Vanessa Bersaghi Callai
Vanessa Bersaghi Callai
Número da OAB:
OAB/SC 026385
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
VANESSA BERSAGHI CALLAI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5001038-65.2023.8.24.0016/SC ACUSADO : ADRIANO CALGARO ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a defesa, para no prazo de 5 dias, comprovar pagamento integral do saldo devedor da dívida tributária, conforme acordado em audiência (evento 12).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003587-48.2023.8.24.0016/SC (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: ADEMIR VANCIN (RÉU) ADVOGADO(A): VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) ADVOGADO(A): DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) APELADO: JOSE DIEGO SANTANA DIONISIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoNotificação Nº 5001851-24.2025.8.24.0016/SC NOTIFICANTE : ITAMIRA VIGANO MASSON (Espólio) ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) NOTIFICANTE : ARLINDO MASSON (Espólio) ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) REPRESENTANTE LEGAL DO NOTIFICANTE : ADEMIR VIGANO (Inventariante) ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) DESPACHO/DECISÃO 1. Porque a inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, merece recebimento. 2. Proceda-se à notificação da parte passiva quanto a todo o teor da petição inicial, na forma dos arts. 726 e seguintes do CPC. 3. Efetivada a notificação e não havendo novos requerimentos, cumpra-se o art. 729 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5001414-17.2024.8.24.0016/SC EMBARGANTE : ELITON DOS SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO DUARTE (OAB SC032755) ADVOGADO(A) : LETÍCIA BOCCHI GARCIA DA SILVA (OAB SC070780) ADVOGADO(A) : GEISAN EZEQUIEL ZAPALALIO (OAB SC063585) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução de título extrajudicial autuada sob o n. 5001540-43.2019.8.24.0016, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais, dentre as quais os honorários advocatícios em favor do procurador da parte embargada, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). À curadora especial nomeada arbitro o valor R$ 894,02 a título de honorários advocatícios, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e suas alterações. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Cientifique-se o embargante/executado pessoalmente acerca do teor da presente sentença, o qual, possuindo interesse em recorrer, deverá constituir procurador para tanto, no prazo de 15 dias, sob pena de presumir-se o desinteresse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença ao processo executivo e arquivem-se estes autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0002312-43.2009.8.24.0016/SC REQUERENTE : VERA LUCIA TREVISAN FERRARI (Inventariante) ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) INTERESSADO : SALETTE RIBAS DE MATOS ADVOGADO(A) : DIOGENES CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA ADVOGADO(A) : JULIANA GODOY FUGANTI ADVOGADO(A) : GLADISSON GARCIA WESTPHAL INTERESSADO : ANAIR ANTONIA BALBINOT ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA ADVOGADO(A) : DIOGENES CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : GLADISSON GARCIA WESTPHAL ADVOGADO(A) : JULIANA GODOY FUGANTI INTERESSADO : VITALINA LOURDES SURDI ADVOGADO(A) : JULIANA GODOY FUGANTI ADVOGADO(A) : DIOGENES CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA ADVOGADO(A) : GLADISSON GARCIA WESTPHAL INTERESSADO : ZELIA TERESINA SURDI ADVOGADO(A) : JULIANA GODOY FUGANTI ADVOGADO(A) : DIOGENES CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA ADVOGADO(A) : GLADISSON GARCIA WESTPHAL INTERESSADO : JEREMIAS BATISTA LOPES (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA INTERESSADO : ANDREIA LOPES CUNHA (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA INTERESSADO : JANETE LOPES NASCIMENTO (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA INTERESSADO : MARCOS LOPES (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA INTERESSADO : MARILEUSE LOPES (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA DESPACHO/DECISÃO Estabelece o Código Civil: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. 1. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento retro e determino que o cartório judicial providencie a emissão dos termos de cessão dos direitos hereditários, nos termos do item "VI" do plano de partilha de evento 364. 1.1 Em seguida, intimem-se os herdeiros para assinatura. 2. Tudo cumprido, voltem conclusos para homologação do plano de partilha de evento 364, tendo em vista que foram juntadas as certidões negativas de débitos atualizadas e comprovado o pagamento do ITCMD no evento retro. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5047901-82.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA DELECI DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) DESPACHO/DECISÃO 3. Pelo exposto, declaro a incompetência material deste juízo para processar e julgar este feito (art. 2º da Resolução n. 2/2021-TJ). Intimem-se as partes. Em razão do princípio da celeridade, encaminhem-se os autos à distribuição, a fim de que sejam remetidos a uma das varas cíveis da comarca competente, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001540-43.2019.8.24.0016/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO DUARTE (OAB SC032755) ADVOGADO(A) : LETÍCIA BOCCHI GARCIA DA SILVA (OAB SC070780) ADVOGADO(A) : GEISAN EZEQUIEL ZAPALALIO (OAB SC063585) EXECUTADO : ELITON DOS SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Haja vista a citação exitosa do executado (evento 323), fica a curadora especial nomeada exonerada do encargo. Promova-se a exclusão da curadora especial, conforme requerido. Registro que os honorários da advgoada foram fixados, nesta data, nos autos n. 5001414-17.2024.8.24.0016 (embargos à execução). 2. Em prosseguimento, defiro a utilização do sistema Sisbajud , nos termos do art. 854, caput do Código de Processo Civil, para tentativa de constrição de numerário na posse do devedor/executado. Caso requerida, resta autorizada a adoção da modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2.1. Para tanto, remetam-se os autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, com o formulário de remessa devidamente preenchido, a fim de realizar a tentativa automática de constrição. 2.2. Efetivada a indisponibilidade, se positiva, seja integral ou parcialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, querendo, se manifestar nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 2.3. Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 dias, e, após, façam os autos conclusos para análise. Contudo, decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, consoante art. 854, § 5º, do CPC, autorizando-se a expedição de alvará em favor da parte exequente. 2.4. Na hipótese de bloqueio de valor não superior a R$ 100,00, proceda-se à imediata liberação , tendo em vista os custos do sistema. 2.5. Infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000909-53.2025.4.04.7203/SC AUTOR : MARIA IRACEMA BARBOSA ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001654-69.2025.8.24.0016/SC AUTOR : GABRIELA FOGOLARI SCHNEIDER ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) AUTOR : EVERTON JOSE RODRIGUES DE LIMA FRACARO ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, reconsidero a decisão de evento 4.1. Dando continuidade ao feito, designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2025, às 15:00:00 horas, que será realizada por meio virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação virtual, oportunidade em que será cientificada de que o não comparecimento injustificado na referida audiência configurará revelia e confissão (artigos 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Outrossim, fica ciente de que, infrutífera a conciliação, poderá oferecer contestação de forma oral ou escrita até às 23:59 horas do dia da audiência, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001918-86.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE : DARCY CALLAI JUNIOR ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) EXEQUENTE : VANESSA BERSAGHI CALLAI ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) EXEQUENTE : VANESSA BERSAGHI CALLAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : DARCY CALLAI JUNIOR (OAB SC064293) ADVOGADO(A) : VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB SC026385) EXECUTADO : CELIO STEFANIAK ADVOGADO(A) : JANALIZE PAVOSKI (OAB SC046178) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), pague a dívida exigida, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado pela parte exequente. 1.1. No caso de intimação através de AR, intime-se no último endereço fornecido aos autos ou no da citação do processo principal, com as ressalvas do art. 513, §3º, do CPC. 1.2. Ressalto que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço em que foi citado na ação de conhecimento, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único c/c art. 841, do CPC). 1.3 Caso tenha ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento - situação em que a intimação do devedor para cumprir a sentença será por edital - art. 13, IV, da Ordem de Serviço n. 4/2020 - determino desde já que após a certificação do decurso do prazo do edital sobredito, seja procedida a nomeação de curador especial ao executado, nos termos do Súmula 196 do STJ, que deverá ser intimado para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC, nos próprios autos, e, ainda, realizar o acompanhamento do presente feito. 2. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios devidos nesta fase em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. Caso haja o pagamento parcial do débito no prazo estipulado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC). Ressalto que nos termos do artigo 916, § 7º do CPC não é possível o parcelamento de dívidas no cumprimento de sentença, salvo acordo entre o credor e o devedor. 3. Conforme previsão do art. 525, caput , do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes próprios autos , oportunidade em que poderá alegar somente as matérias enumeradas no §1º do referido dispositivo legal. Consigno que eventual apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação. Todavia, o efeito suspensivo pode ser aplicado caso o executado apresente fundamentação razoável e, além disso, apresente garantia ao juízo com penhora, caução e depósito, ou quando o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do CPC). Caso atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea (art. 525, §10, do CPC). 4. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 5. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Intime-se. Cumpra-se.