Leandro Da Silva Constante

Leandro Da Silva Constante

Número da OAB: OAB/SC 019968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Da Silva Constante possui 166 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 166
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP
Nome: LEANDRO DA SILVA CONSTANTE

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) APELAçãO CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001256-18.2018.8.24.0033/SC RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho RÉU : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 160 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000070-62.2015.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles AUTOR : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) RÉU : AGEU MIRANDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : PEDRO ANTÔNIO PEREIRA (OAB SC010127) RÉU : ALINE RODRIGUES NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : PEDRO ANTÔNIO PEREIRA (OAB SC010127) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 240 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 237 - 06/05/2025 - Determinada a intimação
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5020641-73.2023.8.24.0033/SC AUTOR : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) RÉU : IGONETE MANERICH BRANGER ADVOGADO(A) : SÉRGIO HAMMES (OAB SC008019) DESPACHO/DECISÃO I. Retifique-se a classe processual para liquidação de sentença por arbitramento conforme despacho de ev. 8. II. Estende-se o benefício da justiça gratuita concedido à ré ao presente incidente. Anote-se. III. Defere-se a produção de prova pericial , requerida pela parte ré, cabendo à autora adiantar os honorários periciais, conforme Tema 871 do STJ. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme Tema 871 , é de que, na fase de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), as despesas com a perícia devem ser adiantadas pelo devedor. Entende aquela corte que, se a perícia é obrigatória para se determinar o quantum debeatur e se já houve o trânsito em julgado do provimento que concluiu que o réu é o devedor da obrigação de pagar, não é justo impor ao autor (credor) mais uma despesa para apurar o montante devido (STJ. 2ª Seção. REsp 1.274.466-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/5/2014). No presente caso, a parte autora, ré na ação principal, restou vencida quanto ao pedido de restituição das importâncias pagas a maior, na forma simples, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença. Assim, tendo em vista que a presente liquidação de sentença objetiva a apuração desse montante, realizando-se perícia com contador, deve a ora autora (devedora) arcar com os honorários periciais. Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU OS ACLARATÓRIOS PARA DETERMINAR A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA DEVEDORA. RECURSO DA EXECUTADA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO. AGRAVANTE QUE ALEGOU INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA CONFIRMAR A CONDIÇÃO DE DEVEDORA E AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DA DECISÃO OBJETO DA LIQUIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA ORIGINÁRIA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE ALUGUERES COM TERMO INICIAL ALTERADO EM GRAU DE APELAÇÃO. EXECUTADA QUE, NA CONDIÇÃO DE DEVEDORA, DEVE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS NOS TERMOS DO ART. 95 DO CPC E DO TEMA REPETITIVO 871 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5061205-62.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2025). Esclarece-se que, em não adiantando os honorários periciais, a prova pericial será considerada prejudicada, de modo que a parte autora se sujeitará aos valores que venham a ser apresentados pela parte ré. IV. Para atuar como perito judicial nomeie-se, em cartório, profissional com especialidade em contabilidade (art. 465, caput , do CPC), preferencialmente desta cidade/região, dentre aqueles constantes do Cadastro eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC (). Certificada nos autos a nomeação, as partes terão 15 dias para arguir eventual impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico, se houver interesse, e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Não havendo alegação em desfavor do perito nomeado, intime-se-o para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para o qual serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). Apresentada a proposta de  honorários, intimem-se as partes para manifestação, em 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Havendo alguma objeção, intime-se o perito para ciência e, querendo, reformular a proposta de honorários. Feito isso, promova-se nova intimação das partes para manifestação. Não havendo impugnação à proposta de honorários, intime-se a parte que requereu a produção da prova pericial para, em 15 dias, efetuar o depósito da verba honorária (art. 95 do CPC). Caso solicitado pelo perito, poderá haver o pagamento antecipado de 30% da verba honorária, mediante alvará, cuja expedição já fica deferida. O restante será pago depois de entregue o laudo pericial ou, conforme o caso, após prestado(s) esclarecimento(s) solicitado(s) (art. 477, § 2º, do CPC), também mediante alvará cuja expedição fica desde já deferida (art. 465, § 4º, do CPC). Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes, se houver, o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. Além disso, deve comunicar ao juízo a data, horário e local da perícia com prazo mínimo de 20 dias (art. 466, § 2º, do CPC), a fim de que as partes sejam intimadas (art. 474 do CPC). Adicionalmente, o perito poderá fazer a comunicação diretamente às partes e assistentes técnicos. O perito deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias após a intimação para início dos trabalhos (art. 465, caput , do CPC). O laudo pericial deverá conter: i) a exposição do objeto da perícia; ii) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; iii) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; iv) a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (art. 473 do CPC). Juntado o laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, em 15 dias. Nesse prazo também poderão ser juntados os pareceres dos assistentes técnicos, se houver (art. 477, § 1º, do CPC). Levantada, por qualquer das partes, dúvida ou divergência, intime-se o perito para, em 15 dias, prestar o(s) esclarecimento(s) necessário(s) (art. 477, § 2º, do CPC). Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004896-82.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FRIZON & FIGUEIREDO ADVOCACIA ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo ADVOGADO(A) : NELSON NATALINO FRIZON EXECUTADO : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) SENTENÇA Ante o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença, nos moldes do art. 513, caput, c/c 924, II, do CPC.  Custas pela parte executada. Conforme necessário, (i) cancele-se penhora, constrição ou restrição via sistemas, e (ii) expeça-se, de imediato, alvará para levantamento de valores.  Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Ao final, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001260-55.2018.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MARCOS MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIOMAR LEAL (OAB SC011358) EXECUTADO : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) DESPACHO/DECISÃO HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA nos autos de cumprimento de sentença que lhe move MARCOS MENDES DA SILVA , apresentou impugnação sustentando, em suma, excesso de execução. Foi determinada a realização de prova pericial contábil, a qual foi devidamente realizada por perito nomeado pelo Juízo. É, no essencial, o relatório. Passo, então, a fundamentar. A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do § 1º do art. 525 do Código de Processo Civil. Data vênia às manifestações das partes, entendo que o Laudo Pericial deve ser homologado. É que todos os questionamentos das partes, ou foram afastados no Laudo ou nas respostas dos eventos referidos. Importante frisar que, no caso, verifica-se que os cálculos foram realizados com a observância dos termos decisórios exarados nos autos principais. Outrossim, as partes não apresentaram resistência ao resultado apurado pelo expert, em laudo complementar. Desse modo, diante da inexistência de elementos que indiquem efetivamente qualquer incorreção no trabalho elaborado, faz-se mister homologar os cálculos do perito judicial. Por fim, a teor da Súmula n. 519 do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios" . À vista do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Ainda, HOMOLOGO os cálculos encontrados pelo expert, ao evento 100. Ato contínuo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito homologado, devidamente atualizado, sob pena de deferimento de medidas constritivas.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015329-48.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50012561820188240033/SC) RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho EXEQUENTE : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5025931-35.2024.8.24.0033/SC AUTOR : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) RÉU : ISRAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEANDRO SEBERINO DA SILVA (OAB SC040039) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das informações prestadas pela Contadoria Judicial (evento 12). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
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