Viviane Krutzsch Zoccatelli

Viviane Krutzsch Zoccatelli

Número da OAB: OAB/SC 043300

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Krutzsch Zoccatelli possui 80 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJPR, TRF4, STJ, TJSP, TJSC
Nome: VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003714-16.2021.8.24.0061/SC AUTOR : ANDREI ALEXANDRE DUARTE ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) AUTOR : ANA KAROLINA ARENHART ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que no evento 249, CUSTAS1 foi recolhido 02 AR-MP quando o correto seria o recolhimento de 01 AR-MP(citação pessoa física) e 01 AR simples(citação de pessoa Jurídica), para citação de Paranaguá Guindastes e Plataformas, conforme CNPJ informado no evento 221, PET1 : OBJETO: Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento antecipado das despesas postais necessárias para o devido cumprimento do despacho/expediente, sempre observado o art. 247 do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 (cinco) dias . Modalidade Quantidade Localidade AR-Simples 01 AR-MP Diligência Oficial de Justiça DESPESAS POSTAIS: Para gerar guia postal (AR Simples, AR-MP) : 1) na tela principal do processo, clique no botão "Custas" ; 2) clique no botão "Incluir item de recolhimento" ; 3) selecione o item desejado e clique no botão "Incluir". DEVOLUÇÃO DE CUSTAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE: A devolução de valores pode ser solicitada ao TJSC conforme orientações contidas no link https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores . AR Simples - para citação de pessoa jurídica e intimações em geral; AR-MP - para citação de pessoa física; Diligência do Oficial de Justiça - para citações e intimações em casos que o endereço desejado não é atendido pelos Correios (logradouro sem número, por exemplo).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os Juízes Federais Raphael de Barros Petersen, Lademiro Dors Filho e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5015720-63.2021.4.04.7201/SC (Pauta: 6) RELATOR: Juiz Federal RAPHAEL DE BARROS PETERSEN APELANTE: DENISE ELAINE DE OLIVEIRA BREIS (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): MARIA LUISA CLAUDINO RODRIGUES MEDEIROS APELADO: ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA (RÉU) ADVOGADO(A): ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A): Marcelo Harger (OAB SC010600) ADVOGADO(A): RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266) ADVOGADO(A): RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR Presidente
  5. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2917425/SC (2025/0145078-4) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : CLINIPAM CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470 ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931 BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990 ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300 ESAÚ RODRIGUES DE PINHO MAGALHÃES - CE040285 AGRAVADO : ZELI CHARTOUNI ADVOGADO : PRISCILA FRANCISCA KRIEGER - SC54404 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5022017-11.2025.8.24.0038/SC EMBARGANTE : ADELCIR DIAS ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) DESPACHO/DECISÃO ​Trata-se de Ação proposta por ADELCIR DIAS contra LUCAS RAMOS CARVALHO , ALICIANE SILVA DE ARAUJO E MARLENE DE ARAUJO CONCEICAO . Acerca do pedido antecipatório, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A parte autora alega que nos autos do cumprimento de sentença 5043908-25.2024.8.24.0038, no qual sua companheira figura como devedora, foi determinada a penhora de veículo de sua propriedade exclusiva (meação), o qual utiliza para o trabalho. Em sede de tutela de urgência, requer: "Seja concedida a medida liminar determinando a suspensão da execução quanto ao veículo GM/Montana Conquest, placa EGW1A52, Renavam 116102667 ". A decisão de evento 71, DESPADEC1 assim determinou: Da penhora de bens do companheiro Suficientemente demonstrada a união estável entre a executada Marlene e o senhor Adelcir Dias , desde novembro de 1998, entendo possível o deferimento de medidas constritivas sobre a meação da devedora no patrimônio adquirido pelo casal na constância da união, incluindo os três veículos apontados pela exequente, cuja aquisição ocorreu em 2011, 2013 e 2024 ( evento 63, DOCUMENTACAO7 , evento 63, DOCUMENTACAO8 e evento 63, DOCUMENTACAO9 ). Isso porque na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial, no qual se comunicam os bens que sobrevierem ao casal na constância da união, com as exceções legais. A boa-fé, como princípio norteador do Processo Civil, é sempre presumida e, portanto, deve-se admitir em sede de cognição sumária a afirmação da parte autora de que utiliza o veículo indicado para penhora para o trabalho, conforme fotografias e documentação anexada à inicial. Assim, em juízo de cognição sumária, o direito suscitado é plausível. Por outro lado, até o julgamento final deve permanecer a restrição de transferência do bem. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da determinação da penhora do veículo GM/Montana Conquest, placa EGW1A52, Renavam 116102667 determinada na decisão de ​ evento 71, DESPADEC1 ​ . Decisão anexada no processo 5043908-25.2024.8.24.0038. AUDIÊNCIA: Designo audiência de conciliação a realizar-se de forma presencial . Da data da audiência: - Deverá o cartório incluir a sessão em pauta de audiência e gerar o link de acesso virtual, intimando-se as partes. Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos. Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville . Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão . CITAÇÃO: Cite-se , nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 da Lei n. 9.099/1995 e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. Citada a parte ré: - Com a resposta, intime-se a parte autora para impugnação. Prazo: 15 dias. - Sem a resposta (revelia), certifique-se o decurso do prazo (dispensado nos casos em que o sistema já houver lançado automaticamente o evento) e retornem conclusos. Pedido de Citação por WhatsApp: Mediante requerimento, defiro desde já a citação via WhatsApp , devendo o oficial de justiça observar os seguintes requisitos para validade do ato: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. Da busca de endereços: - Frustrada a citação no endereço indicado na inicial, encaminhem-se os autos à Camp para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. - Encontrados registros, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação, sob pena de extinção. - Cumprido, proceda-se à citação no endereço informado. - Salienta-se que a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas. - Havendo endereço mais recente da parte ré nos sistemas disponíveis  renove-se o ato. - Em caso negativo (da consulta ou diligência), intime-se a parte autora para atualizar o endereço, sob pena de extinção. Prazo: 30 dias. GRATUIDADE DA JUSTIÇA: O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007635-13.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ANA CAROLINE LEHMKUHL ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) AUTOR : EDUARDO CORREA SACHT ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Para análise do pedido de aplicação dos efeitos da revelia, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos cópia atualizada do cartão CNPJ da ré, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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