Isaias Grasel Rosman

Isaias Grasel Rosman

Número da OAB: OAB/SC 014783

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isaias Grasel Rosman possui 224 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 175
Total de Intimações: 224
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS, TJSC
Nome: ISAIAS GRASEL ROSMAN

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (45) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) APELAçãO CíVEL (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000666-39.2025.8.24.0019/SC AUTOR : ZOOMAIS PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento da parcela inicial, sob pena de cancelamento da distribuição. O link para pagamento encontra-se no evento 35.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002335-15.2020.8.24.0016/SC EXEQUENTE : AR SERVICOS DE TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS WEISS (OAB SC050546) ADVOGADO(A) : RAFAELA TIEPO (OAB SC052494) EXECUTADO : ELEANDRO LUIZ ALMEIDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) INTERESSADO : ALEIDE MORO ALMEIDA ADVOGADO(A) : Rogerio Zorzi DESPACHO/DECISÃO A parte exequente manifestou-se no evento 324 requerendo a adjudicação da motocicleta Honda/NXR150 Bros KS, placa MGB1912, e a venda direta do veículo Ford/Fiesta GL, placa DDJ9573, pelo valor total dos bens de R$ 8.000,00. No entanto, os veículos foram avaliados pelo oficial de justiça no valor total de R$ 13.000,00, sendo R$ 7.000,00 correspondente ao Ford/Fiesta e R$ 6.000,00 a motocicleta Honda (evento 136.3 ). Para que haja a homologação da venda direta do Ford/Fiesta, o bem não poderá ser alienado por preço vil, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação (art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, CPC). Ainda, com relação à adjudicação, esta só é admitida caso oferecido preço não inferior ao da avaliação, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil. No presente caso, apesar de o exequente não individualizar o valor correspondente a expropriação de cada veículo, tem-se que o montante total ofertado (R$ 8.000,00) é inferior ao somatório da avaliação da motocicleta a ser adjudicada (R$ 6.000,00) e do percentual de 50% da avaliação do Ford/Fiesta (R$ 3.500,00). Sendo assim, indefiro a adjudicação da motocicleta Honda/NXR150 Bros KS, placa MGB1912, e a venda direta do veículo Ford/Fiesta GL, placa DDJ9573, pelo valor indicado no evento 224 (R$ 8.000,00), por não corresponder ao mínimo legal exigido. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se possui interesse na adjudicação da motocicleta pelo valor da avaliação (R$ 6.000,00) e na venda direta do Ford/Fiesta por valor não inferior a 50% da avaliação (R$ 3.500,00). Manifestado interesse nas expropriações nos termos desta decisão, intime-se o executado para manifestação, em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias e voltem conclusos. Caso contrário, voltem os autos conclusos para análise da homologação da adjudicação e da venda direta.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5003108-65.2024.8.24.0066/SC AUTOR : BEVILAQUA CONSTRUTORA E MATERIAL DE CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO As decisões judiciais somente são passíveis de alteração através da interposição do recurso adequado ou através de embargos de declaração quando na decisão judicial constar uma obscuridade, contradição, omissão ou erro material referidos no art. 1.022 do CPC. In casu , verifica-se que a sentença já conta com trânsito em julgado (ev. 37), não sendo mais passível de interposição de qualquer recurso. Sendo assim, apesar da discordância do autor quanto à cobrança das custas finais (ev. 46), a sentença deve prevalescer conforme proferida, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. Intime-se. Tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Criminal Nº 5006082-43.2025.8.24.0033/SC AUTOR : COMMERCE LOGISTICA INTEGRADA LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela empresa COMMERCE LOGÍSTICA LTDA, objetivando a expedição de mandado de busca e apreensão nos domicílios de BERENICE ROCHA PEREIRA , JAQUELINE OLIVEIRA HENCKER AMARO , NAYELEN MARA DE MELO , SABRINA CAROLINA OLIVEIRA CARVALHO DE ALCANTARA, MORGANA REGIANE MARTIM e JEFFERSON CLEBER GOMES , em razão da prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 155, § 4º, II, 160 e 168, todos do Código Penal, e 195 da Lei n. 9.279/96. Em síntese, a requerente informa que encerrou suas atividades e, 3/9/2024 e os colaboradores, ora representados, recusaram-se a devolver bens corporativos, tais como notebooks, celulares e impressoras, bem como documentos sigilosos, mesmo após reiteradas solicitações para devolução. Para fundamentar o pedido, a requerente anexou aos autos o Boletim de Ocorrência nº BO-00601.2024.0046308, lavrado com o relato dos fatos, contrato social da empresa, foto de um termo de responsabilidade pelo uso de equipamento cedido pela empresa, e print