Prescila Romanovski

Prescila Romanovski

Número da OAB: OAB/SC 054490

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 808
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: PRESCILA ROMANOVSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5063723-48.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas. Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário. Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação. Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC). ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido , atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073358-53.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO Assim decidiu o Tribunal de Justiça: Ante o exposto, voto por conhecer e dar provimento ao recurso, para o fim de, cassando a sentença de origem, proferir-se decisão substitutiva àquela de primeiro grau, e, ainda que não homologando o acordo realizado entre as partes, deferir-se a suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo entabulado entre as partes ( evento 32, DOC1 ), após o qual deverá ser intimada a parte exequente para manifestação sobre a quitação da obrigação, retomando o processamento da lide, na hipótese de descumprimento, em seus ulteriores termos. Desse modo, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos da avença (ev. 32) e suspendo a execução durante o prazo concedido pelo banco exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até 15 de março de 2027, o que faço com esteio nas disposições insculpidas no art. 922 do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo assinalado anteriormente, intime-se o banco exequente para manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, em 15 dias, ciente de que a inércia implicará na extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5024465-71.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 51480051920248240930/SC) RELATOR : TULIO PINHEIRO AGRAVANTE : GREGORY E SIMAS HAMBURGUERIA LTDA ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) AGRAVANTE : FLAVIO ANTONIO GREGORY JUNIOR ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 37 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 36 - 01/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  4. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001054-23.2024.8.21.0095/RS RELATOR : MARCIO MOREIRA PARANHOS DIAS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5086714-81.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo. Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura). Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019). Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304214-06.2018.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) EXECUTADO : BRUNO EDUARDO PORTO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : MAIKON RAFAEL MATOSO (OAB SC037935) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, na qual alega a ocorrência de prescrição intercorrente, com fundamento na suposta paralisação do feito por período superior a três anos, sem impulso útil da parte exequente. Alega o excipiente que, desde o ajuizamento da execução, não houve citação válida, tampouco qualquer medida efetiva de constrição patrimonial, o que configuraria a perda do direito de ação executiva, nos termos do art. 924, V, do CPC. Intimada, a parte contrária defendeu a inocorrência da prescrição intercorrente, sob o fundamento de que a morosidade no andamento do feito seria imputável ao Judiciário. É o relatório. DECIDO. A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício. A análise da movimentação processual revela que os períodos de aparente inércia nos autos decorreram, na verdade, de prazos expressamente concedidos pelo Juízo à parte exequente para manifestação, geralmente de 60 (sessenta) dias, visando viabilizar a citação do executado. Destacam-se, a título exemplificativo: O intervalo entre abril e julho de 2019, em que a exequente foi intimada para indicar novo endereço no prazo de 60 dias; O período entre fevereiro e novembro de 2020, igualmente coberto por prazo judicial para manifestação; Os lapsos entre maio e agosto de 2021, fevereiro e maio de 2022, e agosto de 2023 a janeiro de 2024, todos decorrentes de intimações com prazos dilatados para providências da parte exequente. Em todos esses casos, a exequente atuou dentro dos prazos fixados, diligenciando na busca de endereços e promovendo os atos necessários à citação, inclusive com posterior requerimento de citação por edital. Dessa forma, não se verifica a paralisação injustificada do feito por mais de três anos por culpa da exequente, razão pela qual não há que se falar em prescrição intercorrente. PELO EXPOSTO , REJEITO a objeção de pré-executividade. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 1.1) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 2) FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 440,03, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5013020-70.2023.8.24.0018/SC APELANTE : LUCIANA BUSATO FERNANDES DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) INTERESSADO : LUIZA ALANO DE ALMEIDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : LUIZA ALANO DE ALMEIDA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004216-04.2024.8.21.0070/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da condução do Oficial de Justiça no valor correspondente a EXATAMENTE 2,5 URCs. A guia deverá ser gerada diretamente no sistema Eproc, no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento (Recolhimento de Condução) > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120121-15.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022784-89.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação dos(as) executados(as) , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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