Vanessa Cristina Pasqualini
Vanessa Cristina Pasqualini
Número da OAB:
OAB/SC 013695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Cristina Pasqualini possui mais de 1000 comunicações processuais, em 738 processos únicos, com 194 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJAL, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
738
Total de Intimações:
1116
Tribunais:
TRF4, TJAL, TJRJ, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
VANESSA CRISTINA PASQUALINI
📅 Atividade Recente
194
Últimos 7 dias
702
Últimos 30 dias
1116
Últimos 90 dias
1116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (474)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (187)
APELAçãO CíVEL (122)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002897-16.2024.4.04.7213/SC REQUERENTE : JARDIEL SANTOS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002041-61.2023.8.24.0014/SC AUTOR : DIONATAN MARCOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Considerando que a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte demandante no evento 85 se trata exclusivamente de inconformismo/discordância com o resultado da perícia, sob o argumento de que a análise clínica contraria os documentos médicos acostados ao feito, não tendo sido formulado qualquer requerimento de esclarecimentos ou quesitação complementar, consigna-se que a prova será analisada e valorada por ocasião da prolação da sentença, quando será livremente apreciado e sopesado o conjunto probatório produzido no caderno processual. II. No mais, considerando que, por meio da decisão proferida no evento 62, os honorários periciais foram fixados em R$ 1.480,04, expeça-se alvará ao expert para liberação de 50% do montante fixado (R$ 740,02). No que se refere ao montante excedente depositado pela parte requerida, mantenha-se em subconta até o deslinde final do feito, quando será proferida deliberação a respeito do restante dos honorários fixados. III. Por fim, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. IV. Tudo cumprido, voltem conclusos para julgamento. V. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009881-76.2025.8.24.0039/SC AUTOR : RIAN NEUBURGER ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e das preliminares da total quitação – da falta de interesse processual – necessidade de extinção do feito com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, da falta de interesse processual – da inexistência de pedido administrativo de complementação e da necessidade de suspensão do processo para a devida análise administrativa quanto ao pedido de complementar de indenização (evento 9), nos termos do art. 339, §§1º e 2º, do CPC/2015.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007790-13.2025.8.24.0039/SC AUTOR : ERITON TADEU MIRANDA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do diae 26/08/2025 às 9 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: na sala de audiências da 3ª Vara Cível do Fórum de Justiça da comarca de Lages, situado à Av. Belisário Ramos, 3650 - Bairro: Centro – Lages/SC. Perito responsável pela realização da perícia: NORBERTO RAUEN Os procuradores das partes deverão informá-las sobre a designação dessa data.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002709-14.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE : CRISTINA BATISTA FERREIRA FRANCA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte executada apresentou impugnação, sustentando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução (evento 13.1 ). Intimada, a parte exequente manifestou-se (evento 17.1 ). Em razão da divergência entre as partes acerca do saldo devedor, o feito foi encaminhado à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo (evento 19.1 ). Juntado o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 21.1 ), as partes foram intimadas e se manifestaram sobre ele (eventos 28.1 e 29.1 ). É o relato do necessário. Decido. 2. Elaborado o cálculo pela Contadoria Judicial, as partes foram intimadas sobre ele para fins de manifestação (eventos 28.1 e 29.1 ). O cálculo apresentado pela Contadoria Judicial foi aceito como correto (expressamente pelas partes, conforme eventos 28.1 e 29.1 ). Em virtude disso, o cálculo deve ser homologado pelo juízo, porquanto observou os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, reproduzindo, dessa forma, com precisão e segurança, o saldo devedor. É de se destacar que "o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, registre-se, como elaborado pelo próprio juízo, goza de presunção de veracidade, dada a evidente imparcialidade, prevalecendo, na falta de indicadores precisos da divergência contábil, sobre eventuais cálculos apresentados pelos particulares" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037063-9, de Joinville, rel. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013). Assim sendo, entendo como correto o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, uma vez que merece credibilidade, por se tratar de órgão auxiliar imparcial do juízo e porque o seu parecer possui presunção de veracidade. 3. Em decorrência, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 21.1 ). 