Juliana Rodrigues De Souza

Juliana Rodrigues De Souza

Número da OAB: OAB/SC 044334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Rodrigues De Souza possui 679 comunicações processuais, em 477 processos únicos, com 135 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJCE, TJMT, TJMA e outros 16 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 477
Total de Intimações: 679
Tribunais: TJCE, TJMT, TJMA, TRT2, TJDFT, TJES, TJRN, TJRS, TJBA, TJSE, TJRJ, TJPI, TJPR, TJPA, TJPE, TJSC, TJMG, TRT1, TJRO
Nome: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

135
Últimos 7 dias
434
Últimos 30 dias
679
Últimos 90 dias
679
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (329) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (152) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (124) APELAçãO CíVEL (23) RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 679 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801318-32.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER FREITAS DA SILVA 11354026713 RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento. Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801078-41.2024.8.19.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA TERRA VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no index 206867613, dos valores depositados através da guia de depósito de index 206300205. Após, intime-se a parte Exequente para se manifestar quanto à plena quitação da obrigação, valendo a inércia como anuência, para fins de extinção da execução. IGUABA GRANDE, 8 de julho de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte RÉ, para que informe seus dados bancários para a confecção do mandado de pagamento, objetivando posterior transferência eletrônica entre bancos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822067-44.2025.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IV JUI ESP CIV Ação: 0822067-44.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00077624 RECTE: GABRIELLA SOUZA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS OAB/RJ-187280 RECORRIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SC-044334 ADVOGADO: REJANE DINIZ DAVID CÔRTES DE BARROS SILVEIRA OAB/RJ-240900 RECORRIDO: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO: NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES OAB/RJ-040474 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar as rés, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade da autora, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento. Verifica-se que as negativas de realização do exame pretendido, conforme alegações da parte autora, foram fornecidas presencialmente e a autora menciona em sua inicial os endereços para os quais se direcionou na tentativa de realizar o referido exame, bem como os números de protocolo de atendimento com a operadora 1ª ré, com quem entrou em contato após as negativas em questão. Tem-se, portanto, que os referidos documentos de prova são suficientes, nas situações em comento, para constituir o direito da autora, conforme art. 373, I, do CPC, e atribuir verossimilhança as suas alegações, já que é consumidora e, portanto, parte vulnerável na relação de consumo, e que as rés, em contrapartida, se desincumbiram de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC. Todas as demais questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Juros de mora mensais pela taxa SELIC a partir da citação e correção a partir da presente data, pelos índices oficiais da CGJ, observando-se o disposto no art. 406, §1º do CC. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95. Valendo essa súmula como acórdão, na forma do art. 46, Lei 9.099/95.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0956226-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: VALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR, MARIA FERNANDA DOS SANTOS FERNANDES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027157-38.2023.8.21.0019/RS EXEQUENTE : LUIZ RENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NELSON DA SILVA SILVEIRA (OAB RS047455B) EXECUTADO : JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB SC044334) DESPACHO/DECISÃO 1. Remeto os autos à URCAJUD. Solicitado o protocolo da ordem com repetição programada (teimosinha) via SISBAJUD. Destaco que a funcionalidade do SISBAJUD permite a busca de forma automática por 30 dias . 2. Havendo impugnação pela parte executada durante o prazo acima, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, tornando os autos conclusos com urgência. 3. Com o retorno da URCAJUD, voltem os autos conclusos para análise dos resultados consolidados.
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