Viviane Krutzsch Zoccatelli

Viviane Krutzsch Zoccatelli

Número da OAB: OAB/SC 043300

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome: VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004520-18.2024.8.24.0038/SC AUTOR : DALMIR JOSE ZOCCATELLI ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : THONIA JULYA DE OLIVEIRA (OAB SC034036) RÉU : VALNIR BISPO DA SILVA 80586520910 ADVOGADO(A) : LAURA MARIA DA COSTA (OAB SC052738) ADVOGADO(A) : BRUNA ISABELLE DOS SANTOS (OAB PR113748) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM  PARTE os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência CONDENO a parte ré, ao ressarcimento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do pagamento e juros de mora a partir da citação, nos termos e índices da lei vigente, conforme o art. 406 do Código Civil.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0003999-44.2017.8.16.0001   Processo:   0003999-44.2017.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$54.472,00 Autor(s):   FDC - Administração de Serviços de Franquias Ltda. Réu(s):   BENDER & MOREIRA CHOCOLATERIA LTDA ME FABIANA TRECH BENDER MOREIRA SANTOS Rodrigo Afonso Moreira Santos DECISÃO 1. Acolho os embargos de declaração opostos nos movs. 147, uma vez que a decisão recorrida incorreu em omissão ao deixar de observar o mov. 143. Nesse contexto, revogo a sentença proferida no mov. 144. À Serventia para que promova o bloqueio da referida movimentação, a fim de evitar tumulto processual. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias.   Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056520-92.2024.8.24.0038/SC RELATOR : REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA EXEQUENTE : AL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 23/06/2025 - Link para pagamento
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5038660-49.2022.8.24.0038/SC RECORRENTE : JAVA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) RECORRIDO : AGUIA SERVICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON JOSE MIRA JUNIOR (OAB SC036288) DESPACHO/DECISÃO De  acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. O art. 98 do CPC, por sua vez, assim dispõe: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." A norma constitucional e legal acima mencionada tem como objetivo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em Juízo. Outrossim, o § 2º do artigo 99 do CPC, assim estatui: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Com efeito, a declaração unilateral de pobreza é meio de prova conferido pelo próprio legislador para o deferimento do benefício. Entretanto, a mera declaração não é suficiente, por si só, para o deferimento da benesse, de modo que é necessária, antes da rejeição do benefício, a intimação da parte interessada para apresentar elementos capazes de demonstrar as reais condições financeiras atuais. Para corroborar, cita-se excerto do seguinte acórdão proferido pelo egrégio TJSC: [...] I - A mera declaração de pobreza é munida de presunção juris tantum, sendo necessária a existência nos autos de prova em contrário para o indeferimento do benefício. É imprescindível a juntada de documentos que comprovem a condição de hipossuficiente, além da declaração de pobreza, devendo ser indeferido o pedido da benesse se não ficar suficientemente demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais.   II - Se, possibilitada a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, a Requerente não se desincumbir de provar suas alegações, deve ser indeferida a justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 0310952-12.2017.8.24.0038, de Joinville, rel. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-05-2018). No caso concreto, JAVA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, ora recorrente, requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça ( evento 132, DOC1 ). O pleito, contudo, não merece deferimento. Intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica ( evento 147, DOC1 ), a parte juntou documentos no Evento 150, dos quais consta que é pessoa jurídica atuante no ramo imobiliário e, conforme balancete fiscal acostado (​ evento 150, DOC2 ​, pág. 1)​, auferiu, no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, lucro líquido de R$ 132.856,91, o que corresponde a uma média mensal superior a R$ 11.000,00. Ademais, consta que possui capital social declarado no valor de R$ 105.000,00, encontrando-se regularmente ativa junto à Receita Federal, conforme comprovação de inscrição e situação cadastral ( evento 150, DOC2 , págs. 2 e 3). Diante desse cenário, não se vislumbra, nos autos, qualquer elemento capaz de demonstrar que a parte enfrenta dificuldades financeiras de tal ordem que comprometam sua atividade econômica, ônus que lhe incumbia. Nesse contexto, imperioso reconhecer como não comprovada a situação de carência financeira sustentada pela parte recorrente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Por conseguinte, na forma do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte recorrente para promover o recolhimento do preparo recursal, consistente na taxa recursal e custas processuais finais, no prazo peremptório de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5019860-41.2020.8.24.0038/SC (Pauta: 153)RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049436-74.2023.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03084887820188240038/SC) RELATOR : Edson Luiz de Oliveira EXEQUENTE : FDC ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE FRANQUIAS LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 47 - 13/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 46 - 13/06/2025 - Juntada de certidão Evento 44 - 11/04/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 43 - 26/02/2025 - Juntada de certidão Evento 42 - 26/02/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 41 - 13/01/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud Evento 37 - 10/01/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
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