Eduardo Friedemann

Eduardo Friedemann

Número da OAB: OAB/SC 044974

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 237
Total de Intimações: 290
Tribunais: TJSC, TJPR, TJGO, TJRJ, TJSP
Nome: EDUARDO FRIEDEMANN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 290 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5148136-91.2024.8.24.0930/SC AUTOR : CARLOS ROBERTO BARBOSA ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO 3. Pelo exposto, declaro a incompetência material deste juízo para processar e julgar este feito (art. 2º da Resolução n. 2/2021-TJ). Intimem-se as partes. Em razão do princípio da celeridade, encaminhem-se os autos à distribuição, a fim de que sejam remetidos a uma das varas cíveis da comarca competente, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009278-82.2025.8.24.0045/SC AUTOR : JOSE MANOEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Prorroga-se o prazo pelo período postulado, ficando desde logo intimada a parte ativa para cumprir o que lhe cabe e/ou dar andamento ao processo no referido intervalo, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5045365-98.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE : JOSE VALDECI DE JESUS ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 13 e concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da determinação do evento 5, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita e da inicial.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077566-85.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50431806320238240023/SC) RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXEQUENTE : PAULO RICARDO DA ROSA LOPES ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/05/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5006969-88.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE : LUIZA CAMARGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa acerca da expedição do termo de compromisso de inventariante (evento 22), o qual deverá ser impresso pelo advogado da parte autora e, após colhida a assinatura do inventariante, novamente juntado aos autos pelo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5014320-13.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE : DAVI MUNIZ ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de produção antecipada de prova movida por DAVI MUNIZ em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar o réu a exibir os contratos faltantes indicados na exordial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de serem adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que os documentos sejam exibidos (NCPC, art. 400, parágrafo único).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016528-67.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : VALERIO COELHO ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Após o bloqueio positivo via SISBAJUD, a parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando nulidade da intimação para pagamento voluntário e requerendo o imediato desbloqueio dos valores constritos. Contudo, conforme verificado no sistema Eproc, a intimação da executada para pagamento voluntário foi realizada pessoalmente nos Eventos 27 e 28, em conformidade com o artigo 513, §4º do Código de Processo Civil. Isso se justifica pelo fato de que o cumprimento de sentença foi ajuizado após o decurso de mais de um ano do trânsito em julgado da decisão na ação originária, afastando, portanto, qualquer alegação de nulidade da intimação. Decorrido o prazo legal para pagamento e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (Evento 29), foi deferido o pedido de bloqueio via SISBAJUD formulado pela parte exequente. Diante disso, não há fundamento para o desbloqueio dos valores encontrados. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada ao Evento 42. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará do depósito do Evento 41 para a parte exequente, observando os dados bancários informados no Evento 47. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5045360-76.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE : JOSE VALDECI DE JESUS ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5079152-21.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE : FRANCIONI JOSE VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a competência declinada pela Vara Estadual de Direito Bancário. Formulou a parte autora pedido de justiça gratuita, argumentou que não possui condições de arcar com as despesas processuais. Contudo, diante da falta de elementos que comprovem a alegada hipossuficiência, reputo necessária a complementação documental. Assim, determino que traga aos autos as três (03) últimas declarações de imposto de renda, (03) últimos comprovantes de rendimentos, cópia da carteira de trabalho, assim como certidão imobiliária e extrato do órgão de trânsito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da benesse. Esclarecendo que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ-RT 686/185). Transcorrendo in albis esse prazo, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais do processo, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5065936-90.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE : CELESTE STANGHERLIN ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO A produção antecipada de provas é apta a viabilizar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação (art. 381, inciso III, do Código de Processo Civil). Houve prévio requerimento administrativo de exibição de documentos, conforme documentação acostada com a inicial. Assim, assiste à parte autora o direito de acesso, acaso realmente existentes, aos documentos que lhe dizem respeito, supostamente em poder da parte adversa. Ante o exposto, defere-se a produção antecipada da prova. Cite-se a parte requerida para, em quinze dias dias, apresentar os documentos postulados na inicial ou justificar a impossibilidade de assim o fazer.
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