Jean Pierre Marcon

Jean Pierre Marcon

Número da OAB: OAB/SC 025033

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: JEAN PIERRE MARCON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009335-41.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000128620158240024/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE AGRAVANTE : ANTONINHA DE ALMEIDA LIMANA ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) AGRAVADO : REUNIDAS S.A - TRANSPORTES COLETIVOS ADVOGADO(A) : Rodrigo Lichs Coelho de Souza (OAB SC017750) ADVOGADO(A) : ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) AGRAVADO : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) INTERESSADO : Lurdes Saretta ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO STEPHANUS ADVOGADO(A) : Lurdes Saretta ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 23 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002827-47.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE : FRUDECK COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) DESPACHO/DECISÃO Concedo à exequente o prazo de 15 dias para manifestação.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301367-75.2017.8.24.0024/SC RELATOR : RODRIGO FRANCISCO COZER EXECUTADO : JOAO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 258 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5001655-30.2025.8.24.0024/SC EMBARGANTE : ANDREW VANZ ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) EMBARGADO : COPERCON - COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES DA REGIAO DO CONTESTADO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BOGO (OAB SC020568) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, REJEITO os embargos à execução manejados por ANDREW VANZ. Logo, DETERMINO o prosseguimento normal da execução principal n. 5007084-12.2024.8.24.0024. Sem custas, em razão da isenção prevista no art.  4º, IX, da Lei de Custas de SC (n. 17.654/2018). Via de consequência, CONDENO a parte embargante no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da execução. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado, TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos principais. Após, tomadas as providências de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se baixa no sistema.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5006872-88.2024.8.24.0024/SC EMBARGANTE : MARIZETE APARECIDA ZAGO RODRIGUES ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : GISELE ALESSANDRA MULLER (OAB SC021960) SENTENÇA Ante exposto, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, JULGO O MÉRITO, pois HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido exordial, pelo embargado em relação à pretensão formulada pela parte embargante. CONFIRMO a tutela deferida no evento 12, DESPADEC1. CONDENO a parte embargada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 5% sobre o valor da causa (art. 85, §§ 2º e 3º c/c art. 90, §  4º, do CPC). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303287-57.2016.8.24.0012/SC EXEQUENTE : EDIMAR ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : ALINE DA ROCHA (OAB SC046978) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) EXECUTADO : MEGABOX CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : GILSON PAROLIN (OAB SC010785) ADVOGADO(A) : ABEL MOREIRA LEITE (OAB SC023974) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.  Sem custas e sem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Levantem-se eventuais restrições realizadas. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.  Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-37.2018.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ADILES APARECIDA CONTINI ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para fins de lavratura do termo de penhora no rosto dos autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000034-59.2020.8.24.0024/SC EXEQUENTE : CARLOS FERNANDO DE LIMA ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : ALINE DA ROCHA (OAB SC046978) INTERESSADO : LUCIO MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO MANOEL DA SILVA INTERESSADO : LUCIANO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO MANOEL DA SILVA INTERESSADO : VIVIANY DIAS DA SILVA SILVANO ADVOGADO(A) : FRANCISCO MANOEL DA SILVA INTERESSADO : JOAO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAINE CAPELETTI AVILA INTERESSADO : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAINE CAPELETTI AVILA SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. DESCONSTITUO eventual penhora efetuada neste processo. SEM CUSTAS e despesas processuais REMANESCENTES (art. 921, § 5º, do CPC), ressalvadas aquelas cujo fato gerador já ocorreu, mas ainda pende o seu adimplemento (recolhimento diferido), quitação essa que fica sob responsabilidade da parte executada, com fundamento no princípio da causalidade. SUSPENSA a sua exigibilidade caso tenha sido concedida a gratuidade da justiça. SEM novos honorários. CUMPRA-SE, no que couber, a decisão do ev. 92. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema Eproc quando de sua intimação eletrônica. Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000701-91.2019.8.24.0024/SC EXEQUENTE : CAETANO E MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) DESPACHO/DECISÃO OFICIE-SE novamente ao INSS, para que efetue o desconto do valor acima penhorado diretamente no benefício previdenciário de GENÉSIO CAMARGO , CPF n. 66530156968 , a partir do primeiro pagamento posterior ao recebimento da ordem, até o limite do débito acima indicado, depositando a verba na subconta vinculada a este processo até o 10º dia de cada mês, sob pena de responder por crime de desobediência. Fica a presente decisão valendo como ofício, sendo desnecessária lavratura de outro expediente para o mesmo fim . SUSPENDO o processo até que haja adimplemento integral do débito. Caso requerido, EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados judicialmente, em favor da parte exequente, independentemente de nova conclusão. Noticiado o adimplemento do débito exequendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Registro que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a extinção do feito com fundamento no pagamento .
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