Isaias Grasel Rosman
Isaias Grasel Rosman
Número da OAB:
OAB/SC 014783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isaias Grasel Rosman possui 219 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
219
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
ISAIAS GRASEL ROSMAN
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
219
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (43)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
APELAçãO CíVEL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186058-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; SIMÕES DE VERGUEIRO; Foro de São Roque; 2ª Vara; Execução de Título Extrajudicial; 1003350-35.2021.8.26.0586; Contratos Bancários; Agravante: Diego Silveira Mello Abib; Advogado: Isaias Grasel Rosman (OAB: 44718/RS); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Interessado: Silas dos Santos Junior; Advogado: Renato da Costa (OAB: 450926/SP); Interessado: Isaias Grasel Rosman Sociedade Individual de Advocacia; Advogado: Isaias Grasel Rosman (OAB: 14783/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005194-69.2023.4.04.7200/SC AUTOR : HIDROANI POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do despacho evento 45, DESPADEC1 , considerando o depósito dos honorários periciais, evento 68, CERT1 , prossiga-se o feito com a intimação do perito para que realize o exame pericial, bem como, se necessário, indique outros documentos a serem fornecidos pelas partes, Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, inclusive para que os assistentes técnicos apresentem seus pareceres, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), observada a prerrogativa do prazo em dobro concedida à Fazenda Pública. Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5008778-50.2024.8.24.0045/SC APELANTE : SALIANE MOSELE WERMEIER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de Embargos à Execução de título extrajudicial movidos por SALIANE MOSELE WERMEIER contra VEMAG DO BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA., ambas devidamente qualificadas e representadas no feito, julgados improcedentes em primeiro grau ( evento 18, SENT1 ). Irresignada, a parte Embargante interpôs o presente recurso ( evento 24, APELAÇÃO1 ) sustentando, em síntese, excesso de execução e requerendo a concessão da justiça gratuita. Devidamente intimada para a comprovação da alegada hipossuficiência, trouxe aos autos comprovante de rendimentos ( evento 16, ANEXO2 ), certidões negativas de bens imóveis ( evento 16, ANEXO3 ) e de bens móveis ( evento 16, ANEXO4 ). Vieram os autos conclusos. É o necessário. DECIDO Destaco que o benefício da justiça gratuita possui estatura constitucional, cujo dispositivo assim prescreve: " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos " (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Segundo ensinamento de Araken de Assis, a gratuidade judiciária se insere no contexto das políticas públicas destinadas a remover os " obstáculos inibidores ou impeditivos do acesso à Justiça, a exemplo da desigualdade social e econômica, expressadas na situação de extrema pobreza " ( in Processo Civil Brasileiro . Vol. I. 2ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 401). Conveniente trazer a lume, igualmente, lição doutrinária do Ministro Alexandre de Moraes, que assim se refere ao instituto: A Constituição Federal, ao prever o dever do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, pretende efetivar diversos outros princípios constitucionais, tais como igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e, principalmente, pleno acesso à Justiça. Sem assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, não haveria condições de aplicação imparcial e equânime de Justiça (in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 8ª Edição. São Paulo: Atlas, 2011. p. 404). Em caso de dúvida fundada acerca dos pressupostos ao deferimento da benesse, com vistas a preservar a excepcionalidade do instituto, o magistrado pode determinar a comprovação das condições de vulnerabilidade, solicitando ao requerente documentos que entender pertinentes para análise do benefício. In casu , a sentença ( evento 18, SENT1 ) indeferiu a benesse por conta da situação econômica familiar da apelante: Considerando os fatos descritos na peça defensiva (EV. 10, PET1, ps. 1/5), não negados em réplica (EV. 15, RÉPLICA1), rejeito o pedido de gratuidade da justiça formulado pela embargante. Apesar dos documentos acostados no EV. 9, a embargada demonstrou que a empresa da embargante possui contratos com entes públicos de vultosos valores, o que indica boa capacidade financeira. Não bastasse, a declaração de imposto de renda do cônjuge da embargante revela esta possui cotas capitais e aplicações financeiras. Além disso, o casal tem quatro imóveis urbanos. Tudo isso aponta sinais exteriores de riqueza. A tese levantada em sede de apelação ( evento 24, APELAÇÃO1 ) é a de que "se encontra em eminente risco de SUPERENDIVIDAMENTO em face da delicada situação que se encontra, ou seja, em realidade, os poucos rendimentos existentes estão sendo totalmente revertidos em prol de pagamento de dívidas e para o sustento próprio de sua família" . Todavia, não tem o condão de afastar a