Adilson Narciso

Adilson Narciso

Número da OAB: OAB/SC 032464

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSC
Nome: ADILSON NARCISO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001691-70.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : VALFRIDES BONFIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) SENTENÇA 2. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Sem honorários. 3. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte requerida.  4. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento  integral do numerário depositado em subconta vinculada aos autos, independentemente do trânsito em julgado, nos moldes em que solicitado. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022845-18.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. ​Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que, efetuado o bloqueio de numerário via sistema Sisbajud, a parte executada compareceu aos autos para arguir nulidade processual, ao argumento de que não houve a correta intimação da parte executada para efetuar o pagamento espontâneo do débito, ou apresentar impugnação. Requereu, assim, a reabertura dos prazos processuais (evento n. 60). É o relatório. Decido. Da análise dos autos principais, verifica-se que no evento n. 36 o banco réu requereu a retificação do cadastro processual para que as futuras intimações fossem dirigidas exclusivamente ao advogado André Rennó Lima Guimarães de Andrade. Contudo, na ocasião do ajuizamento do presente cumprimento de sentença, foi cadastrado como procurador do executado o patrono anteriormente destituído, conforme se infere da intimação expedida no evento n. 6. Sobre o tema dispõe o art. 272, § 5º, do CPC: Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. (...) § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. Nesse mesmo sentido, o STJ já se manifestou que "'havendo requerimento expresso de que as intimações sejam endereçadas e publicadas em nome de advogado indicado e constituído nos autos, caracteriza-se cerceamento de defesa a publicação de intimação em nome de outro advogado, mesmo que também esteja devidamente constituído. Precedentes" (STJ, AgRg no REsp n. 915495/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/3/2012, Dje 10/4/2012)" Isso posto, DECLARO a nulidade dos atos processuais praticados após o despacho inicial (evento n. 4). Via de consequência, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito perseguido, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido. Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput ). Ainda, REVOGO a decisão do evento n. 50. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086486-09.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : LURDES DE JESUS MARTINI LAZARIO ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013339-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANTONIO CARDOSO ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO O alvará já foi devidamente expedido, conforme eventos 63, 64 e 58. Arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5082762-31.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50548260220228240930/SC) RELATOR : Cíntia Gonçalves Costi AUTOR : DEOLIRDA DA LUZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5048104-49.2022.8.24.0930/SC AUTOR : CLARINDA TERHORST FRITZEN ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) AUTOR : CELESTINA TERHORST ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Analisando detidamente a certidão de óbito ( evento 34, CERTOBT2 ), observa-se que a parte autora Celestina Terhorst faleceu antes do ajuizamento da ação, isso porque, ainda que as datas coincidam, óbito e propositura da demanda (28/07/2022), o horário do falecimento (07h20) precedeu ao do ajuizamento (18h43). Ademais, verifica-se que a procuração da parte ativa, Celestina Terhorst , foi outorgada por sua filha, Clarinda Terhorst Fritzen , que também é parte no presente feito ( evento 1, PROC2 ). Assim, diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer os fatos supracitados.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5082762-31.2024.8.24.0930/SC AUTOR : DEOLIRDA DA LUZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 43. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. ​ Acaso necessário, e mediante certificação nos autos , autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará. Após, arquive-se com baixa.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000688-54.2022.4.04.7210/SC RELATOR : LORENA SALES ARAUJO REQUERENTE : LUIZ MENDONCA BORGES ADVOGADO(A) : KARINA STEDILE (OAB SC063239) ADVOGADO(A) : ADILSON NARCISO (OAB SC032464) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 23/06/2025 - Juntado(a)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001677-67.2019.8.24.0002/SC AUTOR : LORENI BALDUS LINKE ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos.  Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por força da Justiça Gratuita.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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