Eduardo Friedemann

Eduardo Friedemann

Número da OAB: OAB/SC 044974

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 246
Total de Intimações: 304
Tribunais: TJRJ, TJSC, TJGO, TJSP, TJPR
Nome: EDUARDO FRIEDEMANN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 304 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5107809-07.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : HUDSON CARDOSO GARCIA ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) EXECUTADO : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5148136-91.2024.8.24.0930/SC AUTOR : CARLOS ROBERTO BARBOSA ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO 3. Pelo exposto, declaro a incompetência material deste juízo para processar e julgar este feito (art. 2º da Resolução n. 2/2021-TJ). Intimem-se as partes. Em razão do princípio da celeridade, encaminhem-se os autos à distribuição, a fim de que sejam remetidos a uma das varas cíveis da comarca competente, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009278-82.2025.8.24.0045/SC AUTOR : JOSE MANOEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Prorroga-se o prazo pelo período postulado, ficando desde logo intimada a parte ativa para cumprir o que lhe cabe e/ou dar andamento ao processo no referido intervalo, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5045365-98.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE : JOSE VALDECI DE JESUS ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 13 e concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da determinação do evento 5, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita e da inicial.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5073073-26.2025.8.24.0930/SC AUTOR : IDEZIO JOSE VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007298-32.2023.8.24.0058/SC EXEQUENTE : EDSON DOS SANTOS LEAL ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, expeça-se, após o prazo de interposição de recurso a respeito desta decisão, alvará de liberação de valores em favor da parte exequente, na importância de R$ 20.000,00 , com as devidas atualizações legais, observando-se para fins de transferência a conta bancária indicada no evento 67.1. Registro que a procuração com os poderes especiais para receber e dar quitação está localizada no evento 1.2 (pág. 11), conforme exigência do art. 105, caput, do Código de Processo Civil. Se necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Diante do pedido de evento 67.1, anota-se que não há julgamento de procedência ou improcedência na fase de cumprimento de sentença. Assim, intime-se o exequente para esclarecer, em 15 dias, a sua pretensão quanto à continuidade da presente demanda. Após, retornem para deliberação.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5143637-64.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE : DANIEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o exposto no artigo 99, § 2º do CPC e na Resolução n. 11/18 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 16/11/2018, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: a) informar a renda mensal que percebe; b) juntar cópia do último comprovante do pagamento do seu salário (contracheque) ou pro labore; c) juntar aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) indicar os bens que possui; e) apresentar elementos probatórios idôneos relativamente às suas despesas ordinárias que evidenciem o sério comprometimento da renda mensal que lhe impeça de efetuar o pagamento das custas atinentes ao processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Apelação Cível n. 2004.032369-4, de Garopaba, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). A apresentação dos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Cumpre esclarecer que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185). Ainda, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" e que deve ser interpretado e aplicado em consonância com o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e a recorrente prática do uso predatório da jurisdição; que, "à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do caput do art. 5º da Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 - não revogado pelo CPC/2015 - , tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou às despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (STJ, REsp n. 1.584.130/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 7-6-2016). 2. Decorrendo o prazo sem apresentação de novos documentos, resta indeferido, desde logo, o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, porquanto os elementos que acompanham a exordial não comprovam que o postulante preenche os requisitos necessários à concessão do almejado benefício. 3. Ademais, n os termos dos artigos 9º e 10, ambos do CPC, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, opor qualquer fato impeditivo à extinção do feito, por ausência de interesse processual, porquanto a notificação acostada no feito deixou de observar a redação da Súmula 60 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 1 ​​​​​ Persistindo a inércia, voltem conclusos. 1. Em ação de produção antecipada da prova, não se revela apto a configurar o interesse de agir o requerimento administrativo genérico, que deixa de individualizar a parte e especificar os documentos e contratos reclamados.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077566-85.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50431806320238240023/SC) RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXEQUENTE : PAULO RICARDO DA ROSA LOPES ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/05/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5006969-88.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE : LUIZA CAMARGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa acerca da expedição do termo de compromisso de inventariante (evento 22), o qual deverá ser impresso pelo advogado da parte autora e, após colhida a assinatura do inventariante, novamente juntado aos autos pelo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5014320-13.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE : DAVI MUNIZ ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de produção antecipada de prova movida por DAVI MUNIZ em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar o réu a exibir os contratos faltantes indicados na exordial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de serem adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que os documentos sejam exibidos (NCPC, art. 400, parágrafo único).
Anterior Página 3 de 31 Próxima