Jonatan Salvatori

Jonatan Salvatori

Número da OAB: OAB/SC 024653

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonatan Salvatori possui 104 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRT9, TRT4, TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: JONATAN SALVATORI

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 118) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010764-62.2020.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA ADVOGADO(A) : GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) EXECUTADO : NELEI TEREZINHA FELIPE DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) EXECUTADO : MARINES DE FATIMA FELIPE DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) EXECUTADO : NATANIELI DA SILVA MODESTO DA CRUZ ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) DESPACHO/DECISÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE CHAPECÓ - CRESOL CHAPECÓ aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra NELEI TEREZINHA FELIPE DA SILVA , MARINES DE FATIMA FELIPE DA SILVA e NATANIELI DA SILVA MODESTO DA CRUZ . O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(s) (ev(s). 18, 39 e 52). Decorreu o prazo correspondente sem que o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) efetuado o pagamento do débito excutido e apresentado Embargos à Execução. Ao(à)(s) ev(s). 63 e 144, em 23-08-2022 e 23-10-2024, respectivamente, já houve deferimento de duas ordem(ns) de constrição de ativos financeiros. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 101, foi(ram) deferido o benefício da Justiça Gratuita postulado pelo(a)(s) executado(a)(s), com efeitos ex nunc. Pelo(a) serventuário(a) do cartório (ev(s). 116) foi incluída a restrição RENAJUD de transferência no prontuário de 01 veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s). No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 141, foi(ram) condenado o(a)(s) executado(a)(s) ao pagamento de multa no valor de 20% do valor atualizado do débito em execução. O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 186) requereu(ram) a constrição do(a)(s) cotas de consórcio do(a)(s) executado(a)(s) nas administradoras indicadas. DECIDO. Nos termos do artigo 855 do Código de Processo Civil, considerando o pedido ao(à)(s) ev(s). 186, é possível o deferimento de penhora dos consistente em direitos decorrentes dos contratos de consórcio nas empresas indicadas (ev(s). 186), inclusive as cotas pagas. Por todo o exposto: 1) DEFIRO o pedido ao(à)(s) ev(s). 186 e DETERMINO a penhora de crédito(s) do(a)(s) executado(a)(s) consistente em direitos decorrentes dos contratos de consórcio nas empresas indicadas (ev(s). 186), inclusive as cotas pagas; 2) lavre-se termo de penhora; 3) NOMEIO o(a) administrador(a) do grupo de consórcio como depositário(a) judicial; 4) intime(s) o(a) administrador(a) do grupo de consórcio acerca da sua condição de depositário e para que: I) não pague(m) ao(à)(s) executado(a)(s) e deposite em juízo o valor devido no vencimento da obrigação, conforme disposição contratual; II) preste informações detalhadas a respeito do consórcio (prazo, objeto, valor atualizado do débito e das parcelas pagas), no prazo de 15 dias; 5) intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a penhora, na pessoa do seu advogado; 6) intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) sobre a penhora e para que não pratique ato de disposição do crédito, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, se não houver patrono constituído (CPC, art. 841). Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5004680-11.2024.8.24.0081/SC AUTOR : ROQUE DANIEL RIBEIRO ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Lei 17.654/2018 e CM n. 3/2019, que regulamentam a cobrança das custas processuais neste Tribunal , as despesas postais (AR) devem ser antecipadas pela parte que as requerer, assim como as diligências do Oficial de Justiça. Assim, para que seja possível cumprir o despacho retro, i mprescindível que a parte emita a guia e proceda ao seu recolhimento , atinando para o fato de que deverá recolher as custas de acordo com a forma de cumprimento do ato: isto é, ofício com carta registrada - AR , ou mandado - Oficial de Justiça, uma vez que as custas não são transponíveis entre si. Intimo para que dê cumprimento, com prazo de dez dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000009-21.2018.8.24.0059/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXEQUENTE : MEGA POWER INDUSTRIA. COMERCIO E LOCACAO EIRELI ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 13/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039700-58.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ROQUE DANIEL RIBEIRO ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte ativa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas e despesas de ingresso da demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma da norma do artigo 290 do Código de Processo Civil. 1 1. Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001823-45.2022.8.21.0113/RS EXEQUENTE : ROGERIO QUADRADO CAMINERO ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) EXEQUENTE : PAULO QUADRADO CAMINERO ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registro que embora a parte executada não tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal, o fundamento utilizado para embasar a alegação de excesso de execução se trata de erro de cálculo, em razão do não atendimento aos parâmetros determinados na sentença da ação de conhecimento. Assim, tratando-se de matéria que pode ser reconhecido de ofício ou por requerimento da parte a qualquer tempo para adequação ao título judicial exequendo, não há que se falar em preclusão. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. O ERRO DE CÁLCULO PODE SER OBJETO DE CORREÇÃO DE OFÍCIO OU POR REQUERIMENTO DA PARTE A QUALQUER TEMPO PARA A CORRETA ADEQUAÇÃO AO QUE CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO, O QUE, CONCLUI-SE, AFASTA A PRECLUSÃO QUANDO PRESENTE ESSA TEMÁTICA (ARTIGO 494, I, DO CPC). NO CASO EM TELA, SÃO ABSOLUTAMENTE RELEVANTES AS QUESTÕES ARGUIDAS PELO APELANTE RELATIVAMENTE À INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DEFINIDOS NO TÍTULO EXEQUENDO NO CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. ASSIM, AINDA QUE A PARTE EXECUTADA NÃO TENHA APRESENTADO IMPUGNAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO ART. 525 DO CPC, RESTA AUTORIZADA A ANÁLISE DA QUESTÕES APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO ORA RECORRENTE, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, NÃO SUJEITA, PORTANTO, AOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. DECISÃO RECORRIDA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº 50010656520148210010 , Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em: 28-04-2022) Assim, tendo em vista as controvérsias quanto ao cálculo do valor real do débito, remeta-se à C-CALC para elaboração do cálculo devido. Com o cálculo, vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações eletrônicas agendadas.
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