Meisson Gustavo Eckardt
Meisson Gustavo Eckardt
Número da OAB:
OAB/SC 032167
📋 Resumo Completo
Dr(a). Meisson Gustavo Eckardt possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJES, TJRJ, TRT12, TJSP
Nome:
MEISSON GUSTAVO ECKARDT
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
HABILITAçãO DE CRéDITO (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 130) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 122) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 98) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011713-76.2024.8.16.0044 Processo: 0011713-76.2024.8.16.0044 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$8.235,68 Requerente(s): DIANA SANTANA DE OLIVEIRA (RG: 103674840 SSP/PR e CPF/CNPJ: 080.253.429-56) Rua Nicarágua, 177 - Núcleo Habitacional Vale Verde - APUCARANA/PR - CEP: 86.805-248 Requerido(s): COMMANDERS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 01.699.525/0001-20) Rua Adão Iwankin, 227 - Parque Industria Z Oeste - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-000 GEPAT GESTAO PATRIMONIAL EIRELI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Cristiano Kussmaul, 123 - Jardim Menegazzo - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-620 LINCES WORK I E C D CONFECÇÕES EIRELI (CPF/CNPJ: 26.063.132/0001-56) Rua Cristiano Kussmaul, 123 - Jardim Menegazzo - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-620 Terceiro(s): Valor Consultores Associados LTDA (CPF/CNPJ: 11.556.662/0001-69), ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) COMMANDERS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, Avenida Duque de Caxias, 882 Sala 603, 6º andar, Torre 2, VALOR CONSULTORES - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-025 Vistos. I – Face ao disposto no art. 5º, II, da LREF[1], as custas processuais são devidas pela parte autora, a qual é detentora dos benefícios da assistência judiciária gratuita. II – Assim, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora sucumbente, resta suspensa a exigibilidade das custas, despesas processuais e eventuais honorários advocatícios, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. II.1 – Portanto, ausente objeção das partes quanto as custas processuais (mov. 62) fica desde já homologado aludido demonstrativo. III – Nada sendo requerido pelas partes, promova-se o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe, estilo e anotações necessárias, conforme Código de Normas e disposições contidas em Portaria em vigência neste Juízo. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ral) [1] Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: (...); II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026815-97.2025.8.16.0014 Processo: 0026815-97.2025.8.16.0014 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$15.656,09 Requerente(s): MILENA GABRIELA DE ARRUDA Requerido(s): COMMANDERS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA VISTOS. I. Defiro o pedido de justiça gratuita da parte Requerente, considerando os documentos anexados em seq. 14. II. Intimem-se o Comitê de credores (se houver) e a massa falida na pessoa do administrador judicial (em se tratando de falência) ou a devedora (em se tratando de recuperação judicial) para se manifestar no prazo comum de 5 dias corridos (art. 12). III. Após, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer com as informações contidas nos livros fiscais do devedor, instruído com laudo pericial contábil (se necessário), no prazo de 5 dias (art. 12, parágrafo único). III.1. Os pareceres do administrador judicial deverão ser padronizados visualmente (a exemplo de um formulário), a fim de agilizar a análise pelo juízo. IV. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC c.c. o art. 189, § 1º, I, da LREF) V. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos (art. 15). Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito adx
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003915-64.2024.8.16.0044 Processo: 0003915-64.2024.8.16.0044 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$23.512,36 Impugnante(s): SILVANA APARECIDA RIBEIRO (CPF/CNPJ: 867.708.539-49) Avenida Canadá , 265 centro - Cambira - CAMBIRA/PR - CEP: 86.890-000 - E-mail: ribeirosilvanaaparecida0@gmail.com - Telefone(s): (43) 99644-9591 Impugnado(s): LINCES WORK I E C D CONFECÇÕES EIRELI (CPF/CNPJ: 26.063.132/0001-56) Rua Cristiano Kussmaul, 123 - Jardim Menegazzo - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-620 Terceiro(s): Valor Consultores Associados LTDA (CPF/CNPJ: 11.556.662/0001-69), ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) LINCES WORK I E C D CONFECÇÕES EIRELI, Avenida Duque de Caxias, 882 Sala 603, 6º andar, Torre 2, VALOR CONSULTORES - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-025 Vistos. I – Face ao disposto no art. 5º, II, da LREF[1], as custas processuais são devidas pela parte autora, a qual é detentora dos benefícios da assistência judiciária gratuita. II – Assim, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora sucumbente, resta suspensa a exigibilidade das custas, despesas processuais e eventuais honorários advocatícios, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. II.1 – Portanto, ausente objeção das partes quanto as custas processuais (mov. 77) fica desde já homologado aludido demonstrativo. III – Nada sendo requerido pelas partes, promova-se o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe, estilo e anotações necessárias, conforme Código de Normas e disposições contidas em Portaria em vigência neste Juízo. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ral) [1] Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: (...); II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3422-0805 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009426-77.2023.8.16.0044 Processo: 0009426-77.2023.8.16.0044 Classe Processual: Recuperação Judicial Assunto Principal: Administração judicial Valor da Causa: R$25.017.524,62 Autor(s): COMMANDERS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Gepat Gestão Patrimponial Eireli) LINCES WORK I E C D CONFECÇÕES EIRELI Réu(s): AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA 1. Cabem embargos de declaração nos casos em que houver na sentença, decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1022, I e II, CPC). Além desses casos, o juiz pode alterar a sentença após a publicação para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo (art. 1022, III, e art. 494, I, ambos do CPC). Apesar dos argumentos expostos pelo Banco Safra S/A no mov. 346, não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Os argumentos expostos pelo embargante, se revelam como inconformismo quanto ao que fico decidido. Veja-se que o juízo fundamentou na possibilidade de prorrogação do stay period e se a parte entende que não é possível a prorrogação, evidenciado está o seu inconformismo quanto ao que restou decidido, o que deve ser dirigido ao segundo grau de jurisdição. Dessa forma, recebo e conheço os embargos de declaração e nego provimento, pois não há nada a ser declarado diante da ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Cientifique-se o Banco Safra e as requerentes a respeito da decisão. 3. Cumpra-se a decisão do mov. 390, remetendo os autos ao juízo competente. 4. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito