Isaias Grasel Rosman
Isaias Grasel Rosman
Número da OAB:
OAB/SC 014783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isaias Grasel Rosman possui 219 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
219
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
ISAIAS GRASEL ROSMAN
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
219
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (43)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
APELAçãO CíVEL (21)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001375-91.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE : OPERA SERVICOS DE COBRANCAS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) EXECUTADO : LIZANE NICOLAO BARBIERI ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : JOEL BARBIERI ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : LATICINIOS SANTA CATARINA EIRELI ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da documentação apresentada pela parte executada, defiro em seu favor a benesse da Justiça gratuita (Lizane, Joel e Laticínios Santa Catarina). Contudo, o benefício não possui efeitos retroativos. No ponto, colaciona-se: [...]. III. RAZÕES DE DECIDIR. A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL É NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA TÊM NATUREZA PROSPECTIVA, NÃO RETROAGINDO PARA COBRIR EVENTOS ANTERIORES AO SEU DEFERIMENTO. ISSO SIGNIFICA QUE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, QUANDO CONCEDIDA, APLICA-SE APENAS AOS ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, NÃO AFETANDO DESPESAS FIXADAS EM DECISÕES PRETÉRITAS. NO CASO CONCRETO, OS HONORÁRIOS PERICIAIS FORAM CONVENCIONADOS ANTES DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO AGRAVANTE. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, FOI PROFERIDA ANTES DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PORTANTO, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO PODE RETROAGIR PARA ISENTAR O AGRAVANTE DO ENCARGO. A JURISPRUDÊNCIA É CLARA AO ESTABELECER QUE OS EFEITOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA SÃO EX NUNC, OU SEJA, APLICAM-SE APENAS A PARTIR DO MOMENTO DE SUA CONCESSÃO, NÃO ALCANÇANDO ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA IRRADIA EFEITOS EX NUNC, NÃO RETROAGINDO AOS ATOS PROCESSUAIS PRETÉRITOS." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 98. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 83 DO STJ; STF, AGINT NO ARESP 1839409/PR, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. EM 16-8-2021; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5049258-79.2022.8.24.0000, REL. MARIANO DO NASCIMENTO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 09-02-2023. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5074705-98.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2025). II - No mais, intime-se a parte exequente para requerer a bem dos seus direitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005204-63.2025.8.24.0019/SC AUTOR : LUIZ CLEMENTE SCHAEFER ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de tutela de urgência para arresto de valores, sob alegação de fraude em investimento divulgado pela parte passiva (NFC), em razão do que a parte depositou valores entre os meses de abril e maio/2025 totalizando R$ 158.000,00. Não há prova suficiente de relação jurídica entre a parte autora e as empresas NEXX ou da participação destas na suposta fraude. Anexada captura de tela do aplicativo de investimento, sem outro documento de adesão a serviço/investimento. Por outro lado, diante da alegação de fraude e da limitação de acesso a documentos do contrato, sobretudo por se tratar de operação em meio virtual, é pertinente a exibição de documentos pela parte passiva. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Com base nos arts. 396 e 399, III, do CPC, determino exibição do contrato e documentos vinculados pela parte contrária. Prazo de 5 dias da intimação. Diante da natureza da demanda, não há pertinência da audiência de conciliação nesta etapa. Citem-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004752-68.2021.4.04.7202/SC EXEQUENTE : ROANI TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC, a Secretaria, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região e do Despacho nº 7096735 proferido no processo SEI nº 0003633-28.2020.4.04.8000, e Ofício 7117076 encaminhado às instituições bancárias, igualmente da referida Corregedoria: 1 - INTIMA A PARTE REQUERENTE do demonstrativo de pagamento juntado aos autos (evento 143), para que proceda ao saque do(s) valor(es), bem como se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias. Para efetuar o saque , o interessado deverá comparecer em qualquer agência do banco especificado no demonstrativo, com documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), não havendo necessidade de apresentação do número da conta de depósito. Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º). 2 - CIENTIFICA A PARTE REQUERENTE, que poderá requerer a transferência bancária do(s) valor(es) mediante o uso exclusivo da funcionalidade do E-proc denominada como "Pedido de TED" , cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf . O Pedido de TED poderá ser utilizado na hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) , com status desbloqueada (sem alvará), e as CONTAS DE ORIGEM E DESTINO POSSUAM O MESMO TITULAR (CPF/CNPJ). Apresentado o PEDIDO DE TED pelo advogado, a transferência será processada de forma automática, sem a interferência desta unidade judiciária . O Pedido de TED está disponível aos advogados que efetuaram a atualização cadastral com a habilitação do segundo fator de autenticação, troca de senha e validação do e-mail, bem como que compareceram presencialmente na Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral. É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correta indicação dos dados, sejam bancários ou tributários (isenção ou retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido na Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal). A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência .
