Julio Cesar Goulart Lanes
Julio Cesar Goulart Lanes
Número da OAB:
OAB/SC 024166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
717
Total de Intimações:
855
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRJ
Nome:
JULIO CESAR GOULART LANES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 855 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5022527-55.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50225275520238240018/SC) RELATOR : EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA APELADO : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 01/07/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5017516-27.2024.8.24.0045/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) RECORRIDO : SCHAIANE MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNA MARAGNO PRUDENCIO DA SILVA (OAB SC051988) INTERESSADO : SKY AIRLINE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E DESCUMPRIMENTO DO ART. 26 DA ANAC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA APENAS DA EMPRESA DE TURISMO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE DA AGÊNCIA DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA QUANDO APENAS VENDEU PASSAGEM AÉREA, SEM COMERCIALIZAÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM. Entendimento firmado pelo stj. OBJETO DA LIDE QUE VERSA SOBRE MÁ PRESTAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO. PASSAGENS QUE FORAM DEVIDAMENTE EMITIDAS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. " As agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação do serviço de transporte aéreo na hipótese de compra e venda de passagens sem a comercialização de pacotes de viagens " (Edição n. 164 - Jurisprudência em Teses: Direito do Consumidor - VIII - Superior Tribunal de Justiça). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para acolher a ilegitimidade passiva da parte ré CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., mantendo intacta a decisão a quo nos demais pontos. Diante do provimento, sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001241-82.2023.8.24.0030/SC AUTOR : MARIA DAS DORES DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : LEANDRO DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC018740) RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará para liberação do valor depositado na subconta judicial em favor da parte ativa, conforme dados bancários informados. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Dado o cumprimento espontâneo da condenação pela ré, determino sua intimação para que se manifeste sobre o petitório do evento 99, no qual há notícia de saldo devedor remanescente e, se entender for o caso, quitá-lo. Caso seja depositado o valor dito como remanescente, autorizo a expedição de alvará. Após, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5003888-91.2024.8.24.0005/SC AUTOR : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) RÉU : CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING ADVOGADO(A) : ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573) ADVOGADO(A) : RODRIGO DUARTE (OAB SP358824) ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes comprovem que quem assinou o acordo em seu nome possui poderes para tanto, sob pena de não homologação.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001058-18.2024.8.24.0082/SC RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada INTIMADA para, no prazo de até 5 (cinco) dias , manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos. O transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse, e acarretará continuidade do feito sem nova oitiva.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000622-64.2025.8.24.0069/SC AUTOR : WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283) ADVOGADO(A) : JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174) RÉU : BANCO SENFF S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO "
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-64.2025.8.24.0113/SC AUTOR : ÂNGELO CÉSAR GERVÁSIO ADVOGADO(A) : ÂNGELO CÉSAR GERVÁSIO (OAB SC023739) ADVOGADO(A) : KELIDA KAUANA DA SILVA (OAB SC060865) ADVOGADO(A) : ANGELO CESAR GERVASIO JUNIOR (OAB SC061459) ADVOGADO(A) : GIANINY GERVASIO (OAB SC055373) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002199-62.2025.8.24.0074/SC EXECUTADO : LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO 1. São aplicáveis as disposições da Lei n. 13.105/2015 (CPC) à fase de cumprimento de sentença dos Juizados Especiais, considerando a expressa remissão do art. 52 da Lei nº 9.099/1995, ressalvadas eventuais incompatibilidades (Enunciado Cível 161 do FONAJE). 2. Em caso de ausência de cálculo , remetam-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos do art. 52, inciso II, da Lei nº 9.099/95. 3. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrário, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito , voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% sobre o valor executado. O cartório deverá observar que a intimação pessoal – se necessária – deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais ou, se devidamente comunicada mudança ao juízo, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme art. 77, V, do CPC, é dever da parte " declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva " e, por isso, " considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo " (CPC, art. 513, §3º). 4. Após, retornem os autos conclusos .
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000272-87.2013.8.24.0068/SC AUTOR : ORIDES LUIS DA ROSA ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 13 PFA Quantidade de folhas 139 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 01 Mídias/documentos físicos NÃO Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045803-27.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : IVETE DEBORA CUSTODIO BUCHEWEITZ ADVOGADO(A) : DIEGO FELIPE DA SILVA (OAB SC054833) EXECUTADO : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) EXECUTADO : LOJAS QUERO-QUERO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes ao débito principal, observados os dados bancários informados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II).