Felipe Teodoro Da Silva
Felipe Teodoro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 024085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Teodoro Da Silva possui 200 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJSE, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
FELIPE TEODORO DA SILVA
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000520-85.2020.8.24.0075/SC EXEQUENTE : HUMBERTO BARREIROS ADVOGADO(A) : VANIO GHISI (OAB SC005658) ADVOGADO(A) : MAYCON MARTINS DA ROSA (OAB SC015892) ADVOGADO(A) : JULIA GHISI (OAB SC039500) EXECUTADO : GILDOMAR MENDES ANACLETO ADVOGADO(A) : ALCEBIADES CLEBER NUNES DAMASCENA (OAB SC059258) ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação das partes para manifestarem-se acerca da existência de valores em subconta ( evento 291, EXTR1 ), devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Registro que, no silêncio, os valores serão restituídos ao executado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008457-85.2025.8.24.0075/SC EXECUTADO : HELIO NUNES DOMINGOS ADVOGADO(A) : ALCEBIADES CLEBER NUNES DAMASCENA (OAB SC059258) ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença e para que produza os seus jurídicos efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, o qual reger-se-á pelas CLÁUSULAS nele inseridas e que se encontram descritas na petição de evento 13, as quais ficarão fazendo parte integrante da sentença. Consequentemente, RESOLVO O MÉRITO do presente processo, com base no art. 487, inc., III, b, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Honorários advocatícios na forma acordada. Publique-se Registre-se Intime-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, bem como de eventual inscrição no sistema SERASAJUD, procedendo-se as liberações de eventuais constrições/inscrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se, autorizado o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia e recibo nos autos. Tubarão/SC, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5009093-51.2025.8.24.0075/SC EMBARGANTE : ALESSANDRO BRAGA CASTRO ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de terceiro (CPC, art. 674). De acordo com o artigo 300, caput , do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). Nas tutelas antecipadas, é necessário demonstrar que, além da urgência, o direito material está em risco se não se obtiver a medida. In casu , como medida de urgência, pretende o embargante a RETIRADA da restrição judicial, pelo sistema Renajud , sob o veículo Ford/Ecosport XLT 2.0 Flex, placa MGV5613, ano de fabricação 2009, cor prata, Renavam 130072222, imposta na execução de título extrajudicial em apenso, evidenciando ser o bem de sua propriedade e não ser o responsável pelos débitos objeto do litígio. Compreendo que o pedido não merece deferimento com a amplitude pretendida, porquanto o seu acolhimento equivaleria a própria procedência da demanda initio littis , o que é vedado. Denota-se da decisão constante daqueles autos que: "a restrição não implica na penhora do bem, somente impede a mudança de propriedade do veículo." Destarte, vislumbra-se que a urgência não foi efetivamente comprovada. Assim, não vislumbro perigo de demora na análise de tal pedido. Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, assegurando, contudo, a posse do veículo ao embargante até o julgamento do mérito dos presentes embargos, bem como a suspendo os atos de expropriação sobre o bem ora objeto dos presentes embargos (art. 678, caput , do CPC). Traslade-se cópia da presente para os autos principais. Cite-se e intime-se a parte embargada, pelo procurador constituído nos autos principais (art. 677, § 2º, do CPC) para que apresente resposta e especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 679, do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime-se o embargante para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação de provas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 319, VI, 348, 350 e 351, todos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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