Felipe Teodoro Da Silva
Felipe Teodoro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 024085
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
FELIPE TEODORO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002350-25.2025.8.24.0075/SC AUTOR : LUCIMAR KISLARCK FRANCISCO ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, formulado pela parte autora, pois elementos dos autos evidenciam a falta dos requisitos para a concessão da benesse, consoante interpretação dos artigos 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal; 99, § 2º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei 1.060/1950. No caso, releva o fato de que a parte interessada não cumpriu na integralidade a ordem judicial de emenda, de modo que não comprovou, a tempo e modo, a alegada miserabilidade financeira, deixando de apresentar cópia da CTPS, comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses (recibo de salário, pró-labore ou benefício previdenciário), certidão negativa de bens móveis, bem como DIRPF ou comprovante de isenção. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Diante do indeferimento da justiça gratuita, advirta-se da incidência das custas mesmo em caso de extinção, nos termos do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Autorizo, no entanto, o parcelamento das custas iniciais em até três parcelas, caso postulado. Comprovado o recolhimento das custas iniciais, voltem os autos conclusos para análise da petição inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001564-75.2011.8.24.0069/SC EXEQUENTE : JOSE GIOVANI ZANATTA ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) ADVOGADO(A) : DELEI BRESSANINI (OAB SC032743) ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) DESPACHO/DECISÃO I. Indefiro o pedido de realização de penhora de ativos financeiros. II. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo que entender de direito para tanto, sob pena de extinção desta execução, pelo abandono, em caso de inércia. III. Oportunamente, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003318-50.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : LEDER INDUSTRIAL DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245) EXECUTADO : CLAUDIA CILENE QUANDT ADVOGADO(A) : RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245) EXECUTADO : VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004947-64.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MAX VIANA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) ADVOGADO(A) : ALCEBIADES CLEBER NUNES DAMASCENA (OAB SC059258) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de Gratuidade da Justiça formulado pela parte ativa, pois elementos dos autos evidenciam ausência dos requisitos para a concessão da benesse, consoante interpretação dos artigos 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal; 99, § 2º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei 1.060/1950. No caso, a parte interessada não cumpriu a ordem de emenda, não comprovando, minimamente, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, valendo ressaltar que os documentos juntados não suprem o comando do evento 12, DESPADEC1 . Ademais disso, trata-se aqui de execução de título extrajudicial em que pretendida a vultuosa quantia de R$ 23.167.159,68 (vinte e três milhões, cento e sessenta e sete mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), valor que decorre, segundo o exequente, de 2,806% das cotas sociais de uma única empresa. Por isso, a busca de tal valor destoa da alegada hipossuficiência financeira, exigindo, ao menos, prova mais robusta da sustentada má condição econômica, o que não ocorreu no caso ora enfrentado. Sendo assim, determino a intimação da parte ativa para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Diante do indeferimento da justiça gratuita, advirta-se da incidência das custas mesmo em caso de extinção, nos termos do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Autorizo, no entanto, o parcelamento das custas iniciais em até três parcelas, caso postulado. 2. Noutro lado, necessário ainda que a parte exequente se manifeste sobre a possível inexistência dos requisitos inerentes ao título executivo a amparar a presente execução. Nos termos do artigo 786, do Código de Processo Civil, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo . In casu , pelo que se colhe da peça inicial e sua emenda, o valor buscado, originalmente de R$ 2.900.000,00 (dois milhões novecentos mil reais), foi montante " reservado (...) para pagamento de eventual direito de Max Viana de Souza no processo de inventario, referente a estas cotas sociais ", como dito pelo próprio na petição do evento 5, EMENDAINIC1 . Ou seja, o contrato citado pelo exequente - compra e venda de cotas sociais -, aparentemente, apenas reservou a quantia entendida por suficiente para eventual direito reconhecido, sem fixar obrigação líquida e certa devida ao meeeiro da herdeira. Aliado a isso, a própria decisão proferida em inventário promoveu a partilha apenas das quotas, bem frisando que a sua valoração dependeria de ação autônoma, vide sentença que consta no evento 1, DOC15 , ps. 183-186. Isso posto, há aparente ausência de liquidez do título ora executado, dada a redação do próprio contrato, bem como a ausência de apuração de haveres e deveres correspondentes ao percentual que tocou ao exequente, cuja necessidade foi destacada nos autos do inventário. Destarte, em atenção aos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, deverá o exequente, no mesmo prazo fixado alhures, manifestar-se sobre possível inexistência dos requisitos do título executivo. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001144-09.2025.8.24.0064/SC AUTOR : JOVANI DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: DATA 01/07/2025 09:00:00 OBJETO: Ficam as partes INTIMADAS acerca da alteração de link e qr-code para audiência de conciliação previamente designada para 01/07/2025 09:00:00. Segue abaixo o novo link e qr-code para acesso à audiência , mantendo as demais advertências nos termos do ato ordinatório que a designou. Acesse o link da sala virtual: https://vc.tjsc.jus.br/vanessa-ed9-962 QR Code para acesso à sala virtual:
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300694-21.2016.8.24.0282/SC EXEQUENTE : CROP AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 65 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimada a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção/suspensão. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010617-83.2024.8.24.0054/SC AUTOR : SOLUCAO TRUCK DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR MIZIAESKI (OAB SC069965) ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Justifica-se a extinção, pois não há previsão de suspensão/arquivamento administrativo nos processos que tramitam nos Juizados Especiais, ato que não causará qualquer prejuízo às partes. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio credor ou de seu procurador com poderes específicos, o que autorizo, desde já, a promovê-las. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.