Giulliard Cassiano Silva
Giulliard Cassiano Silva
Número da OAB:
OAB/SC 021775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giulliard Cassiano Silva possui 64 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
GIULLIARD CASSIANO SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5019379-22.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 21) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN AGRAVANTE: THAMIRES DA SILVA XAVIER ADVOGADO(A): CURT ANTONIO BEIMS NETO (OAB SC033284) AGRAVANTE: LEANDRO RIBEIRO TRINDADE ADVOGADO(A): CURT ANTONIO BEIMS NETO (OAB SC033284) AGRAVADO: NOBRECAR AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) ADVOGADO(A): WESLEY PATRIQUE HUGENTOBLER LOPES (OAB SC062660) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026371-79.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 13/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002150-62.2022.8.24.0062/SC EXEQUENTE : ACIR DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WESLEY PATRIQUE HUGENTOBLER LOPES (OAB SC062660) ADVOGADO(A) : GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) EXECUTADO : ANGELITA DOS SANTOS DUTRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTIGNAGO RODRIGUES (OAB SC035346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela executada MICHELE PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES para o desbloqueio de valores constritos em sua conta bancária, sob o argumento de que a penhora incidiu sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e benefício assistencial (Bolsa Família). Vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, por ser beneficiária do programa assistencial Bolsa Família, concedo à executada MICHELE PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES o benefício da justiça gratuita. Sobre o pedido de desbloqueio formulado, a hipótese de impenhorabilidade que alicerça o pleito da parte executada encontra-se prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, in verbis : "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º" Conforme relatórios juntados no EVENTO 134, na conta bancária mantida pela executada na Caixa Econômica houve o bloqueio de R$ 80,60, em 17/05/2025, e de R$ 670,00, em 21/05/2025. Sobre o primeiro valor, o extrato apresentado pela executada no EVENTO 133, doc. 6, estampa que o montante bloqueado foi recebido por PIX pela executada em 16/05/2025 (R$ 80,00) e se somou ao saldo acumulado do mês anterior (R$ 0,55). E a devedora não comprovou que aquele valor recebido em 16/05/2025 se enquadra em alguma das hipóteses legais de impenhorabilidade. O alegado valor recebido como pensão alimentícia (R$ 1.000,00) foi creditado no dia 07/05/2025 e transferido para outra conta no mesmo dia, fato que denota que o valor bloqueado em 17/05/2025 (R$ 80,60) não se refere àquela prestação. Já sobre o valor de R$ 670,00 constrito em 21/05/2025, o extrato apresentado no EVENTO 133, doc. 9, revela que a executada recebeu o benefício do Programa Bolsa Família em 20/05/2025, no importe de R$ 750,00, e no mesmo dia fez uma transferência para outra conta por PIX no valor de R$ 80,00. Logo, conclui-se que o valor de R$ 670,00 refere-se ao saldo do benefício assistencial recebido pela executada e, por isso, impenhorável. Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, o pedido formulado no EVENTO 133, para reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 670,00, bloqueado na conta bancária da executada Michele Patrícia dos Santos Rodrigues. Com urgência, solicite-se a devolução do processo remetido ao FNSCONV e interrompa-se a série (teimosinha). Proceda-se ao desbloqueio da importância de R$ 670,00 da conta bancária da executada Michele Patrícia dos Santos Rodrigues. Caso o valor já tenha sido transferido para subconta, expeça-se alvará em favor da devedora, observando-se os dados bancários indicados no EVENTO 133. Em seguida, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre os outros valores bloqueados no EVENTO 134, no prazo de 15 dias, sem prejuízo de posterior designação de audiência conciliatória, caso as partes manifestem interesse neste sentido. Não apresentada manifestação ou haja concordância pela parte executada sobre a penhora, intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, sem necessidade de lavratura de termo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002692-27.2024.8.24.0057/SC AUTOR : BELLODENT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY PATRIQUE HUGENTOBLER LOPES (OAB SC062660) ADVOGADO(A) : GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) SENTENÇA Ante o exposto, verificada a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, homologo a transação celebrada e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que a extinção do processo por homologação de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), após a intimação das partes, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002278-61.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : CLINICA ODONTOLOGICA E DA SAUDE IMBUIA LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY PATRIQUE HUGENTOBLER LOPES (OAB SC062660) ADVOGADO(A) : GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (evento 17.1 ), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.