Joel Korb

Joel Korb

Número da OAB: OAB/SC 032561

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: JOEL KORB

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003686-30.2023.8.24.0012/SC (Pauta: 666) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) RECORRIDO: RICARDO BRATISFICH (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) RECORRIDO: CARLOS LOPES MEYER (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003686-30.2023.8.24.0012/SC (Pauta: 666) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) RECORRIDO: RICARDO BRATISFICH (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) RECORRIDO: CARLOS LOPES MEYER (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003686-30.2023.8.24.0012/SC (Pauta: 666) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) RECORRIDO: RICARDO BRATISFICH (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) RECORRIDO: CARLOS LOPES MEYER (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Sumário Nº 5015113-92.2023.8.24.0054/SC REQUERENTE : VANDERLEI ALVES SILVEIRA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão do evento 225, fica intimado o inventariante para apresentar o comprovante de recolhimento do ITBI referente a cessão onerosa dos herdeiros em favor de ​ Vanderlei Alves Silveira ​.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300772-20.2016.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL AUTOR : MARTINA HAMANN ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 20/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000040-84.2016.8.24.0035/SC EXEQUENTE : RONE STEINHEUSER ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento do evento 137 e suspendo o curso do processo por mais seis meses. Intime-se. Decorrido o prazo supra, não havendo manifestação, intime-se a parte exexequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004228-33.2024.4.04.7213/SC AUTOR : SOLANGE MACHADO FERREIRA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5025365-52.2020.4.04.7200/SC INTERESSADO : EDITE BARBOSA ADVOGADO(A) : JOEL KORB DESPACHO/DECISÃO Autos devolvidos a esta 3ª Turma Recursal para adequação do julgado anterior, considerando o trânsito em julgado do julgamento do Tema 1.234 pelo STF ( Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS ). Decido. Considerando que a parte autora da ação de origem faleceu, conforme situação do CPF verificada no sistema eproc, entendo que o presente mandado de segurança deve ser extinto em face da perda superveniente do seu objeto, não havendo mais interesse na manutenção da ação mandamental, que discute a competência para julgamento da pretensão de fornecimento de medicamento não incorporado no SUS. Assim, resta prejudicado o juízo de retratação. Sem condenação em honorários advocatícios. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, o que faço monocraticamente, por analogia ao disposto no art. 10, IX e XIX, da Resolução n. 33/2018, alterada pela Resolução n. 512/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Intimem-se. Com a preclusão, proceda-se à baixa.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301078-62.2018.8.24.0104/SC AUTOR : MARCIO KLUCEK ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS VENTURI (OAB SC024035) ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 181, ANEXO2 . Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas municipais até 1 salário-mínimo, estaduais até 10 salários-mínimos (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Efetuada expedição do alvará, intime-se a parte credora para solicitar o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que nada vindo aos autos, entender-se-á pela quitação da dívida. Intime-se. Cumpra-se.
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou