Milene Lacerda

Milene Lacerda

Número da OAB: OAB/SC 014574

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJRS, TJMG, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome: MILENE LACERDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017649-86.2020.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ITACIR PASCOAL GOULART ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta) ou os dados do advogado (pessoa física) com poderes para receber valores, ou ainda para juntar procuração com poderes específicos em favor da pessoa jurídica titular da conta indicada no evento 179.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5039671-28.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ROSANA ZULEICA MACHADO CARDOSO ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) AGRAVADO : MATEUS KIRCHNER ADVOGADO(A) : HARON DE QUADROS (OAB SC046497) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSANA ZULEICA MACHADO CARDOSO , contra a decisão proferida na Ação n. 5007797-84.2025.8.24.0045, ajuizada por MATEUS KIRCHNER , que concedeu a tutela provisória (evento 05, e1). No entanto, o presente agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão do reconhecimento da perda do interesse processual, porquanto, em consulta aos autos do processo em trâmite no 1º Grau de Jurisdição, verificou-se que foi prolatada sentença. Portanto, ante a evidente perda do objeto, o presente agravo restou prejudicado. Importante ressaltar, "(...) quando o recurso perde o seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado" (JSTJ, 53/223) (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, 10ª ed., São Paulo: RT, 2007, p. 818) Ainda acerca do assunto, lecionam os mencionados doutrinadores: "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). Desse modo, in casu , é evidente a perda do objeto, estando caracterizada a ausência de interesse recursal ou de utilidade da prestação jurisdicional e, por conseguinte, prejudicada a análise do agravo de instrumento. Afinal, segundo atualizada doutrina, “recurso prejudicado é recurso na qual a parte já não tem mais interesse processual, haja vista a perda de seu objeto  enquadrando-se, portanto, no caso de inadmissibilidade recursal (ausência de requisito intrínseco de admissibilidade recursal)” (Novo Código de Processo Civil comentado: Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitiero. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 879). Da jurisprudência deste Sodalício, colhe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NA COMARCA DE ORIGEM - PERDA DO OBJETO - AGRAVO PREJUDICADO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL - Tendo sido proferida sentença nos autos da ação principal, resta o agravo carente de objeto. - Ante a falta de objeto, deve ser julgado prejudicado o agravo e extinto o procedimento recursal (Agravo de Instrumento n. 2004.035329-5, de São Miguel do Oeste, Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, 2ª Câm. Dir. Com., j. 14/4/2005). Destarte, ante a perda do objeto, deixa-se de conhecer do recurso, com supedâneo no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Defere-se a gratuidade de justiça à parte agravante, exclusivamente para o este recurso. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    USUCAPIÃO Nº 5010753-51.2025.8.24.0020/SC AUTOR: AMANDA MARIA RAMOS MIRAGLIA RÉU: ELISETE AGUIAR GOULART RÉU: CELSO GOULART EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): Terceiros interessados Prazo do Edital: 30 dias. Descrição do(s) Bem(ns): a) Apartamento, nº 303, da matrícula de nº 59.140, localizado no terceiro pavimento do EDIFICIO REGENTE, situado nesta cidade, à Rua Hercílio Luz, nº 50, com as seguintes confrontações: NORTE, com o Rio Criciúma; SUL, com os apartamentos nº 301 e 302; LESTE, com Almiro Geraldino Costa e a OESTE, com Fiorindo José Fontana. Pertence ao imóvel as seguintes áreas: área privativa de 99, 51m²; área de uso comum de 23,23m²; área real global construída de 122,74m²; fração ideal no terreno de 29,60m² ou 3,62%. O terreno onde se assenta o referido Edifício, tem área de 818,75m². b) BOX nº 5, da matrícula de nº 59.141, localizado no terceiro pavimento do EDIFICIO REGENTE, situado nesta cidade, à Rua Hercílio Luz, nº 50. Pertence ao imóvel as seguintes áreas: área privativa de 12,56m²; área de uso comum de 1,46m², área real global construída de 14,02m²; fração ideal no terreno de 3,38m² ou 0,41%. O terreno onde se assenta o referido Edifício, tem área de 818,75m². Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.   Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006469-70.2025.4.04.7204 distribuido para 2ª Vara Federal de Criciúma na data de 25/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5010753-51.2025.8.24.0020/SC AUTOR : AMANDA MARIA RAMOS MIRAGLIA ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) DESPACHO/DECISÃO I. A gratuidade foi deferida (Evento  10). II. Expeça-se ofício à Serventia Extrajudicial, a fim de que seja averbada junto à matrícula do imóvel usucapiendo (matrícula n. 59.140  do xxº CRI) a tramitação da presente ação, dando-se conhecimento a eventuais terceiros interessados, servindo a presente decisão como mandado . II. No mais, determino: 1 . Cite(m)-se o(s) proprietário(s) registral(is) do imóvel usucapiendo abaixo relacionados para, querendo, apresentar(em) resposta, nos moldes legais: 1.1 ELIZETE AGUIAR GOULART , brasileira, portadora da cédula de identidade sob o nº 204.897, inscrita no CPF sob o n° 179.394.539-04, casada com CELSO GOULART , portador da cédula de identidade sob o nº 1.026.242, inscrito no CPF sob o n° 416.143.059-00, residentes e domiciliados na Rua Lauro Muller, nº 550, apto 304, Centro, Criciúma/SC, CEP 88.811-030 2. Dispensada a citação dos confinantes, porquanto o objeto da peça inicial é unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que a diligência não é exigida (CPC, art. 246, § 3º). 3 . Cite(m)se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais interessados para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se o Município de Criciúma, o Estado de Santa Catarina e a União, para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, cientes de que se trata de usucapião de unidade autônoma em condomínio edilício, dispensando-se a juntada de planta, memorial e ART. Intime-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010631-72.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : FAGNER DANIELSKI BETT ADVOGADO(A) : ARTUR BOLAN BURIGO (OAB SC051409) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) EXECUTADO : TIAGO HENRIQUE STANGHERLIN ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) EXECUTADO : CONSTRUTORA BS LTDA ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a petição vinculada ao evento 147 , no prazo de 15 dias. 2) Intime-se Tiago Ghosoni Serafim, portador do CPF: 038.555.309-98, residente e domiciliado na Rua Lauro Muller, nº 478, Centro, Tubarão, CEP 88701-100, para que apresente os comprovantes de pagamentos referentes ao contrato vinculado ao Evento 132, DOC3 . 3) Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a petição e documento vinculados ao Evento 163, no prazo de 15 dias.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004777-63.2025.8.24.0020/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ALTAMIR DURLI ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
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