Viviane Krutzsch Zoccatelli
Viviane Krutzsch Zoccatelli
Número da OAB:
OAB/SC 043300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Krutzsch Zoccatelli possui 103 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJDFT, TJSC, STJ, TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2978425/SC (2025/0242027-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990 ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300 ANNA VICTORIA SILVA GONCALVES - MA025385 ESAÚ RODRIGUES DE PINHO MAGALHÃES - CE040285 AGRAVADO : GEFERSON LAURO TIEMANN ADVOGADOS : RICARDO MURILO DA SILVA - SC034707 JOÃO RUBENS LEITE WELTER - SC069483 FLÁVIA DANIELLY COSTA DE SOUZA - SC068160 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056520-92.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : AL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) DESPACHO/DECISÃO 1. Tratando-se de título de crédito digitalizado em processo eletrônico, dispenso, por ora, a apresentação da via original, nos termos da Circular CGJ/SC n. 97, de 23 de maio de 2018. 2. Cumpridos os requisitos do art. 798 do CPC, cite-se a parte passiva para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, do CPC) ou oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), a contar da data da juntada aos autos do mandado/ofício de citação ou, se por carta precatória, da comunicação pelo juízo deprecado (§4º, art. 915, do CPC. Registre-se que os embargos, contudo, não terão efeito suspensivo, salvo se demonstradas as hipóteses previstas no §1º do art. 919, do CPC. 2.1 Em atenção aos precedentes do TJSC, se assim a parte exequente requerer, resta autorizada preferencialmente a realização do ato por meio de carta com aviso de recebimento (AR-MP se pessoa física; AR se pessoa jurídica). 2.2 Destaco que a citação por meio de aplicativo de mensagens (ex. WhatsApp) será deferida somente após frustradas as tentativas de citação pessoal por mandado e correspondência, após, inclusive, a consulta nos endereços fornecidos pelo(s) sistema(s) disponíveis ao Poder Judiciário, o que fica desde já deferido, observada a Circular n. 55, do Conselho da Magistratura, de 7 de fevereiro de 2025. 3. Se a parte passiva não for encontrada para ser citada, promova o oficial de justiça o arresto de bens (CPC, art. 830). 4. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, os referidos honorários advocatícios serão automaticamente reduzidos pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5. Poderá a parte passiva requerer seja admitida pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte exequente e comprove o depósito de 30% do valor da Execução, inclusive custas e honorários de advogado (CPC, art. 916). 6. Em não havendo pagamento, o Oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação de bens do executado, conforme art. 829, §1º, do CPC. Nesse caso, deverá ser observada a ordem prevista no art. 835 do CPC e eventual indicação da parte exequente. 7. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da "certidão de admissibilidade de execução" (art. 828, do CPC), disponível no Painel do Advogado no Eproc. Nessa hipótese, deverá a parte exequente informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias de cada anotação, as inscrições e averbações eventualmente efetuadas. Destaco que é da própria parte exequente a responsabilidade pela respectiva baixa em caso de excesso ou cumprimento da obrigação. 8. Ressalto, por fim, que, nos termos do art. 774, V, parágrafo único, do CPC, " considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que [...] intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus ", incidindo " multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material ". Int.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5022017-11.2025.8.24.0038/SC EMBARGANTE : ADELCIR DIAS ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação a realizar-se de forma presencial na data 07/10/2025 às 15:30 Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) abaixo: https://tinyurl.com/24cjqmza Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido, e autorizar o uso de microfone e câmera. Caso não possua tal acesso deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville. Ficam, ainda, as partes cientes de que não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003714-16.2021.8.24.0061/SC AUTOR : ANDREI ALEXANDRE DUARTE ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) AUTOR : ANA KAROLINA ARENHART ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que no evento 249, CUSTAS1 foi recolhido 02 AR-MP quando o correto seria o recolhimento de 01 AR-MP(citação pessoa física) e 01 AR simples(citação de pessoa Jurídica), para citação de Paranaguá Guindastes e Plataformas, conforme CNPJ informado no evento 221, PET1 : OBJETO: Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento antecipado das despesas postais necessárias para o devido cumprimento do despacho/expediente, sempre observado o art. 247 do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 (cinco) dias . Modalidade Quantidade Localidade AR-Simples 01 AR-MP Diligência Oficial de Justiça DESPESAS POSTAIS: Para gerar guia postal (AR Simples, AR-MP) : 1) na tela principal do processo, clique no botão "Custas" ; 2) clique no botão "Incluir item de recolhimento" ; 3) selecione o item desejado e clique no botão "Incluir". DEVOLUÇÃO DE CUSTAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE: A devolução de valores pode ser solicitada ao TJSC conforme orientações contidas no link https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores . AR Simples - para citação de pessoa jurídica e intimações em geral; AR-MP - para citação de pessoa física; Diligência do Oficial de Justiça - para citações e intimações em casos que o endereço desejado não é atendido pelos Correios (logradouro sem número, por exemplo).