Charles Jacob Pegoraro Kerber

Charles Jacob Pegoraro Kerber

Número da OAB: OAB/SC 027077

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRS, TJSC
Nome: CHARLES JACOB PEGORARO KERBER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003667-38.2023.8.24.0072/SC (originário: processo nº 50036214920238240072/SC) RELATOR : LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR RÉU : JOAO VITOR DIAS SCHMITT ADVOGADO(A) : CHARLES JACOB PEGORARO KERBER (OAB SC027077) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 175 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010142-23.2025.8.24.0045/SC AUTOR : OSMAR ELLER JUNIOR ADVOGADO(A) : CHARLES JACOB PEGORARO KERBER (OAB SC027077) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação processada pelo rito comum, proposta por OSMAR ELLER JUNIOR em face de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA e HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, na qual o autor pretende a concessão de tutela provisória para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento firmado. Acerca da tutela provisória, colhe-se do art. 300 do CPC: " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Quanto à probabilidade do direito, insta salientar que a jurisprudência pátria firmou entendimento no seguinte sentido: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. VÍCIO DO PRODUTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DESCABIMENTO. AGENTE FINANCEIRO NÃO VINCULADO À MONTADORA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 326/STJ. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de resolução do contrato de financiamento, com devolução das parcelas pagas, em virtude da resolução do contrato de compra e venda de automóvel por vício do produto. 2. Existência de jurisprudência pacífica nesta Corte Superior no sentido de que os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora ("bancos da montadora"). 3. Caso concreto em que o financiamento foi obtido junto a um "banco de varejo", sendo descabida, portanto, a resolução do contrato de financiamento. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.946.388/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 17/12/2021.) Neste contexto, a prova até então produzida (conversas mantidas pelo aplicativo denominado WhatsApp) demonstra que o autor adquiriu veículo 0km, que lhe foi entregue com vício. Além disso, não houve substituição do bem no prazo convencionado, circunstância que, a princípio, acarreta a rescisão do pacto. Por sua vez, o financiamento, conforme se infere do evento 1, item 5, foi firmado com instituição bancária vinculada à montadora de veículos, de modo que a financeira se encontra na cadeia de fornecimento do bem, respondendo pelo seu vício. Deste modo, há probabilidade no direito vindicado. O perigo de dano decorre do fato de que o autor se encontra privado de seu veículo, razão pela qual o dispêndio mensal da quantia referente às parcelas do financiamento acarretariam expressivo e indevida privação monetária, irreversível. Deste modo, DEFIRO a tutela provisória para suspender a exigibilidade das parcelas do financiamento indicado na inicial. Dispenso , por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput , do CPC), porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis. De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade. Nada impede, todavia, que a transação seja alcançada pelas partes sem a necessidade de prévia intervenção judicial. Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC). Autorizo a citação por whatsapp , após o recolhimento das custas correspondentes, na forma da Circular n. 222/2020. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como para especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014089-78.2024.8.24.0091/SC AUTOR : NUBIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA NOVAES DA SILVA (OAB PR093468) RÉU : KAROLINE CRISTINA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CHARLES JACOB PEGORARO KERBER (OAB SC027077) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da necessidade de dilação probatória para esclarecimentos das questões controvertidas, tenho que deve ser designada audiência de instrução e julgamento. Assim, DESIGNO o dia 23/07/2025 às 15:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial/mista . A audiência marcada será conduzida por meio da plataforma Microsoft Teams. Link de acesso único e geral à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ1YThiMjUtODgwYi00MDAzLWI3YTEtNTVhOGQzZDQ5Njcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d II - INTIMEM-SE as partes para: a) informar se participarão do ato por videoconferência ou presencialmente, com até 10 (dez) dias de antecedência à data da audiência; e b) comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, este último em caso de requerimento. III - ADVIRTO : a) que na ausência da parte autora, o processo será extinto (art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95), e na do réu serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n.º 9.099/95). b) que as partes poderão juntar novos documentos até a data da audiência, em especial, os documentos que entenderem necessários para esclarecimento dos fatos (art. 33 da Lei n.º 9.099/95), bem como juntar parecer técnico detalhado, elaborado por profissional de confiança da parte, devidamente qualificado, a fim de esclarecer os pontos controvertidos destacados, o que depois será ponderado pelo juízo; c) que o rol das testemunhas é limitado ao número de 03 (três) para cada parte e o comparecimento é de responsabilidade da parte que as tenha arrolado (art. 34 da Lei n.º 9.099/95); d) que a intimação judicial de testemunha será excepcional e somente acontecerá caso a parte esteja atuando sem advogado, a título de jus postulandi ou caso seja expressamente requerido, de maneira justificada, com até 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência . Nesse caso, deverão ser apresentados os dados completos, tais como endereço, telefone celular, whatsapp e e-mail , para o cumprimento da intimação. Não sendo apresentadas estas informações no prazo fixado, presume-se intimada a testemunha; e) que se a parte se comprometer a trazer a testemunha independente da intimação, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC); f) que, caso o acesso seja feito por um celular (smartphone), dependendo do modelo do celular, é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. O link para acesso à sala de audiência é único para todas as partes. a) Clique ou copie o link na barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. OBSERVAÇÃO : 1) No caso de parte assistida por advogado, o link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; 2) Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . g) que as partes que estiverem assistidas por advogado serão intimadas através deste, pelos meios digitais disponíveis, à exceção das partes que atuam sem advogado; h) que os participantes deverão adentrar à sala virtual com, pelo menos, 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, a fim de possibilitar o teste da conexão e prevenir atrasos na realização do ato; i) que, sendo necessária declaração de comparecimento das partes e/ou testemunhas na audiência, será emitida certidão nos autos, que também poderá ser encaminhada por e-mail, mediante solicitação; j) que as partes deverão apresentar alegações finais orais em audiência; k) que, em caso de dúvidas sobre a audiência, deverão os advogados/partes entrarem em contato via Whatsapp pelo número (48) 3287-6778 . Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000043-58.2017.8.24.0082/SC EXEQUENTE : ADAO MANOEL DAUSSEN ADVOGADO(A) : CHARLES JACOB PEGORARO KERBER (OAB SC027077) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestar-se sobre o retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002285-44.2025.8.24.0523/SC RÉU : JONATHAN ANDREW FERREIRA DA ROSA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIO ABREU MENDES (OAB SC050347) ADVOGADO(A) : NELSON JOSE FERREIRA DA ROSA NOGUEIRA (OAB SC008736) ADVOGADO(A) : MATHEUS FABRIS (OAB SC030554) ADVOGADO(A) : CHARLES JACOB PEGORARO KERBER (OAB SC027077) RÉU : LUIZ FERNANDO COSTA ADVOGADO(A) : LUCIANO NASCIMENTO (OAB SC034642) ATO ORDINATÓRIO ​ Ficam cientes as partes de que a audiência designada para o próximo dia 28/07/2025 17:00:00  será realizada exclusivamente POR VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo Teams, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZmZGE2NjYtMmYyMC00MGQwLWE0MDItNWU4ZWRlOGUwZjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ​
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 1307) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 70) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0007417-03.2016.8.24.0033/SC RÉU : SIDNEY ALEXANDRE MAFRA ADVOGADO(A) : CHARLES JACOB PEGORARO KERBER (OAB SC027077) ADVOGADO(A) : ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB SP180565) ATO ORDINATÓRIO Intima-se o Advogado a apresentar novo endereço e/ou meio de contato do(a) réu(ré) para intima-lo da audiência, conforme solicita o Ministério Publico no evento 501, no prazo de 2 (dois) dias.
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