screen de conversas de whatsapp, todos anexados no evento 1. Vieram os autos conclusos. DECIDO. De início, destaco que a Orientação n. 11 de 29 de novembro de 2023 (Orientação 11/23) dispõe sobre a competência das Varas Regionais de Garantias e estabelece em seu item 1: As Varas Regionais de Garantias – VRG detêm competência para, dentro do limite territorial da respectiva região, conforme definido em resolução, praticar os atos previstos no art. 3º-B do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 13.964/2019, respeitado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), e em normativos internos vigentes no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, inclusive para: a) analisar os autos de prisão em flagrante e decidir sobre o relaxamento ou homologação da prisão, bem como, nesta hipótese, exercer juízo acerca da conversão em preventiva ou concessão de liberdade, com ou sem fiança e/ou medidas cautelares; b) realizar as audiências de custódia decorrentes de prisões efetuadas dentro do seu território, em flagrante ou por cumprimento de mandado, inclusive temporárias, preventivas, definitivas, de execução penal e civis, independentemente da natureza da infração penal, exceto na hipótese de cumprimento de mandado de prisão definitiva para o resgate de pena em regime aberto; c) apreciar, processar e/ou julgar, conforme o caso, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios, notícias-crime, representações criminais e demais classes processuais de natureza investigativa criminal, bem como medidas, incidentes, exceções e pedidos deduzidos previamente ao oferecimento da denúncia ou queixa ; (grifo nosso) d) conduzir a produção antecipada de provas em fase de inquérito e decidir sobre a homologação de acordos de não persecução penal ou de acordos de colaboração premiada, quando realizados antes do oferecimento da denúncia ou queixa; e) cumprir as cartas precatórias expedidas em sede de inquérito ou outro procedimento prévio à ação penal, exceto se o ato deprecado exigir a presença física em juízo de pessoa domiciliada em comarca diversa da respectiva sede e não for possível sua execução por meio remoto, hipótese em que o cumprimento do ato incumbirá ao juízo competente da comarca local; f) processar e julgar habeas corpus impetrados contra ato de autoridade policial e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade policial ou promotor de justiça, em matéria criminal, durante a fase investigativa do processo. Nessa toada, observa-se que a presente representação foi distribuída a este Juízo em 10/3/2025 ( 1.1 ), ou seja, após a instalação da Vara Regional de Garantias desta Comarca, que ocorreu no dia 28/5/2024. Por conseguinte, a presente medida cautelar deverá ser redistribuída àquele Juízo, uma vez que detém competência para apreciar e processar as classes processuais de natureza investigativa bem como medidas, incidentes, exceções e pedidos deduzidos previamente ao oferecimento da denúncia ou queixa envolvendo o(s) crime(s) em análise. Ante o exposto, REDISTRIBUA-SE o presente procedimento à Vara Regional de Garantias desta Comarca, para fins do disposto na Orientação n. 11 de 29 de novembro de 2023. Intimações automatizadas. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5043738-36.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 09/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003820-89.2023.8.24.0066/SC EXEQUENTE : BEVILAQUA CONSTRUTORA E MATERIAL DE CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Pela derradeira vez , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias , juntar aos autos o inteiro teor da matrícula do bem imóvel de matrícula n. 15.634, do Cartório de Registro de Imóveis de São Lourenço do Oeste/SC, sob pena de manifesto desinteresse na expropriação. Saliento, por oportuno, que a documentação colacionada ao evento 54.2 se apresenta de forma incompleta, além de possuir a anotação, ao fundo, de que " não vale como certidão ". Após, tornem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000598-91.2023.8.24.0235/SC ACUSADO : DAIANE DANIELLI DORINI ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ACUSADO : WILMAR SEGOLINI ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Necessária a readequação da pauta de audiências deste Juízo.  Assim, CANCELO a audiência outrora designada. Consigno que, nesse momento, em virtude da promoção do Juiz titular da Vara Única da Comarca de Herval d'Oeste e da cumulação de designações por esta magistrada, deixo de redesignar a data da audiência de instrução e julgamento. O processo deverá aguardar em cartório até a assunção do novo Juiz titular, quando então deverá voltar concluso, a fim de que seja determinada nova data para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme pauta a ser organizada pelo novo magistrado. Intimem-se, pelo meio mais célere e em caráter de urgência .
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