Joel Eliseu Galli

Joel Eliseu Galli

Número da OAB: OAB/SC 022853

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRS, TRF4, TJSP
Nome: JOEL ELISEU GALLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001804-14.2025.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva AUTOR : MERCIA REGINA LUNARDON RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 26/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5017219-77.2023.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues REQUERENTE : LEONARDO CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROSANA APARICIO BELING (OAB SC024701) ADVOGADO(A) : SIDNEIA CUSTODIO LANZINI VILLELA (OAB PR106077) INTERESSADO : EDUARDO FELIPE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) INTERESSADO : DANIELE ADELAIDE DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) INTERESSADO : EDNEI ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) INTERESSADO : SAMELA LISOPHESK QUEVEDO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 156 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001065-96.2025.8.24.0139/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : LEILA ALVES ROMEIRO ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) AUTOR : SEBASTIAO ANTONIO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) AUTOR : MIKAELLA ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 26/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  4. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000663-48.2025.8.21.0058/RS AUTOR : IZABEL CLAUS SOUTO ADVOGADO(A) : Joel Eliseu Galli (OAB SC022853) RÉU : UNIMED VALE DAS ANTAS, RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA DAL PAI GIUGNO TOLEDO (OAB RS061212) ADVOGADO(A) : ANA ISABEL DAL PAI TOMASETTO (OAB RS047929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Designo audiência presencial de instrução para o dia 30/10/2025, às 18h00min , ocasião em que será produzida a seguinte prova oral: a) depoimento pessoal do representante legal da requerida ( evento 22, PET1 ). II – É ônus dos advogados constituídos intimar as testemunhas por si arroladas ou trazê-las para a audiência – observância estrita das regras do artigo 455 do Código de Processo Civil. III - Caso haja funcionários públicos arrolados dentre as testemunhas, deverão ser requisitados pela Secretaria da Vara Judicial ou Central de Cumprimento. IV - Tratando-se de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público, ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, deverá ser intimada pela Secretaria da Vara Judicial ou Central de Cumprimento - salvo se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação. V – Se deferido depoimento pessoal de quaisquer das partes, deverá a Secretaria da Vara Judicial ou Central de Cumprimento providenciar a sua intimação pessoal para comparecimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária (art. 385, § 1º, do CPC). VI - Não havendo requerimento/deferimento para a colheita de depoimento pessoal da parte, bem como não havendo possibilidade de acordo, a presença da parte ou do preposto da pessoa jurídica na audiência é facultativo. Diligências necessárias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000764-65.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE : BILLY COELHO BION ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) EXEQUENTE : PAULO CESAR BION ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) EXECUTADO : ZENAIDE HERMENEGILDO DOMINGUES ADVOGADO(A) : CRISTIANE ROSA (OAB SC024257) EXECUTADO : SUELI DOMINGUES BATISTA ADVOGADO(A) : CRISTIANE ROSA (OAB SC024257) EXECUTADO : PEDRO PAULO DOMINGUES ADVOGADO(A) : CRISTIANE ROSA (OAB SC024257) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO A EXECUÇÃO até que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme autoriza o art. 922 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo indicado no instrumento de acordo ( evento 28, DOC1 ), e noticiado o pagamento (evento 32), deverá a parte exequente informar se houve a satisfação da dívida, ciente de que, em caso de silêncio, será presumido o cumprimento do acordo e, assim, a execução será extinta. Certificado o decurso do prazo assinalado acima ou sobrevindo petição da parte exequente, voltem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009326-64.2025.8.24.0005/SC AUTOR : SERGIO LUIZ MONDINI ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n.º para contato por meio do aplicativo Whatsapp , sob pena de preclusão, conforme despacho do evento 10.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006123-93.2023.8.24.0125/SC EXEQUENTE : DEBORA FRACASSO ADVOGADO(A) : LUIZ ANDRÉ MAY SERAFIN (OAB SC030638) ADVOGADO(A) : JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) EXECUTADO : OSNEI DURANTE ADVOGADO(A) : CAROLINE FARIA ZIMMER SEVERINO (OAB SC037020) EXECUTADO : RONI ANDERSON CRISTOFOLINI ADVOGADO(A) : CAROLINE FARIA ZIMMER SEVERINO (OAB SC037020) SENTENÇA Diante do exposto: I) ACOLHO os presentes embargos para DECLARAR sanado o vício apontado, revogando a sentença de evento 96. II) E, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, considerando-se que após noticiado o pagamento do débito, sendo a parte exequente devidamente intimada não sobreveio qualquer impugnação circunstância que leva a presunção da satisfação do débito. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte devedora. Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após as providências necessárias, arquivem-se estes autos e também os principais.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001308-53.2018.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MATHEUS PERRARO BENETTON EXEQUENTE: LAIS BRESSAN MADEIRA EXEQUENTE: RAMMSES STECKERT QUADROS EXECUTADO: HERVAL DA SILVA PESSANHA EDITAL Nº 310078187019 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz(a) de Direito  O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Criciúma/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.   Início do Leilão: 29/08/2025, às 16:30 horas, com encerramento no dia 05/09/2025, às 16:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.   Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.   Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br   Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.   Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.   Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.   Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.   Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.   Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.   O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.   As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.   Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.   Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.   Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.   Advertências Especiais:   1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s;   2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC);   3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes;   4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único);   5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados;   6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico;   7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.   Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115.   01) Processo n° 5001308-53.2018.8.24.0020 Exequente(s): Matheus Perraro Benetton e outros Executado(s): Herval da Silva Pessanha Bem(ns): 01 (uma) máquina Xerox DCP8157DN, marca Brother, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 2.000,00, em 15/01/2025; 02) 01 (uma) máquina Xerox, marca Brother, Bisu 211. Avaliada em R$ 1.000.00, em 15/01/2025. Total da avaliação R$ 3.000,00 (três mil reais), em 15/01/2025. Depositário: Herval da Silva Pessanha - Rua Paulo Luís Gomes, 1790, próx. ao Estádio Aníbal Costa (Campo do Hercílio Luz), Santo Antônio de Pádua, Tubarão/SC CEP: 88701-750. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Criciúma, 16 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009869-66.2023.8.24.0125 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 20/06/2025.
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