Prescila Romanovski

Prescila Romanovski

Número da OAB: OAB/SC 054490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Prescila Romanovski possui mais de 1000 comunicações processuais, em 801 processos únicos, com 340 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 801
Total de Intimações: 1582
Tribunais: TRT12, TJRS, TJSC
Nome: PRESCILA ROMANOVSKI

📅 Atividade Recente

340
Últimos 7 dias
1133
Últimos 30 dias
1582
Últimos 90 dias
1582
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (513) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (142) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (100) MONITóRIA (97) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (41)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1582 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5029030-78.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03123257520168240018/SC) RELATOR : RICARDO FONTES AGRAVANTE : MAURY ROGERIO CIOTTA ADVOGADO(A) : MAURICIO SOLANO DOS SANTOS (OAB SC017425) ADVOGADO(A) : EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES (OAB SC041629) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301238-89.2019.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas. Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário. Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação. Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC). ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido , atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091953-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO (...)intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5083846-33.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Os embargos estão apensados à execução correspondente. Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO. INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL. DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024). Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias. A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015793-93.2020.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca da consulta ao sistema Renajud retro, e caso haja interesse na penhora, junte aos autos a respectiva estimativa de avaliação do bem, nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, além do respectivo prontuário emitido pelo órgão de trânsito estadual, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000869-30.2024.8.24.0053/SC AUTOR : DILAR ANTONIO GROLLI ADVOGADO(A) : RODRIGO MORONI (OAB SC023686) RÉU : INEZ MATIAS LORENZETTI ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) RÉU : CARLETE MARIA GENTILINI VANZELLA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : EDUARDO MARCA ADVOGADO(A) : VITOR MARCA ROSA (OAB SC073495) ADVOGADO(A) : CAMILA ISABEL PACHECO DA ROSA (OAB SC067887) RÉU : JORGE LUIZ TOAZZA ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) RÉU : LEIMAR GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : MARCELO CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : MAURICIO CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : CARMEN FACHIN GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : CLAUDIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : CLEBER FILIPPI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : EDRIANE FERRARI FORTUNA ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) RÉU : ELSA MARIA PIVA TOAZZA ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) RÉU : GENTIL HABOSKI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : VORLEI PERUZZO ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : IRENA MARIA MENEGUZZI JANTSCH ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : JANDIR GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : JOSE DELAI NETO ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : JUREMA MARIA CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : LINDONES GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : LUIS ALBERTO GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : MANOELA MARCIANE CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : MARCIANO CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : MARISSOL APARECIDA MARMENTINI GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : NEOCIR VANZELLA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : ROQUE LUIZ LORENZETTI ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) RÉU : ROSANI CAPELLARO GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : VILAMIR ANTONIO FORTUNA ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) DESPACHO/DECISÃO DILAR ANTONIO GROLLI ajuizou ação demarcatória contra VORLEI PERUZZO , VILAMIR ANTONIO FORTUNA , TEREZINA CARARO GENTILINI , ROSANI CAPELLARO GENTILINI , ROQUE LUIZ LORENZETTI , NEOCIR VANZELLA , MARISSOL APARECIDA MARMENTINI GENTILINI , MARIA TAFFAREL , MARCIANO CALDERAN , MANOELA MARCIANE CALDERAN , LUIS ALBERTO GENTILINI , LOSMARI CANALLI GENTILINI , LINDONES GENTILINI , JUREMA MARIA CALDERAN , JOSE DELAI NETO , JOSE CASEMIRO GENTILINI , JANDIR GENTILINI , IRENA MARIA MENEGUZZI JANTSCH , INEZ MATIAS LORENZETTI , GENTIL HABOSKI , ELSA MARIA PIVA TOAZZA , EDRIANE FERRARI FORTUNA , CLEBER FILIPPI , CLAUDIR PEREIRA DA SILVA , CARMEN FACHIN GENTILINI , MAURICIO CALDERAN , MARCELO CALDERAN , LEIMAR GENTILINI , JORGE LUIZ TOAZZA , EDUARDO MARCA e CARLETE MARIA GENTILINI VANZELLA , ambos qualificados e representados. Os réus contestaram o pedido alegando preliminares e, no mérito, requereram a improcedência dos pedidos. Houve réplica. É o relatório. Passo a sanear e organizar o processo (CPC, art. 357). 1. Questões prévias. 1.1. Preliminares. Inépcia da petição inicial A tese deve ser rejeitada, haja vista que a peça inaugural se apresenta inteligível, indicando a causa de pedir e o provimento jurisdicional almejado, de modo a satisfazer o art. 330, §1º, do CPC. O acolhimento ou não das teses declinadas diz respeito ao mérito e não influencia na regularidade da petição inicial. Portanto, impõe-se a rejeição da preliminar arguida. Ausência de legitimidade ou de interesse processual As condições da ação (CPC, art. 17 do CPC) devem ser examinadas apenas com base nas informações trazidas pelo autor na petição inicial, conforme preconiza a teoria da asserção. Segundo a jurisprudência do STJ, " as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial " (AgRg no AREsp n. 655.283/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015). No caso, o autor comprovou que os réus são confrontantes do imóvel que pretende demarcar. É cediço que a ação demarcatória é uma ação de cunho nitidamente real, pois a sentença acabará por deitar coisa julgada sobre os limites da propriedade de um e outro confinantes em conflito. Tanto que, a depender do objeto da ação, ela pode declarar ou constituir uma nova realidade quanto aos marcos apagados ou inexistentes. Neste sentido dispõe o artigo 569 do Código de Processo Civil: Art. 569. Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões. Do exposto, tem-se que a legitimidade para a ação demarcatória, tanto ativa como passiva é conferida aos proprietários dos imóveis adjacentes. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade. Gratuidade da justiça Os requeridos buscam o deferimento da gratuidade de justiça, no entanto, não apresentaram documentação comprobatória da alegada hipossuficiência financeira. A Lei n. 1.060/50 tem por finalidade viabilizar o acesso à Justiça para aqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo sem prejuízo do próprio sustento, caso que não se verifica no processo em tela. Considerando que a documentação que acompanha as contestações não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência da parte ré, INTIME-SE para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos a seguir elencados, de modo a possibilitar a análise do requerimento de justiça gratuita. Tratando-se de pessoa física , deverão ser juntados: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, contracheques, etc). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média. A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc ), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'. A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados . 2. Questões de fato relevantes ao julgamento da causa que constituem objeto da atividade probatória: a) se há demarcação nos imóveis; b) se a demarcação está conforme as matrículas; c) se há invasão de algum imóvel pelo imóvel lindeiro; d) qual a área a ser demarcada; e) se há usucapião por parte dos réus. 2.1. Meios de prova admitidos: a) documental, cuja oportunidade de produção já precluiu (CPC, art. 434, caput ), ressalvadas as hipóteses do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC, cabendo à parte que os produzir demonstrar sua boa-fé e comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente; b) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua utilidade, sob pena de preclusão. Caso seja apontada a necessidade de prova pericial, indicar a razão e espécie; se testemunhal, já apresentar o rol (observando o disposto no § 6º do artigo 357 do CPC), de modo a possibilitar a adequação da pauta. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. Não havendo especificação, voltem conclusos para sentença. 3. Ônus da prova: A distribuição do ônus da prova segue o fluxo ordinário do art. 373, I e II, do CPC. 4. Saneado o processo, podem as partes esclarecer ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias (CPC, art. 357, §1º), bem como apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º). Na ausência de ajustes, haverá estabilização desta decisão.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302591-04.2018.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) EXECUTADO : SCHAIANNY SANFORD ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO GERALDO MARTINS (OAB RJ142583) EXECUTADO : DANIEL ADOLFO DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : LUCIANO LAMOUR (OAB SC018156) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra SCHAIANNY SANFORD e DANIEL ADOLFO DAS CHAGAS . As partes requereram a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente e a consequente suspensão do feito até o cumprimento integral. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até a data do cumprimento do pacto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA AVENÇA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PLEITO PARA DETERMINAR, SIMULTANEAMENTE, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5072959-98.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2025). Decorrido o prazo e independente de nova intimação, AGUARDE-SE por mais 15 (quinze) dias. Não havendo notícia de descumprimento, RETORNEM os autos conclusos para extinção do feito. Considerando os termos do respectivo acordo, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte executada para devolução dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud. Caso haja insuficiência/incorreção de informações para a realização do ato, defiro desde já a busca de dados bancários dos executados no sistema Sisbajud. Ainda, DEFIRO a substituição processual, nos termos do pedido formulado no evento n. 183. Retifique-se o polo ativo da lide. Intimem-se e cumpra-se.
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