Bruno Boll Altieri

Bruno Boll Altieri

Número da OAB: OAB/SC 033044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Boll Altieri possui 109 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: BRUNO BOLL ALTIERI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) APELAçãO CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008027-55.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 17/06/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002387-54.2025.4.04.7217 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ARARANGUÁ na data de 07/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001642-74.2025.4.04.7217/SC AUTOR : JULIANO TAVARES ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) ADVOGADO(A) : ALISSON CARLOS DOS SANTOS (OAB SC060454) ADVOGADO(A) : HENRIQUE RIBEIRO BORBA (OAB SC060250) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, se incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001797-82.2022.4.04.7217/SC EXEQUENTE : SILVIO DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) DESPACHO/DECISÃO Ao apresentar o cálculo do valor a ser executado no evento 66, CALC2 , o INSS o impugnou no evento 70, IMPUGNA1 , nestes termos: O cálculo do autor contém excesso de execução. Conforme apurado pelo Setor de Cálculos desta Procuradoria, seus equívocos encontram-se: (a) no cálculo errado da RMI; (b) na aplicação de juros e correção monetária em dissonância com o julgado, a jurisprudência e a legislação aplicáveis, (c) em não descontar benefícios recebidos administrativamente, e (d) bem como na definição das datas técnicas corretas. Ele apresenta um valor devido de R$ 234.773,26, mais R$ 23.477,33 de honorários, atualizados para 04/2025 (Evento 66), enquanto o INSS apresenta um valor devido de R$ 234.335,00, mais R$ 20.403,82 de honorários, atualizados para a mesma competência de 04/2025 (em anexo). Há, portanto, excesso de execução. Nos termos da informação da contadoria judicial do evento 78, INF1 : A Contadoria Judicial, ante as impugnações, informa: Cálculo do INSS Apurou os honorários de sucumbência apenas até a sentença. Entretanto, como a sentença tinha sido improcedente, os honorários devem incidir até a data do acórdão que reforme a sentença de improcedência, conforme determinado no voto. Cálculo do autor Incluiu a metade do abono anual do ano de 2024, entretanto a parte autora recebeu o valor integral em 04/2025 (valores referentes à competência 11/2024). Cálculo Judicial A contadoria apresenta os cálculos e liquidação corrigindo os equívocos informados acima. Desta forma, adoto como correto o cálculo judicial do evento 78, CALC2 . Intimem-se e expeça-se a requisição de pagamento.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000669-95.2020.4.04.7217/SC EXEQUENTE : GORETI SCHITZ DE LIMAS ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) DESPACHO/DECISÃO Noticia o procurador da autora o seu falecimento, requerendo a habilitação do viúvo nos autos. Prescreve o artigo 112 da Lei n° 8.213/91 que "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles , aos seus sucessores na forma da lei civil , independentemente de inventário ou arrolamento". A 3ª Seção do STJ, em decisão unânime, decidiu que o mencionado dispositivo confere legitimação ativa ao dependente ou herdeiro para, em nome próprio e em ação própria, postular o pagamento das parcelas não pagas ao segurado falecido, independentemente de inventário ou arrolamento (ERESP n° 498.864, publicado no DJU de 2-3-2005, p. 186). Instado a se manifestar, o INSS concordou com a habilitação. Assim, como Valdir Gregory de Limas é o único dependente habilitado na pensão por morte, admito-o como sucessora de Goreti Schitz de Limas em todos os direitos decorrentes do presente feito. Procedam-se às devidas anotações na distribuição. Quando o precatório for depositado nos autos, deverá o sucessor requerer TED no sistema processual eproc para uma conta de sua titularidade, ou de seu procurador. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002412-67.2025.4.04.7217/SC AUTOR : TEREZINHA APARECIDA DE ESTEFANI DA SILVA ADVOGADO(A) : ALISSON CARLOS DOS SANTOS (OAB SC060454) ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000996-64.2025.4.04.7217/SC RELATOR : GABRIELA PIETSCH SERAFIN AUTOR : JOSE ROBERTO FLORENTINO ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 9 - 16/06/2025 - PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL Evento 6 - 08/05/2025 - Determinada a emenda à inicial
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