Joel Korb
Joel Korb
Número da OAB:
OAB/SC 032561
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
JOEL KORB
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005832-38.2024.8.24.0035/SC AUTOR : COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EGER LTDA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo réu, uma vez que, com o inadimplemento, deu causa ao processo. Sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000753-44.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : ILZA GARCIA BACK ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se na íntegra a decisão do evento 43.1 , pois ainda não houve a intimação da parte credora nem foi levantado o saldo remanescente em favor do Estado (item 2), o qual é relativo à diferença apontada no evento 49.1 . Ituporanga, maio de 2025. MORGANA DALLA COSTA ROCHA - Juiz(a) de Direito [assinado digitalmente]
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5004604-28.2024.8.24.0035/SC RELATOR : Matheus Arcangelo Fedato AUTOR : MARIANE HUBNER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 03/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000406-36.2024.4.04.7213/SC AUTOR : MARIO MONTIBELLER ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, cuja execução deve permanecer suspensa em face da gratuidade da justiça, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, devem ser os autos remetidos à Turma Recursal. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e dê-se baixa ao processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002542-40.2023.4.04.7213/SC RELATOR : JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRIDO : RAMON BRYAN DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003192-33.2022.8.24.0035/SC AUTOR : AVANTIS CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) SENTENÇA Ante o exposto, a) HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no art. 57 da Lei n. 9.099/99. o acordo entabulado entre a parte autora e F. A. G. L. e J. C. L. no evento 66.1, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu, J. G., por ausência superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Determino o cancelamento de eventual audiência conciliatória designada. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001634-12.2025.4.04.7213/SC AUTOR : MARGARETE MUNIZ ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a distribuição da presente ação gerou, por alguma inconsistência do sistema, a distribuição em duplicidade, sendo onº : 5001633-27.2025.4.04.721 , o de primeira distribuição, determino o cancelamento da distribuição deste. Ciência à parte autora.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008635-50.2022.8.24.0039/SC AUTOR : JOSE ROGERIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) AUTOR : MARIA ANGELA ROSA NETTO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROSA NETO (OAB SC042013) AUTOR : ALESSANDRO ROSA NETO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROSA NETO (OAB SC042013) AUTOR : MELISA DE FATIMA NETO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROSA NETO (OAB SC042013) AUTOR : FABIANO ROSA NETO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROSA NETO (OAB SC042013) AUTOR : PRISCILA ROSA NETO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROSA NETO (OAB SC042013) SENTENÇA VI - DISPOSTIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial ajuizada. Por conseguinte: A) DECLARO a NULIDADE ABSOLUTA da sentença de homologação de partilha e consequentemente do formal de partilha exarado nos autos de n° 0001645-47.1993.8.24.0039; B) DETERMINO que o(s) bem(ns) partilhados naquela demanda sejam restituídos ao monte-mor para realização de nova partilha com a inclusão do herdeiro preterido; Traslade-se cópia da presente sentença aos autos do Inventário n° 0001645-47.1993.8.24.0039 declarado nulo, bem como nos autos n° 5006096-14.2022.8.24.0039. Comunique-se ainda o inventário extrajudicial n° 56657 no 4° Tabelionato de Notas e Protestos de Lages/SC. C) Quanto ao valores eventualmente recebidos nos autos n° 0308692-61.2014.8.24.0039, deverão ser devidamente colacionados na ocasião de nova partilha; CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro aos requeridos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, DETERMINO a expedição de MANDADOS DE AVERBAÇÃO DA SENTENÇA, declarando nulos os registros realizados em decorrência do inventário 0001645-47.1993.8.24.0039, retornando os bens à propriedade de JOB HENRIQUE NETO. Após, oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5001019-42.2023.8.24.0054/SC RELATOR : FERNANDA PEREIRA NUNES REQUERENTE : ANA DELMI KORB ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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