farta documentação que consta na origem. A exemplo da impugnação aos Embargos ( evento 10, PET1 ) e das próprias contrarrazões ao Apelo ( evento 30, CONTRAZAP1 ), extrai-se a informação inequívoca de que a Apelante é socia-administradora da Pessoa Jurídica SMW Atacado e Distribuidora de Alimentos, que firmou ao menos quatro contratos com entes públicos, totalizando R$ 881.864,00. Também exsurge do feito informação de que o marido da Apelante possui outra empresa - da qual a Apelante foi sócia até abril de 2023. Ao arremate, a Apelante possui cotas capitais e aplicações em instituições financeiras que não estão dentre os comprovantes de rendimento trazidos ao feito pela Apelante ( evento 16, PET1 ). Ante o exposto, INDEFIRO a benesse da justiça gratuita. Por conseguinte DETERMINO a intimação da parte Recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento integral do preparo recursal, na forma simples, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001507-15.2022.8.24.0124/SC (originário: processo nº 09005297220158240018/SC) RELATOR : Rafael Sandi EMBARGANTE : LABORATORIO INDUSTRIAL VIDA E SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 20/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018472-38.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50010319320124047212/SC) RELATOR : MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE : MULTIGESSO CORAL LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 20/06/2025 - Não Concedida a Medida Liminar
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5004334-57.2021.8.24.0019/SC EXECUTADO : DALLAGNOL ENGENHARIA DE OBRAS LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : ITAMAR DALLAGNOL ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido formulado pelo executado Itamar Dallagnol ( evento 187, PED IMPENH BENS1 ), consubstanciado em requerimento de tutela provisória de urgência antecipada para reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias, por se tratarem, segundo alega, de proventos de aposentadoria, ou, ainda, por estarem abaixo do limite de 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC. O município exequente apresentou manifestação contrária ao pedido ( evento 191, PET1 ), aduzindo, em síntese, a ausência de prova quanto à natureza dos valores bloqueados e sustentando ainda a possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade em hipóteses excepcionais. Contudo, conforme demonstrado no relatório de bloqueios juntado no evento 192, DETSISPARTOT1 , o montante efetivamente constrito via SISBAJUD totaliza apenas R$ 69,59 (sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), ou seja, quantia irrisória e manifestamente insuficiente para satisfazer a obrigação exequenda. Nesse ponto, cumpre salientar que o próprio despacho anteriormente proferido por este Juízo ( evento 185, DESPADEC1 ), ao tratar das diretrizes para processamento da execução fiscal, estabeleceu, expressamente e de forma objetiva, que valores bloqueados igual ou inferior a 1% (um por cento) do valor da dívida devem ser liberados automaticamente pelo sistema, por se tratarem de montante irrisório, insuficiente inclusive para suportar os custos da execução (item 2.6). Portanto, verifica-se que a quantia de R$ 69,59 é insignificante frente ao total executado (cerca de R$ 261.000,00), não se justificando a constrição à luz do princípio da eficiência e da efetividade, razão pela qual eventual bloqueio desse valor deverá ser levantado de forma automática. Ademais, observa-se que o executado não apresentou qualquer comprovante ou documentação apta a evidenciar a existência de outras quantias bloqueadas ou especificar as origens dos valores depositados nas contas indicadas, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC. Logo, diante da ausência de provas mínimas nesse sentido e considerada a natureza ínfima do único bloqueio efetuado até o momento, o pedido deve ser indeferido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado no evento 187, PED IMPENH BENS1 . Consigne-se, ainda, que eventual valor bloqueado inferior a 1% do crédito exequendo – como no caso concreto, limitado a R$ 69,59 – deverá ser desbloqueado automaticamente pelo sistema, nos termos da decisão precedente ( evento 185, DESPADEC1 , item 2.6), caso for a única quantia bloqueada, razão pela qual não se cogita de qualquer providência judicial adicional. Após o trânsito em julgado da presente decisão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção por inércia. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5034289-54.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 69) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO AGRAVANTE: VANEZA APARECIDA DISSEGNA ANDRICH ADVOGADO(A): INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) AGRAVADO: MARCOS DEZEM ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958) AGRAVADO: DARLAN PERES MENDES ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958) AGRAVADO: ANILTON GUIOTO CONSALTER ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958) AGRAVADO: VANESSA DAMAZIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958) INTERESSADO: JOLAINE MARCELO MINGOTTI ADVOGADO(A): CESAR TECHIO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente