Fabricio Reichert
Fabricio Reichert
Número da OAB:
OAB/SC 021770
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
FABRICIO REICHERT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008398-16.2022.8.24.0039 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006557-62.2008.8.24.0039/SC EXEQUENTE : INSTITUTO ORAL ESTHETIC DE POS-GRADUACAO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861) EXECUTADO : CARLOS EDUARDO SILVA BEIMS ADVOGADO(A) : FABRICIO REICHERT (OAB SC021770) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão do evento 985 pelos seus próprios fundamentos. Eventual insatisfação com a determinação deverá ser atacada com recurso cabível. Ademais, além da consulta no ev. 800, é possível constatar que também houve a requisição de informações no ev. 922, com resultado negativo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029078-19.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - A.R.P.S. - F.S.T. - - F.T. - Vistos. Fls. 270: Ciente da juntada do comprovante de endereço. No prazo de 15 dias: Considerando a particularidade do presente caso, apresente a autora procuração com poderes específicos para a presente demanda, com firma reconhecida. Em caso de descumprimento da presente determinação no prazo estipulado, o processo será extinto. Int. - ADV: FABRICIO REICHERT (OAB 21770/SC), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), IZABEL CRISTINA BARROS (OAB 262533/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000201-45.2010.8.24.0083/SC EXEQUENTE : UNIMED DE LAGES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO DO PLANALTO SERRANO ADVOGADO(A) : MARCELO CARSTEN DUARTE (OAB SC006964) EXECUTADO : MARCON & BRANCO SERVICOS FLORESTAIS LTDA EPP ADVOGADO(A) : FABRICIO REICHERT (OAB SC021770) ADVOGADO(A) : THATIANY APARECIDA WALTRICK TESSAROLLO (OAB SC033107) DESPACHO/DECISÃO A decisão do evento 264.1 não observou o requerimento formulado no evento 261.1 pelo DETRAN/SC, o que deve ser sanado. Pois bem, tendo em vista que se trata de veículo removido ao pátio municipal/privado ou de delegacia de polícia do Estado de Santa Catarina, e que possivelmente já foi levado a leilão diante do decurso do prazo desde a notificação (7/1/2025), não mais subsiste a necessidade de manutenção da constrição originada desses autos. Além disso, as partes entabularam acordo, o qual não previu a manutenção da restrição. Por fim, a oficiante informou que " observada a ordem de preferência prevista no § 6º do art. 328 do CTB, depositará eventual saldo remanescente em subconta vinculada ao processo para destinação dos valores a quem de direito ", resguardando eventual direito do exequente. Assim, determino o levantamento da restrição RENAJUD oriunda desses autos, em relação ao veículo Placa: MHW7697, UF: SC, Marca/Modelo: VW/SAVEIRO 1.6 CE CROSS, Ano Modelo: 2010. Ciência às partes e ao DETRAN, especialmente porque ainda não houve a quitação do débito reclamado na presente ação. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do cumprimento do acordo, uma vez que, ao que tudo indica, foi depositada nos autos apenas a primeira parcela.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ainda de acordo com o parágrafo quinto do artigo 196 do RITJSC c/c artigo 942, do CPC, segue a composição para julgamento ampliado no(s) processo(s) 0003534-04.2014.8.24.0135, 5041304-55.2022.8.24.0008 e 5006189-28.2022.8.24.0022: Desembargador Jaime Ramos, Desembargador Júlio César Knoll, Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, Desembargador Sandro José Neis e Juiz de Direito de Segundo Grau Luis Francisco Delpizzo Miranda. Apelação Nº 5003489-91.2023.8.24.0039/SC (Pauta: 55)RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de junho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048275-75.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011281-28.2025.8.24.0039 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Lages na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000464-44.2013.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT EXEQUENTE : NEUSA DE MIRANDA MACHADO ADVOGADO(A) : GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO (OAB SC023616) ADVOGADO(A) : FABIANO TODESCHINI VIERO (OAB SC024526) ADVOGADO(A) : FABRICIO REICHERT (OAB SC021770) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 143 - 16/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5008483-19.2025.8.24.0064/SC AUTOR : HOSPITAL VETERINARIO VIVA LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO REICHERT (OAB SC021770) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte interessada para o preparo das diligências do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. Advertência: sob pena de preclusão do direito à prática do ato e, em se tratando de providência que caiba à parte autora e sem a qual não seja possível o prosseguimento do feito, de a inércia ser tida como abandono da causa.