Luiz Carlos Paiva Dos Santos Junior
Luiz Carlos Paiva Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SC 031255
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 0304737-94.2019.8.24.0023/SC RÉU : MARIA GUADALUPE CARDOSO ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) RÉU : SHANA CAROLINE CARDOSO MORITZ ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) INTERESSADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. INTERESSADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da Circular CGJ n. 252/2025, que trata da realização da Semana da Pauta Verde, entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, e visa fomentar os meios consensuais de solução de conflitos nas lides ambientais, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por meio do sistema eproc, para fins de tentativa de composição entre as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000336-25.2020.8.24.0045/SC RÉU : FRANCISCO DE ASSIS LUZ GONCALVES ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro nos artigos 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva e, em consequência, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ???FRANCISCO DE ASSIS LUZ GONÇALVES. Publique-se. Registre-se. Intime-se o réu apenas por intermédio do defensor habilitado aos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021542-37.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SUELI MODESTA SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5002093-54.2022.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : LUCINETE NALGIBA AFONSO ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB SC009375) REQUERENTE : ADILSON VALTER AFONSO ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) REQUERENTE : RENATA NALGIBA AFONSO ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MACEDO PEPEROSA (OAB SC019018) REQUERENTE : MARIA APARECIDA FLOR ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) REQUERENTE : GERALDINA MARIA DE ALMEIDA AFONSO ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) REQUERENTE : SILVIO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) REQUERENTE : ALADIO JOAO FLOR ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 162 - 13/06/2025 - PETIÇÃO Evento 158 - 13/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5102197-64.2022.8.24.0023/SC APELANTE : JULIANO DA SILVA NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) APELANTE : MILIANE DE JESUS OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de admissibilidade, verificou-se que os Apelantes deixaram de recolher o preparo recursal, pois são beneficiários da gratuidade da justiça. Contudo, a documentação acostada aos autos para fins da concessão, respeitosamente, não é suficiente para confirmar com a segurança necessária a (in)capacidade financeira dos Apelantes. É que a avaliação da hipossuficiência deve ocorrer em um contexto amplo, abrangendo tanto a renda quanto o patrimônio do postulante, fazendo-se necessária a juntada de documentos complementares e indispensáveis à verificação da incapacidade econômica que justifique a isenção tributária para a interposição do presente Recurso (custas processuais). A respeito, entende a Corte Superior que "a afirmação de pobreza, para fins obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso do direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (AgInt no Resp 1.630.945/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 2/2/2017)" (AgInt no REps 1854007/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 24.8.2020). Sendo assim, intime-se os Apelantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, trazendo aos autos os últimos 3 (três) meses de comprovante de renda e/ou cópia da carteira de trabalho, comprovante de declaração de imposto de renda ou de isento emitida pela Receita Federal, certidão do DETRAN, acompanhado de RENAVAM, comprovantes de despesas ordinárias mensais (luz, água, condomínio, aluguel, cartão de crédito e etc.), extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, e comprovantes de gastos extraordinários ou involuntários, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018. Registra-se que a documentação postulada objetiva a análise do direito à gratuidade da justiça para fins de recolhimento do preparo recursal, sem interferir na decisão já proferida na origem acerca do privilégio, salvo entendimento diverso do Magistrado no Primeiro Grau. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5023284-33.2020.4.04.7200/SC AUTOR : SILVIO LUIS RAFAELI SBABO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : EDUARDO VIELMO CÔRTES (OAB SC030026) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos herdeiros do autor SILVIO LUIS RAFAELI SBABO , falecido no curso do processo. Juntaram aos autos documentos, conforme eventos 16 e 26. Nos termos do art. 112, da Lei nº 8.213/91 o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Das informações obtidas na certidão de óbito, é possível constatar que o falecido era casado com CALMIRANDA VIEIRA SBABO com quem teve 4 (quatro) filhos. Diante dos documentos juntados, e considerando que a habilitação do cônjuge não dispensa a dos demais herdeiros, intime-se o procurador para que traga aos autos documentos hábeis a perfectibilizar a habilitação. Para tanto, deverão ser juntados os seguintes documentos: a) documento de identificação com foto dos demais sucessores; b) procurações que outorguem poderes aos subscritores da petição juntada ao evento 16; c) certidão atualizada de casamento, onde conste o regime de bens adotado, dos sucessores casados. Sendo o regime adotado o de comunhão universal de bens, devem trazer aos autos todos os documentos necessário à habilitação dos respectivos cônjuges; Juntados os documentos, venham conclusos para despacho.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5024283-44.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : MARISTELA MORAIS DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ATO ORDINATÓRIO intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes para transigir.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016061-42.2007.8.21.0001/RS AUTOR : NAZARENO MARCILIO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO FREITAS LEWKOWICZ (OAB RS066002) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ADVOGADO(A) : SONIA MARIA CADORE (OAB RS017781) RÉU : BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIS MOROSINI (OAB RS028627) ADVOGADO(A) : ELISEU BERTOTTO NETO (OAB RS025886) ADVOGADO(A) : OTÁVIO ROSA FIGUEIRÓ (OAB RS057359) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a digitalização do processo físico para o eletrônico, às partes para procederem as seguintes conferencias, no prazo de 15 dias: 1. Classe/natureza da demanda; 2. Procuradores constituídos; 3. Cadastramento das partes e terceiros interessados, com indicação do CPF/CNPJ, consoante Provimento nº 061/2017-CGJ; 4. Gratuidade judiciária deferida ou não; 5. Relação de ações conexas ou apensadas ao processo físico; 6. Penhora no rosto dos autos ou pedidos de reserva de valores; 7. Existência de valores vinculados à demanda física; 8. Existência de penhora via Sisbajud, CNIB, Renajud e outros. Verificada eventual irregularidade informadas pelas partes, será sanada de ofício, pelo cartório, bem como a vinculação aos presentes autos de eventuais valores depositados no processo físico. Os autos físicos, no mesmo prazo, permanecerão em cartório, para conferência. Não havendo irregularidade e sanadas as existentes prosseguirá o feito no estado em que se encontra, com a reabertura de prazo, eventualmente, interrompido no período da digitalização. As partes ficam cientes da virtualização dos autos, sendo assim, todo e qualquer peticionamento passará a ser feito junto sistema EPROC. Eventuais petições protocoladas via correios, protocolo geral, protocolo integrado e protocolo no balcão de atendimento, ficarão arquivadas em cartório a disposição dos firmatários para correto encaminhamento virtual.