Cristiano Da Silva Breda

Cristiano Da Silva Breda

Número da OAB: OAB/SC 033905

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 536
Total de Intimações: 634
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: CRISTIANO DA SILVA BREDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 634 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016318-11.2024.8.24.0091/SC AUTOR : ADEMIR DA SILVEIRA MOURA ADVOGADO(A) : SABRINA KAMPHORST (OAB RS120217) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 29-08-2025, às 10:50h , para a realização da audiência de conciliação. Segue link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTJjZTRlM2EtNjc0MC00ZWNlLTgyMjEtOTc5ZWJmOWQzYTk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5096677-50.2024.8.24.0930/SC AUTOR : LENOIR STOBE ADVOGADO(A) : RODRIGO MORONI (OAB SC023686) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., na qual a parte demandante alega, em resumo, ser aposentado pelo INSS e identificou descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado que não contratou. Sustenta que a assinatura constante no contrato não é sua, que jamais esteve no município onde o contrato foi formalizado e que houve fraude na contratação. Observa que buscou administrativamente a resolução do problema, sem êxito, e que o contrato foi firmado por terceiro sem sua autorização. Requer, ao final, a declaração de inexistência da relação jurídica e do débito vinculado ao contrato n. 627066342, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, no montante de R$ 3.528,90, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além da concessão da justiça gratuita, prioridade na tramitação, inversão do ônus da prova e condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Registre-se que a celeuma em debate não envolve discussão de natureza bancária, tampouco contém pedido relacionado à revisão de encargos contratuais ou conteúdo congênere. Na verdade, a matéria em discussão perpassa, exclusivamente, pela análise da existência, validade e modalidade do negócio jurídico afirmado na petição inicial (pedido de obrigação de fazer e indenização por dano moral)/suposta nulidade pela prática de ato ilícito), cuja natureza é puramente civil, competência que foi excluída do âmbito desta unidade pelo art. 2º, § 1º, da Resolução TJ n. 2, de 17 de março de 2021 1 . Em casos análogos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem decidido reiteradamente o seguinte: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA (SUSCITANTE) E DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DO EXTREMO OESTE CATARINENSE DA COMARCA DE ANCHIETA (SUSCITADO). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇAS INDEVIDAS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENDÊNCIA FINANCEIRA ORIGINADA POR CONTRATO SUPOSTAMENTE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INCURSÃO EM QUESTÕES DE NATUREZA BANCÁRIA. DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL , PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, ALHEIA ÀS ATRIBUIÇÕES DA VARA ESPECIALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO TJ N. 17/2017. COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA. CONFLITO IMPROCEDENTE.(TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5006585-42.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Câmara de Recursos Delegados, j. 25-11-2020). Ainda: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E JUÍZO DE VARA CÍVEL (SUSCITADO). CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RELAÇÃO BANCÁRIA ADMITIDA PELA AUTORA. DISCUSSÃO RESTRITA À MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. ENUNCIADO VI DESTA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. De acordo com o Enunciado VI da Câmara de Recursos Delegados deste Sodalício: "a distribuição de competências entre unidades jurisdicionais de Direito Civil e Bancário observa, preponderantemente, o critério ex ratione materiae , definindo-se a partir da leitura da causa de pedir e do pedido. Em se tratando de ações envolvendo a temática dos Cartões de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC: (I) se a causa de pedir e o pedido envolverem a inexistência de relação jurídica por total ausência de contratação, a competência recai sobre as unidades de Direito Civil, não havendo incursão em matéria de índole bancária ; e (II) se, por outro lado, a causa de pedir e o pedido abrangerem situações fático-jurídicas que levaram à subscrição de pacto bancário diverso do pretendido, tendo-se por indevida a reserva de margem consignada no lugar do empréstimo objetivado, desponta a competência das unidades de Direito Bancário". (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5072571-35.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-03-2024). No mesmo sentido a conclusão do Enunciado II, da Câmara de Recursos Delegados: Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil, ainda que envolva instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central do Brasil, aquela em que o demandante visa obter a declaração de inexigibilidade de débito, com ou sem pedido indenizatório , se não há discussão acerca dos termos de contrato bancário, de modo que não atrai a competência da Vara/Juízo Especializado. 2. Nesses termos, DECLINO da competência para analisar o caso. 3. REDISTRIBUA-SE o feito a uma das Varas Cíveis da Comarca. Intime-se e cumpra-se. 1. § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria definida no inciso I do caput deste artigo, as ações de natureza tipicamente civil.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001472-95.2021.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 01/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000167-64.2025.8.24.0113/SC AUTOR : RAPHAEL DE ALMEIDA ANDRADES ADVOGADO(A) : TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB GO030863) ADVOGADO(A) : GUILHERME CORREIA EVARISTO (OAB GO033791) ADVOGADO(A) : ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR (OAB GO045251) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAPHAEL DE ALMEIDA ANDRADES. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.  Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007229-36.2024.8.24.0067/SC AUTOR : JURACI SALETE WAWCZINIAK ADVOGADO(A) : JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o réu depositou o valor da condenação nestes autos (e. 47) e que a parte autora já apresentou os seus dados bancários (e. 49), expeça-se alvará na conta indicada. 2. Ressalto que em caso de discordância de valores, o assunto deverá ser tratado em cumprimento de sentença, que deve ser protocolado em autos apartados , distribuídos por dependência e com numeração própria, sendo de incumbência da parte interessada fazê-lo. 3. Nestes autos, portanto, não havendo pendências, proceda-se ao arquivamento definitivo com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008298-07.2022.8.24.0930/SC AUTOR : ALCIONE JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS DA SILVA ZABALA (OAB SC039198) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a casa bancária para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para levantamento do montante incontroverso depositado nos autos, bem com acerca das propostas de pagamento formulado pela parte autora. II - Intime-se a parte autora para se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 15 dias. Advogados, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5042033-03.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50592355020248240930/SC) RELATOR : VITORALDO BRIDI AGRAVANTE : EDUARDO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : NORIMAR CHARLAU OKU (OAB SC067160) AGRAVADO : BANCO ITAU VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 21 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003781-56.2023.8.24.0078/SC RELATOR : Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) RECORRIDO : GABRIELA FRASSON DA LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) EMENTA Embargos de declaração. Omissão quanto à incidência da lei n. 14.905/2024 sobre a condenação estabelecida por danos morais. ACOLHIMENTO PARCIAL. MODULAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR REPARATÓRIO INCIDENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA N. 362 DO STJ), PELO IPCA; OS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO CALCULADOS À TAXA DE 1% AO MÊS ATÉ 29-8-2024, E, A PARTIR DE 30-8-2024, COM BASE NA TAXA LEGAL, QUE CORRESPONDE à TAXA REFERENCIAL SELIC, DEDUZIDO O IPCA (ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 406, § 1º, DO CC). ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, se conhecer dos aclaratórios e dar-lhes parcial provimento, com efeitos infringentes, sanando-se a omissão para alterar os consectários legais aplicáveis à condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033013-39.2023.8.24.0038/SC RELATOR : Karen Francis Schubert RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
Página 1 de 64 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou