Adilson Narciso
Adilson Narciso
Número da OAB:
OAB/SC 032464
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
ADILSON NARCISO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013339-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANTONIO CARDOSO ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO O alvará já foi devidamente expedido, conforme eventos 63, 64 e 58. Arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5082762-31.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50548260220228240930/SC) RELATOR : Cíntia Gonçalves Costi AUTOR : DEOLIRDA DA LUZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5048104-49.2022.8.24.0930/SC AUTOR : CLARINDA TERHORST FRITZEN ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) AUTOR : CELESTINA TERHORST ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Analisando detidamente a certidão de óbito ( evento 34, CERTOBT2 ), observa-se que a parte autora Celestina Terhorst faleceu antes do ajuizamento da ação, isso porque, ainda que as datas coincidam, óbito e propositura da demanda (28/07/2022), o horário do falecimento (07h20) precedeu ao do ajuizamento (18h43). Ademais, verifica-se que a procuração da parte ativa, Celestina Terhorst , foi outorgada por sua filha, Clarinda Terhorst Fritzen , que também é parte no presente feito ( evento 1, PROC2 ). Assim, diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer os fatos supracitados.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5082762-31.2024.8.24.0930/SC AUTOR : DEOLIRDA DA LUZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 43. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos , autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará. Após, arquive-se com baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000688-54.2022.4.04.7210/SC RELATOR : LORENA SALES ARAUJO REQUERENTE : LUIZ MENDONCA BORGES ADVOGADO(A) : KARINA STEDILE (OAB SC063239) ADVOGADO(A) : ADILSON NARCISO (OAB SC032464) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 23/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001677-67.2019.8.24.0002/SC AUTOR : LORENI BALDUS LINKE ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por força da Justiça Gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077904-54.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : NELI ALANDA SELZLER ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB MS014607) DESPACHO/DECISÃO A parte executada deixou correr em albis o prazo para apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença e como meio de burlar o regramento processual apresenta exceção de pré-executividade. Entretanto, a tal peça de bloqueio também carece a tempestividade. Como se sabe, o cabimento da exceção de pré-executividade possuí momento apropriado para sua apresentação, e segue a lógica do artigo 525, §1º, III, do CPC. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; ANTE O EXPOSTO , rejeito a objeção de pré-executividade. Intime-se a parte ré para realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido da multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084336-55.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : RAQUEL ALVES CALIARI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .