Cristiano Da Silva Breda

Cristiano Da Silva Breda

Número da OAB: OAB/SC 033905

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 465
Total de Intimações: 534
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: CRISTIANO DA SILVA BREDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 534 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5139911-82.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001512-21.2024.8.24.0042/SC AUTOR : TEREZA PINHEIRO ADVOGADO(A) : JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de ofício ao Banco Central, na medida em que cumpre ao banco trazer aos autos comprovante de depósito de valores na conta corrente indicado no alegado contrato. Caso impugnado o comprovante, o ônus de demonstrar a inexistência de pagamento recai sobre a autora, a quem incumbe juntar aos autos documentos hábeis a amparar a impugnação. Saliento que nos autos não há comprovante de depósito juntado pelo Banco réu. Tendo em vista as alegações trazidas aos autos pelas partes, defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09.10.2025, às 13h50min , na qual serão ouvidas as testemunhas e tomado depoimento pessoal. Intimem-se as partes, por carta AR, para comparecimento à solenidade, sob pena de confissão. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem rol de testemunhas não superior a 10, sendo no máximo 3 para cada fato, conforme dispõe o art. 357, §§ 4º e 6º do CPC. O rol de testemunhas deve conter, se possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o RG e o endereço residencial e profissional, além do telefone para contato para facilitar sua localização (art. 450 do CPC). Observe-se, quanto à intimação das testemunhas, o que prevê o art. 455 do CPC. A audiência será realizada de forma presencial na Vara Única da Comarca de Campo Erê-SC (Fórum), salvo motivo devidamente justificado a ser apresentado antes da data da realização do ato. Em tais casos, a parte requerente deverá devidamente justificar nos autos o pedido, sob pena de indeferimento. Havendo pedido, voltem os autos conclusos para deliberação com urgência. Desde já, anoto que, salvo deferimento para realização de audiência na modalidade híbrida, as partes e testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer presencialmente à audiência aprazada, sob pena de confissão ou revelia, nos termos do art. 385, §1º do CPC, no caso de depoimentos pessoais, ou de desistência tácita da oitiva da testemunha arrolada. Em caso de necessidade de utilização do sistema de videoconferência, as partes deverão requerer a este juízo, por meio de petição, o envio do link para acesso à plataforma virtual. No mesmo prazo, deverão informar o e-mail e o número de telefone para contato via aplicativo WhatsApp . Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5029361-92.2024.8.24.0033/SC REQUERENTE : DIEGO BISSONI ADVOGADO(A) : ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744) ADVOGADO(A) : ALIMAR JOSE DA CUNHA JUNIOR (OAB SC026657) REQUERENTE : MONICK BISSONI ADVOGADO(A) : ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744) ADVOGADO(A) : ALIMAR JOSE DA CUNHA JUNIOR (OAB SC026657) REQUERENTE : ILSE HELENA BISSONI ADVOGADO(A) : ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744) ADVOGADO(A) : ALIMAR JOSE DA CUNHA JUNIOR (OAB SC026657) REQUERIDO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) SENTENÇA III. ANTE O EXPOSTO, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor dos autores para que cada um possa levantar a fração de 1/3 do valor pertencente a Sergio Bissoni  que se encontra depositado em subconta judicial (ev. 51). Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, proceda-se à retificação do cadastro de partes, com a exclusão da instituição financeira e a inclusão do falecido como interessado. Custas pela parte requerente. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001998-79.2024.8.24.0050/SC AUTOR : JEFFERSON FABIO MULLER ADVOGADO(A) : PEDRO WEBBER NETO (OAB RS125951) RÉU : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) RÉU : NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o decurso do prazo conferido aos réus não participantes do acordo de evento 167 (eventos 170 a 178), oportunidade em que deverão se manifestar, querendo, a respeito da referida transação. Transcorrido o lapso, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002312-58.2024.8.24.0039/SC (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: MAGAZINE LUIZA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) APELANTE: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) APELADO: LEONIR ALVES PEREIRA NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIR FRANCISCO VERDI (OAB SC011053) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000491-64.2020.8.24.0037/SC (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: FERNANDO JOSE VIOTTO CIMARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542) APELANTE: CARBONI VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) APELANTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000321-63.2025.8.24.0087/SC AUTOR : SILVIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUANA DE SOUZA (OAB SC070389) ADVOGADO(A) : RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500) ADVOGADO(A) : JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) RÉU : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) SENTENÇA Ante o exposto, revogo a decisão que concedeu a tutela provisória, julgo improcedente o pedido inicial e decreto extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC. Porque sucumbente, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 6º), observada eventual gratuidade judicial concedida (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo. Diligências necessárias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5113192-63.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51131926320248240930/SC) RELATOR : OSMAR MOHR APELANTE : EDSON BARBOSA DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) APELADO : ITAU UNIBANCO S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 26/06/2025 - Não conhecido o recurso
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016565-35.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : OSVALDO SERGIO DE BORBA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB SC047452) EXECUTADO : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) EXECUTADO : LIBERTE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO FRANCISCO MATTEUSSI (OAB SC025915) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523, caput e §1º, do CPC). A intimação deverá ser cumprida, conforme o caso: a) na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC); b) por carta com AR, se não tiver advogado ou se for representado pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II, do CPC); ou c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV, do CPC), caso em que, transcorrido o prazo do edital sem manifestação, fica desde logo determinada remessa dos autos à Defensoria Pública para que exerça a defesa técnica à parte revel intimada por edital (art. 72, II, do CPC). Caso, no prazo assinalado, seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, §2º, do CPC). II - Desde já, fica ciente a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário (do art. 523 do CPC), iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. III - Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No caso de cumprimento provisório de sentença e não se adequando o caso a uma das hipóteses do art. 521 do CPC, a expedição de alvará, nos termos do art. 520, IV, do CPC, fica condicionada à prestação de caução real. IV - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias : a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% e, se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , de honorários advocatícios também de 10%; b) indicar desde já, em ordem sucessiva , as penhoras requeridas nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil; c ) Com exceção da penhora em dinheiro, caberá à parte exequente apresentar provas a respeito da existência do(s) bem(ns) ou direito(s) que pretende a penhora, ou justificar a impossibilidade, sob pena de indeferimento ; d) No caso de penhora de imóveis, caberá ao polo exequente apresentar matrícula atualizada. V - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário in albis , faculto à parte exequente solicitar ao Cartório certidão para fins de protesto (art. 517 do CPC). Em tal hipótese, fica o cartório autorizado a fornecer certidão de teor da decisão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517, §2º). VI - Desde já, saliento que eventual pedido de penhora on-line deve indicar como tipo de documento "PETIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD", o que viabiliza a movimentação automática dos autos, contribuindo para a celeridade processual. A utilização do SISBAJUD está condicionada ao fornecimento de demonstrativo atualizado de débito, com a inclusão dos honorários supramencionados, da multa de 10% (transcurso do prazo para pagamento) e da multa de 20% (ato atentatório à dignidade da Justiça se não forem indicados bens à penhora), bem como de menção ao CPF/CNPJ da parte contrária. VII - Silente quanto ao item "IV", intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. VIII - Infrutíferas as medidas de constrição, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso , assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor . IX - Transcorrido também o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º).
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010898-27.2021.8.24.0092/SC AUTOR : ELISABETE DE FATIMA SANTOS ANDRADE ADVOGADO(A) : VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
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