Isaias Grasel Rosman
Isaias Grasel Rosman
Número da OAB:
OAB/SC 014783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isaias Grasel Rosman possui 224 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
ISAIAS GRASEL ROSMAN
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
APELAçãO CíVEL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000669-91.2025.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda AUTOR : ELENICE CARMEM SIEGA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) AUTOR : IVAN VERONEI DA SILVA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 10/06/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 5000090-54.2025.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA REQUERENTE : IVANETE FERRARI ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIRO ANTONIO MOREIRA (OAB SC048749) REQUERENTE : PALIVA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIRO ANTONIO MOREIRA (OAB SC048749) REQUERIDO : FRIGORIFICO ARABUTA LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 10/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000669-91.2025.8.24.0019/SC AUTOR : ELENICE CARMEM SIEGA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) AUTOR : IVAN VERONEI DA SILVA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas, conforme requerido em evento 30, DOC1 , com ressalva de cancelamento da distribuição na hipótese de não pagamento de qualquer parcela. Intime-se. Quitada a primeira parcela, cumpra-se o item 2. 2. Cite-se a parte passiva. Intimem-se, a parte autora para réplica após resposta.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5017249-96.2022.8.24.0054/SC APELANTE : LABORATORIO INDUSTRIAL VIDA E SAUDE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) APELADO : MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE LUDVIG (OAB SC034275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0000101-88.2010.8.24.0019/SC AUTOR : DAVID BOSETTI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ADVOGADO(A) : FERNANDO BELATTO (OAB SC009306) AUTOR : GEMMA RIGON BOSETTI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ADVOGADO(A) : FERNANDO BELATTO (OAB SC009306) RÉU : LUIZ DESIDERIO BUSETTI ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB RS044718) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) RÉU : AMELIA ANA BUSSETTI ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB RS044718) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa apresentada pelo expert (ev. 381), com fim de evitar maiores atrasos na produção da prova, DEFIRO o prazo final de 30 (trinta) dias, para apresentação do laudo pericial. Decorrido o prazo, não havendo apresentação do laudo, voltem conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004491-36.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : BERTIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : JACKSON LUIZ MARCANSONI - ME ADVOGADO(A) : DAIANE CARLESSO RAMBO PANDOLFI (OAB SC045278) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Face ao pleito de declaração de excesso, remetam-se os autos à contadoria para a apuração do valor devido, à época da oferta da petição inicial. Com o parecer, dê-se vista às partes. Por fim, tornem os autos conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001115-81.2024.8.24.0940/SC EXECUTADO : LABORATORIO INDUSTRIAL VIDA E SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO 1. ESTADO DE SANTA CATARINA opôs embargos de declaração acoimando de contraditória a decisão proferida neste processo (e.24), sob o argumento de que "A excipiente requereu a concessão da justiça gratuita, que foi deferida na decisão interlocutória de mérito retro. Todavia, novamente esclareceque a referida empresa não faz jus à benesse da gratuidade. Seu faturamentoanual gira em torno de R$ 8.104.745,35 (oito milhões, cento e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), bem como possui dívida ativa com o Ente Estadual no valor de R$ 27.141.813,15 (vinte e setemilhões, cento e quarenta e um mil, oitocentos e treze reais e quinze centavos). Conforme demonstrativo de resultado do ano de 2024, seu lucrobruto foi de R$ 2.825.035,13 (dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trinta ecinco reais e treze centavos). Além disso, conforme relação de processos da executada, quesempre exerceu seu direito de oposição em embargos de execução fiscal, nenhumavez requereu a benesse da justiça gratuita em seus recursos. Outrossim, é notórioque a parte possui condições financeiras e pode custear a lide. É salutar o controle judicial da gratuidade, em vista dos abusivos pedidos que têm vindo de empresas que têm, comprovadamente, possibilidade dearcar com as custas. Evidencia-se que a concessão da justiça gratuita estácondicionada à prova da hipossuficiência econômica pela parte interessada. A empresa que recebe tão vultuosa quantia não pode ser considerada pobre na acepção legal. Verificando que a executada dispõe derecursos para arcar com os custos do processo sem qualquer prejuízo, requer sejajulgado procedente a presente impugnação à gratuidade judiciária". Finalizou pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso (e.29). Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (e.35). É o relatório. 2. Trata-se de embargos declaratórios com nítido propósito de rediscutir matéria já decidida na decisão objurgada, a fim de amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Sem razão, todavia, porquanto os fundamentos jurídicos e fáticos encampados pela autoridade judiciária são claros e precisos, facilmente cognoscíveis pela simples leitura da decisão atacada, não dando margem às pechas de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Se a parte embargante discorda da tese perfilhada pelo juiz, deve buscar a reforma do decisum por meio do recurso apropriado, que certamente não é o aqui interposto, pois os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão-somente nas hipóteses previstas no art. 1.022, I, II e III, do CPC, inocorrentes na espécie. Em suma, eventual error in judicando , decorrente da má apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio deste recurso cível. De mais a mais, os embargos declaratórios também não servem para provocar o magistrado a que renove ou reforce a fundamentação já exposta no decisum recorrido, até porque "'o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.' (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016)" (STJ, Segunda Turma, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.218.650/SP, j. 01/06/2020). 3. Ante o exposto, à míngua dos requisitos legais, REJEITO os embargos de declaração. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.