3.1. Considerando a diferença entre o valor apontado pela parte exequente na inicial (R$ 24.686,45 - evento 1.1 ) e o apurado pela Contadoria Judicial (R$ 21.620,28 - evento 21.1 ), ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada (evento 13.1 ). 3.2. O cumprimento de sentença deverá ter prosseguimento, considerando-se como saldo devedor o valor previsto no cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 21.1 ), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pela parte executada. 3.3. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, ficando a verba suspensa a exigibilidade da referida verba pelo prazo de 05 anos, caso ela seja beneficiária da justiça gratuita. 3.4. Preclusa a decisão, expeça-se ofício requisitório de pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. Observe-se, ainda, as orientações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2014, a qual regulamenta o procedimento das Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 3.5. Depositado em juízo o valor, proceda-se à liberação em favor da parte exequente. 3.6. Liberado o valor e nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, será considerada quitada a obrigação objeto da execução, devendo os autos voltarem conclusos para extinção. 3.7. Passado o prazo sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entende de direito. 3.8. Intimem-se as partes sobre esta decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002708-29.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE : RHAISSA VITORIA FERREIRA FRANCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) EXEQUENTE : CRISTINA BATISTA FERREIRA FRANCA (Pais) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte executada apresentou impugnação, sustentando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução (evento 17.1 ). Intimada, a parte exequente manifestou-se (evento 22.1 ). Em razão da divergência entre as partes acerca do saldo devedor, o feito foi encaminhado à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo (evento 24.1 ). Juntado o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 26.1 ), as partes foram intimadas e se manifestaram sobre ele (evento 27.1 ). É o relato do necessário. Decido. 2. Elaborado o cálculo pela Contadoria Judicial, as partes foram intimadas sobre ele para fins de manifestação (evento 27.1 ). O cálculo apresentado pela Contadoria Judicial foi aceito como correto (expressamente pelas partes, conforme eventos 34.1 e 35.1 ). Em virtude disso, o cálculo deve ser homologado pelo juízo, porquanto observou os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, reproduzindo, dessa forma, com precisão e segurança, o saldo devedor. É de se destacar que "o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, registre-se, como elaborado pelo próprio juízo, goza de presunção de veracidade, dada a evidente imparcialidade, prevalecendo, na falta de indicadores precisos da divergência contábil, sobre eventuais cálculos apresentados pelos particulares" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037063-9, de Joinville, rel. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013). Assim sendo, entendo como correto o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, uma vez que merece credibilidade, por se tratar de órgão auxiliar imparcial do juízo e porque o seu parecer possui presunção de veracidade. 3. Em decorrência, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 26.1 ). 3.1. Considerando a diferença entre o valor apontado pela parte exequente na inicial (R$ 46.217,47 - evento 1.1 ) e o apurado pela Contadoria Judicial (R$ 40.717,83 - evento 26.1 ), ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada (evento 17.1 ). 3.2. O cumprimento de sentença deverá ter prosseguimento, considerando-se como saldo devedor o valor previsto no cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 26.1 ), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pela parte executada. 3.3. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, ficando a verba suspensa a exigibilidade da referida verba pelo prazo de 05 anos, caso ela seja beneficiária da justiça gratuita. 3.4. Preclusa a decisão, expeça-se ofício requisitório de pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. Observe-se, ainda, as orientações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2014, a qual regulamenta o procedimento das Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 3.5. Depositado em juízo o valor, proceda-se à liberação em favor da parte exequente. 3.6. Liberado o valor e nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, será considerada quitada a obrigação objeto da execução, devendo os autos voltarem conclusos para extinção. 3.7. Passado o prazo sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entende de direito. 3.8. Intimem-se as partes sobre esta decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 0000739-79.2011.8.24.0054/SC RECORRENTE : HELGA PROBST (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAURICIO PROBST (OAB SC012779) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia do falecimento da parte autora, HELGA PROBST , intime-se seu advogado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação dos sucessores, nos termos do art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Suspendo o feito até ulterior deliberação. Intime-se.