Ana Leticia Goulart
Ana Leticia Goulart
Número da OAB:
OAB/SC 043516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Leticia Goulart possui 52 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJBA, TJPR, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
ANA LETICIA GOULART
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302177-71.2018.8.24.0135/SC (Pauta: 13)RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003225-39.2020.8.24.0020/SC EXEQUENTE : POLI FILTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) DESPACHO/DECISÃO É da jurisprudência que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. AVENTADA VIABILIDADE DA PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL, CABÍVEL SOMENTE QUANDO PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NA NORMA PROCESSUAL. DETALHE QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM TELA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038248-38.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 07-12-2023). Portanto, por ser medida drástica, a penhora sobre faturamento da empresa devedora deve ser sopesada no caso concreto, devendo haver elementos suficientes que demonstrem a dificuldade do credor em obter a satisfação do seu crédito por outra forma. No caso sub judice, verifica-se que houve utilização do BACENJUD, RENAJUD, tentativa de penhora de bens, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER, CENSEC, bem como o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Friso que atualmente existem diversos convênios realizados pelo Judiciário para buscar a satisfação do crédito exequendo, conforme link https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-da-cgj/externos) Deste modo, nesse momento, torna-se inviável o deferimento do pedido do evento 252 razão por que indefiro-o.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003571-27.2025.8.24.0533/SC RÉU : JOAO PEDRO CARLOS ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) RÉU : JULIANO DA TRINDADE PINHEIRO ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o advogado(a) nomeado(a) para apresentar DEFESA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003571-27.2025.8.24.0533/SC RELATOR : FRANCIELLI STADTLOBER BORGES AGACCI RÉU : JOAO PEDRO CARLOS ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) RÉU : JULIANO DA TRINDADE PINHEIRO ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 40 - 13/06/2025 - PETIÇÃO Evento 38 - 13/06/2025 - PETIÇÃO Evento 36 - 13/06/2025 - PETIÇÃO Evento 34 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5001421-79.2024.8.24.0025/SC EMBARGANTE : FRANCISCO BUFFON ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) EMBARGADO : C T G MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito. Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, à luz do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. À curadora nomeada, Ana Letícia Goulart (OAB/SC 43516), arbitro honorários em R$ 300,00, por apresentação de ato único, o que faço com fundamento no § 3º do art. 8º da Res. CM n. 5 do TJSC. Requisite-se o pagamento, via sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgada, junte-se cópia ao processo de execução em apenso. Após isso, desapensem-se e arquivem-se estes autos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001656-74.2024.8.24.0533/SC (originário: processo nº 50016567420248240533/SC) RELATOR : ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO APELADO : JACKSON PEREIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 12/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-83.2024.8.24.0135/SC AUTOR : MAIARA BRUNA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JESSICA PASCOAL DA SILVA LENZ (OAB SC040112) ADVOGADO(A) : MARIA ROSA ANDRADE DRAEGER (OAB SC039126) RÉU : RAFAEL MENDES SERAFIM ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) SENTENÇA Assim, ante o exposto, constatada omissão na sentença embargada, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por MAIARA BRUNA DE SOUZA para suprir a omissão e complementar a sentença de evento ?71.1?, para que passe a constar que o pedido de justiça gratuita será apreciado em segunda instância, nos seguintes termos: "Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 26, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso". Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se.