPRESCINDÍVEIS PARA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. VALORES PENHORADOS QUE, EMBORA NÃO SEJAM ELEVADOS, NÃO SÃO ÍNFIMOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SE DESTINAM À POUPANÇA OU DE QUE SEJAM PROVENIENTES DE SALÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO AJUIZADA EM 2012 E QUE NÃO CONTA COM NENHUM PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO AO EXEQUENTE ATÉ O MOMENTO. INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DO EXECUTADO EM QUITAR A SUA DÍVIDA. REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO ART. 833 DO CPC QUE, EMBORA POSSA SER APLICADA SOBRE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM QUALQUER CONTA BANCÁRIA, DEVER SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ PARA INVIABILIZAR O SUCESSO DA DEMANDA EXECUTIVA. CASO EM ESPÉCIE QUE NÃO EVIDENCIA A POSSIBILIDADE DA PROTEÇÃO. DEVEDOR QUE AUFERE RENDIMENTOS MENSAIS CONSIDERÁVEIS. VIABILIDADE DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO, INCLUSIVE AQUELE JÁ CONSTRITO. DECISÃO NA ORIGEM QUE MERECE REFORMA. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014848-24.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2024). Assim, a modulação à proteção patrimonial de impenhorabilidade deve ser sempre casuística, havendo entendimento jurisprudencial crescente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina que autoriza, a depender do caso concreto, a penhora de até 30% dos rendimentos do devedor. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO LOCATÍCIA. DECISÓRIO QUE DEFERIU A PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS SALARIAIS DO EXECUTADO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DA VERBA SALARIAL. REJEIÇÃO. P OSSIBILIDADE BLOQUEIO DE PARCELA DO SALÁRIO DO EXECUTADO, DIANTE DA FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. HIPÓTESE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR A MEDIDA  VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HAVERÁ PREJUÍZO AO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR COM A CONSTRIÇÃO PERCENTUAL DE GANHOS NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. ADEMAIS, VERIFICADA TAMBÉM A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO COMO PROFISSIONAL CONTRATADO EM DEMANDAS PARTICULARES. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033557-44.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 07-12-2023). No caso dos autos, verifica-se que a parte executada requerente não logrou êxito em comprovar que o montante é oriundo de aplicação financeira com intuito de poupança, ou que tais valores sejam essenciais a sua subsistência, pois sequer apresentou comprovação da origem ou de eventual finalidade dos valores bloqueados - ônus que lhe competia. Sobre caso semelhante, colhe-se da jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTÉM O BLOQUEIO DA QUANTIA DE R$ 2.015,46, POIS NÃO COMPROVADA A IMPENHORABILIDADE. INSURGÊCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. TESES DE QUE O VALOR CONSTRITO É INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS E ORIUNDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUJA FINALIDADE É DAR SEQUÊNCIA A TRATAMENTO DE SAÚDE. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA INSUFICIENTE NESSE SENTIDO. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. "Não basta a mera alegação de que a quantia penhorada é inferior a 40 salários mínimos, sob o risco de se acobertar abuso do direito do devedor. Entendo, pois, que a parte deve subsidiar o seu pleito com documentação robusta a informar o julgador acerca das suas reais condições financeiras, e não apenas o lançamento da tese por seu procurador "  (TJSC, Des. Monteiro Rocha). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028445-60.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2024). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado em desfavor de JEAN TELIS PACHECO DE FREITAS CONVERTO o bloqueio em penhora, independentemente de termo. Preclusa a presente decisão, e xpeça-se alvará judicial em favor do credor, mediante fornecimento dos dados bancários. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309676-67.2014.8.24.0064/SC RELATOR : Caroline Bündchen Felisbino de Borba EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 02/07/2025 - Custas Satisfeitas
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010814-29.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Leandro Katscharowski Aguiar EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5042903-71.2025.8.24.0930/SC RELATOR : ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016208-51.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) EXECUTADO : JORGE ANDRE GUEDES LIMA ADVOGADO(A) : MARCIO ANTONIO CELLA (OAB SC055721) EXECUTADO : GUIZELA GENZ GUEDES ADVOGADO(A) : MARCIO ANTONIO CELLA (OAB SC055721) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o artigo 98 do CPC que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Assim, considerando os termos do § 2.º do artigo 99, CPC e conforme Resolução n. 04/06 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de 13.09.2006, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a sua condição de necessitados, devendo: 1 - Pessoa jurídica: a) juntar aos autos relatório contábil resumido, demonstrando suas receitas e despesas ordinárias; b) indicar os bens que possui; c) apresentar outros documentos que comprovem que o pagamento das custas inviabilizará o seu funcionamento e regularidade das suas atividades. 2 - Pessoa física: a) informar a renda mensal que percebe; b) juntar cópia do último comprovante do pagamento do seu salário (contracheque) ou pro labore; c) juntar aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) indicar os bens que possui; e) apresentar elementos probatórios idôneos relativamente às suas despesas ordinárias que evidenciem o sério comprometimento da renda mensal que lhe impeça de efetuar o pagamento das custas atinentes ao processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Apelação Cível n. 2004.032369-4, de Garopaba, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). A apresentação dos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Cumpre esclarecer que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185). 3. Decorrendo o prazo sem apresentação de novos documentos, resta indeferido, desde logo, o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, porquanto os elementos carreados aos autos não comprovam que os postulantes preenchem os requisitos necessários à concessão do almejado benefício. 4. De outro lado, aventada a possibilidade de acordo entre as partes, intime-se a parte autora a atualizar o andamento das tratativas ou requerer o qu entender de direito, no prazo de 15 dias .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302658-32.2019.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar a distribuição da carta precatória emitida junto ao juízo deprecado, devendo instruí-la de acordo com o art. 260, inc. II, do CPC, efetuando o devido preparo, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003200-38.2019.8.24.0092/SC EXEQUENTE : VANDERLEI VALCARENGHI ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) EXEQUENTE : MORGANA CAMATTI ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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