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005194-69.2023.4.04.7200/SC AUTOR : HIDROANI POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. O perito, evento 76, PET1 , comunica que os trabalhos periciais terão início em 21/07/2025, às 10h , de forma remota. Solicita o adiantamento dos honorários periciais, informando seus dados bancários, requerendo, por fim, que o prazo para entrega do laudo seja de 30 dias a partir da data da perícia. O pedido está fundamentado no art. 466 do CPC. Defiro a liberação de 50% do valor depositado a titulo de honorarios periciais na Agência de depósito: 2370 Operação: 635 Conta: 25871-6 em favor do perito. Requisite-se à Caixa Econômica Federal para que tome as necessárias providências no sentido de efetuar a transferência de 50% do valor depositado na conta Agência de depósito: 2370 Operação: 635 Conta: 25871-6, em favor de JOSÉ REIS DE CARVALHO JÚNIOR , Nubank, Conta corrente 64136943-3, Agência 0001, CPF: 033.886.863-19. Deverá a unidade requisitada comprovar nos autos o cumprimento desta determinação. Serve o presente despacho como ofício. O pagamento do valor remanescente referente aos honorários periciais (50%) fica condicionado à entrega do laudo pericial a ser providenciado em 30 dias a partir da data da pericia. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000873-69.2025.8.24.0235/SC EXECUTADO : WILMAR SEGOLINI ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada de impugnação, fica INTIMADA a parte executada para, em cinco dias, recolher a Taxa de Serviços Judiciais conforme consta na decisão inicial. Fica INTIMADA a parte impugnante de que a geração da guia de custas no sistema EPROC pode ser providenciada pela própria parte por meio da opção "Incluir impugnação" que está na ação "Custas".
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005199-41.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : IDEMAR GUIZZO ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando detidamente a inicial, verifica-se que o cheque de evento 1, DOC3 , está nominal a pessoa diversa da parte exequente e que as assinaturas constantes nos versos das referidas cártulas, aparentemente, não correspondem à pessoa a quem o título foi nominado. 2. Além disso, dada a alteração legislativa no Código Civil em decorrência da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, nos débitos em que não houver pactuação prévia, a correção monetária observará os índices do IPCA . Senão, vejamos: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. (grifei) Além disso, também com base na alteração supracitada, acrescer-se-ão juros moratórios de acordo com a taxa Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) , conforme se depreende do Código Civil: Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) (grifei) Deste modo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de acostar aos autos: (a) o título executivo devidamente endossado ou esclarecer o ponto; (b) novo cálculo de atualização do débito, observando que deverá sofrer a incidência de correção pelo IPCA e juros simples segundo a variação da Taxa Legal (que corresponde à SELIC, deduzido o IPCA), tudo desde os respectivos vencimentos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do Código de Processo Civil. Ainda, cientifique-se a parte exequente de que está disponível no sistema Eproc, no menu lateral esquerdo, a ferramenta " Cálculo Judicial" e, que se utilizado como índice de correção o " ICGJ" (índice da Corregedoria-Geral da Justiça) e os juros de mora legais , o débito será calculado nos parâmetros acima mencionados.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5003706-97.2023.8.24.0019/SC AUTOR : OCTAVIANO ZANDONAI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398) ADVOGADO(A) : MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612) ADVOGADO(A) : Lucas Barni Bonin (OAB SC028318) ADVOGADO(A) : BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017) RÉU : MARAN CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito (art. 485, IV c/c art. 493, ambos do CPC). Custas e honorários pela ré, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor habilitado. (art. 85, § 2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.