Jean Pierre Marcon
Jean Pierre Marcon
Número da OAB:
OAB/SC 025033
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
JEAN PIERRE MARCON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009335-41.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000128620158240024/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE AGRAVANTE : ANTONINHA DE ALMEIDA LIMANA ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) AGRAVADO : REUNIDAS S.A - TRANSPORTES COLETIVOS ADVOGADO(A) : Rodrigo Lichs Coelho de Souza (OAB SC017750) ADVOGADO(A) : ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) AGRAVADO : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) INTERESSADO : Lurdes Saretta ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO STEPHANUS ADVOGADO(A) : Lurdes Saretta ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 23 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002827-47.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE : FRUDECK COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) DESPACHO/DECISÃO Concedo à exequente o prazo de 15 dias para manifestação.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301367-75.2017.8.24.0024/SC RELATOR : RODRIGO FRANCISCO COZER EXECUTADO : JOAO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 258 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5001655-30.2025.8.24.0024/SC EMBARGANTE : ANDREW VANZ ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) EMBARGADO : COPERCON - COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES DA REGIAO DO CONTESTADO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BOGO (OAB SC020568) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, REJEITO os embargos à execução manejados por ANDREW VANZ. Logo, DETERMINO o prosseguimento normal da execução principal n. 5007084-12.2024.8.24.0024. Sem custas, em razão da isenção prevista no art. 4º, IX, da Lei de Custas de SC (n. 17.654/2018). Via de consequência, CONDENO a parte embargante no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da execução. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado, TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos principais. Após, tomadas as providências de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se baixa no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5006872-88.2024.8.24.0024/SC EMBARGANTE : MARIZETE APARECIDA ZAGO RODRIGUES ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : GISELE ALESSANDRA MULLER (OAB SC021960) SENTENÇA Ante exposto, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, JULGO O MÉRITO, pois HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido exordial, pelo embargado em relação à pretensão formulada pela parte embargante. CONFIRMO a tutela deferida no evento 12, DESPADEC1. CONDENO a parte embargada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 5% sobre o valor da causa (art. 85, §§ 2º e 3º c/c art. 90, § 4º, do CPC). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303287-57.2016.8.24.0012/SC EXEQUENTE : EDIMAR ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : ALINE DA ROCHA (OAB SC046978) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) EXECUTADO : MEGABOX CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : GILSON PAROLIN (OAB SC010785) ADVOGADO(A) : ABEL MOREIRA LEITE (OAB SC023974) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Levantem-se eventuais restrições realizadas. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-37.2018.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ADILES APARECIDA CONTINI ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para fins de lavratura do termo de penhora no rosto dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000034-59.2020.8.24.0024/SC EXEQUENTE : CARLOS FERNANDO DE LIMA ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : ALINE DA ROCHA (OAB SC046978) INTERESSADO : LUCIO MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO MANOEL DA SILVA INTERESSADO : LUCIANO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO MANOEL DA SILVA INTERESSADO : VIVIANY DIAS DA SILVA SILVANO ADVOGADO(A) : FRANCISCO MANOEL DA SILVA INTERESSADO : JOAO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAINE CAPELETTI AVILA INTERESSADO : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAINE CAPELETTI AVILA SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. DESCONSTITUO eventual penhora efetuada neste processo. SEM CUSTAS e despesas processuais REMANESCENTES (art. 921, § 5º, do CPC), ressalvadas aquelas cujo fato gerador já ocorreu, mas ainda pende o seu adimplemento (recolhimento diferido), quitação essa que fica sob responsabilidade da parte executada, com fundamento no princípio da causalidade. SUSPENSA a sua exigibilidade caso tenha sido concedida a gratuidade da justiça. SEM novos honorários. CUMPRA-SE, no que couber, a decisão do ev. 92. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema Eproc quando de sua intimação eletrônica. Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000701-91.2019.8.24.0024/SC EXEQUENTE : CAETANO E MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) DESPACHO/DECISÃO OFICIE-SE novamente ao INSS, para que efetue o desconto do valor acima penhorado diretamente no benefício previdenciário de GENÉSIO CAMARGO , CPF n. 66530156968 , a partir do primeiro pagamento posterior ao recebimento da ordem, até o limite do débito acima indicado, depositando a verba na subconta vinculada a este processo até o 10º dia de cada mês, sob pena de responder por crime de desobediência. Fica a presente decisão valendo como ofício, sendo desnecessária lavratura de outro expediente para o mesmo fim . SUSPENDO o processo até que haja adimplemento integral do débito. Caso requerido, EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados judicialmente, em favor da parte exequente, independentemente de nova conclusão. Noticiado o adimplemento do débito exequendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Registro que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a extinção do feito com fundamento no pagamento .