Felipe Eduardo Da Costa

Felipe Eduardo Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 042743

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 187
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS, TJSP, TJPR
Nome: FELIPE EDUARDO DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007265-40.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : ERCIDES STOLF ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ADVOGADO(A) : ELLEN ERSCHING (OAB SC042805) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012859-06.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE : OLGA DORNELLES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELLEN ERSCHING (OAB SC042805) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ADVOGADO(A) : ELLOIZA ERSCHING (OAB SC048162) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestarem-se acerca do cálculo processual realizado pela Contadoria Judicial constante no Evento 62 .
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002743-10.2024.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI REQUERENTE : ANDREA DO NASCIMENTO ALVES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : LEILA MARIA MELLATTI (OAB SC027724) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ADVOGADO(A) : ELLEN ERSCHING (OAB SC042805) ADVOGADO(A) : VITOR SGARBI (OAB SC028439) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003862-74.2022.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI AUTOR : JANETTE RANGHETTI DERETTI ADVOGADO(A) : VITOR SGARBI (OAB SC028439) ADVOGADO(A) : PAULO TETSUO KITAMURA (OAB SC053315) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ADVOGADO(A) : LEILA MARIA MELLATTI (OAB SC027724) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002013-96.2024.4.04.7209/SC AUTOR : MARLETE DOS SANTOS CONZATTI ADVOGADO(A) : LEILA MARIA MELLATTI (OAB SC027724) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ADVOGADO(A) : ELLEN ERSCHING (OAB SC042805) ADVOGADO(A) : VITOR SGARBI (OAB SC028439) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados pela parte autora, contra o INSS, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os efeitos de: a) declarar o direito da parte autora à implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, conforme dados da tabela a seguir, ressalvada nova análise administrativa por força de pedido de prorrogação; b) determinar a imediata requisição à CEAB , tendo em vista que, como regra, eventual recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais somente possui efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43); c) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos da fundamentação, devendo ser abatidos, na fase de cumprimento de sentença, valores eventualmente pagos a título de outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 c/c art. 24 da EC n. 103/2019, art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993, bem como art. 2º, III, da Lei n. 13.982/2020) após a data de início do benefício concedido nesta ação. Condeno também a Autarquia a ressarcir à Seção Judiciária os honorários periciais já adiantados. Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
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