Giulliard Cassiano Silva

Giulliard Cassiano Silva

Número da OAB: OAB/SC 021775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giulliard Cassiano Silva possui 69 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT12, TRF4, TJSC
Nome: GIULLIARD CASSIANO SILVA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002278-61.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : CLINICA ODONTOLOGICA E DA SAUDE IMBUIA LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY PATRIQUE HUGENTOBLER LOPES (OAB SC062660) ADVOGADO(A) : GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (evento 17.1 ), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004012-68.2022.8.24.0062/SC AUTOR : MD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação,  a ser realizada de forma virtual, no dia 07/08/2025 09:20:00 horas , através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWIyMDI0MjQtN2FmMi00Yjk3LTllYmMtOGUwNTY1Mzc5M2Fm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 261 564 627 255 SENHA: uQ7hE2vh II. O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação. III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do  processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. IV. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. V. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000029-27.2023.8.24.0062/SC EXEQUENTE : FLAVIO SOUZA GOULART 59654953072 ADVOGADO(A) : WESLEY PATRIQUE HUGENTOBLER LOPES (OAB SC062660) ADVOGADO(A) : GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço da parte executada, haja vista ter-se mudado do endereço o qual fora expedido mandado de avento 64, segundo informação dos sistemas de informação.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004605-97.2025.8.24.0125/SC AUTOR : NILVA GUTERRES TELO ADVOGADO(A) : WESLEY PATRIQUE HUGENTOBLER LOPES (OAB SC062660) ADVOGADO(A) : GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria do Juizado para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação na forma virtual (videoconferência) , com base no disposto no art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ. A audiência será conduzida por conciliador(a). 1.1 CITE-SE com AR para comparecimento pessoal e obrigatório à audiência marcada (acesso à sala de videoconferência), sob pena de os fatos alegados na petição inicial serem considerados verdadeiros (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2. Caso a parte requerida tenha interesse em fazer acordo : a) poderá fazer uma proposta, especificando valor, forma e data de pagamento e enviar ao WhatsApp desta unidade jurisdicional: 47 - 32619809. b) a mensagem poderá ser em forma de texto e mesmo por áudio, desde seja breve. 2.1 Havendo proposta de acordo , junte-se intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias. Cientes as partes que, aceita a proposta, o acordo será homologado, com força de título executivo judicial. 3. Frustrada a citação pelos Correios , EXPEÇA-SE mandado citatório , no qual deverá constar também o número de telefone indicado, nos moldes da Circular nº 222, de 17 de julho de 2020. 4. INTIME(M)-SE também o(s) requerentes(es) ou na pessoa de seu advogado (se houver), para comparecimento pessoal e obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo e condenação em custas, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE. 5. CIENTES as partes que : a) Eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95); b) "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - enunciado 20 do FONAJE. c) Caso optem pela mediação ou pela realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica autorizado o Cartório a designar outra(s) audiência(s). 6. Inexitosa a composição, a contestação poderá ser apresentada em até 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação, ciente que: a) O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia. (enunciado 78 do FONAJE) b) Não havendo acordo e se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 7. Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, §4º, I, do CPC, CANCELE-SE a audiência . 7.1 Cancelada a audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC). 8. Apresentada a contestação , intime-se a parte autora para réplica , no prazo de 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. 9. Na sequência, intime-se a parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. CIENTES as partes de se não houver prova a produzir em audiência (o que deve ser expressamente requerido) o processo será julgado no estado em que se encontra (CPC, art. 355). 10. Findos os prazos do item anterior , com ou sem manifestação das partes remetam-se os autos ao Gabinete para despacho saneador (se requerida a produção de provas) ou sentença (se não requerida). 11. As partes representadas por advogados ficam orientadas quanto à possibilidade de triagem automática de pedidos que, desde que corretamente nomeados, são direcionados a determinados localizadores do Cartório e do Gabinete, por meio de automatizações criadas especificamente para otimizar o trabalho na unidade e, assim, agilizar a tramitação do processo. Para tanto, deve-se atentar à correta alimentação dos dados no momento do peticionamento. Ou seja, cada documento deverá ser nomeado de acordo com a pretensão ("pedido de extinção do processo", "pedido de homologação de acordo", "pedido de liminar/antecipação de tutela" etc), evitando-se peticionamentos genéricos (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), já que estes podem depender da triagem manual de um servidor, o que atrasará a tramitação. INTIMEM-SE.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002356-55.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : CLINICA ODONTOLOGICA E DA SAUDE IMBUIA LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY PATRIQUE HUGENTOBLER LOPES (OAB SC062660) ADVOGADO(A) : GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: I - Indefiro, por ora, a citação pela modalidade requerida pela parte autora (evento 01) e determino a citação, de forma pessoal, do executado. II - Em ato continuo, designo audiência conciliatória para o dia 11 de novembro de 2025, às 17:00 horas. Na oportunidade será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (art. 53, §1º e §2º, da Lei nº 9.099/95). Esclareço que o ato será realizado de forma exclusivamente virtual, mediante acesso ao link, em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWRkMjVmMWQtMDIxMC00NzI4LWJiNTctN2RlNWJiOTU0NWQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Advirto as partes e causídicos ID e senha para acesso ao ato mediante ao link: ID: 264 029 772 343 e senha: 5nu6nP3b III - Determino a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), bem como sua intimação para comparecer ao ato designado acima, quando poderá oferecer embargos, sem efeito suspensivo, caso não haja conciliação e desde que o juízo já esteja garantido (Enunciado nº 117 do FONAJE), sob pena de preclusão (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 919 do CPC). IV - Ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000029-27.2023.8.24.0062/SC EXEQUENTE : FLAVIO SOUZA GOULART 59654953072 ADVOGADO(A) : WESLEY PATRIQUE HUGENTOBLER LOPES (OAB SC062660) ADVOGADO(A) : GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) EXECUTADO : KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : Patrick Scalvim (OAB SC019370) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se mandado para a avaliação dos bens penhorados (Evento 64, Doc. 1), intimando-se a parte executada no mesmo ato. 2. Com o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente sobre a avaliação. 3. Para o prosseguimento do feito, nomeio a leiloeira Frida Cristian Pereira Becker a quem incumbe: a) a designação, com brevidade, da data mais apropriada à realização da hasta pública, e, b) a expedição de editais. Fixo a remuneração do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da venda e/ou da arrematação. Nos casos de solução consensual entre as partes e/ou nos casos de suspensão ou extinção da ação depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, o leiloeiro fará jus apenas às despesas decorrentes das diligências necessárias à realização do leilão.(STJ, RESP 1.250.360/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques). Em consonância com o disposto no art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo a metade do valor atualizado da avaliação, ao passo que as condições de pagamento e as garantias a serem prestadas pelo arrematante seguem o disposto no CPC. Intime-se o Leiloeiro Oficial. 4. Designada data para o leilão, procedam-se às intimações necessárias previstas no art. 889 do CPC e do exequente. Intimem-se. Cumpra-se.
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