Vanessa Cristina Pasqualini

Vanessa Cristina Pasqualini

Número da OAB: OAB/SC 013695

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cristina Pasqualini possui mais de 1000 comunicações processuais, em 738 processos únicos, com 194 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJAL, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 738
Total de Intimações: 1116
Tribunais: TRF4, TJAL, TJRJ, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: VANESSA CRISTINA PASQUALINI

📅 Atividade Recente

194
Últimos 7 dias
702
Últimos 30 dias
1116
Últimos 90 dias
1116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (474) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (187) APELAçãO CíVEL (122) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (67) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1116 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002897-16.2024.4.04.7213/SC REQUERENTE : JARDIEL SANTOS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002041-61.2023.8.24.0014/SC AUTOR : DIONATAN MARCOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Considerando que a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte demandante no evento 85 se trata exclusivamente de inconformismo/discordância com o resultado da perícia, sob o argumento de que a análise clínica contraria os documentos médicos acostados ao feito, não tendo sido formulado qualquer requerimento de esclarecimentos ou quesitação complementar, consigna-se que a prova será analisada e valorada por ocasião da prolação da sentença, quando será livremente apreciado e sopesado o conjunto probatório produzido no caderno processual. II. No mais, considerando que, por meio da decisão proferida no evento 62, os honorários periciais foram fixados em R$ 1.480,04, expeça-se alvará ao expert para liberação de 50% do montante fixado (R$ 740,02). No que se refere ao montante excedente depositado pela parte requerida, mantenha-se em subconta até o deslinde final do feito, quando será proferida deliberação a respeito do restante dos honorários fixados. III. Por fim, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. IV. Tudo cumprido, voltem conclusos para julgamento. V. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009881-76.2025.8.24.0039/SC AUTOR : RIAN NEUBURGER ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e das preliminares da total quitação – da falta de interesse processual – necessidade de extinção do feito com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, da falta de interesse processual – da inexistência de pedido administrativo de complementação e da necessidade de suspensão do processo para a devida análise administrativa quanto ao pedido de complementar de indenização (evento 9), nos termos do art. 339, §§1º e 2º, do CPC/2015.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007790-13.2025.8.24.0039/SC AUTOR : ERITON TADEU MIRANDA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do diae 26/08/2025 às 9 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: na sala de audiências da 3ª Vara Cível do Fórum de Justiça da comarca de Lages, situado à Av. Belisário Ramos, 3650 - Bairro: Centro – Lages/SC. Perito responsável pela realização da perícia: NORBERTO RAUEN Os procuradores das partes deverão informá-las sobre a designação dessa data.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002709-14.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE : CRISTINA BATISTA FERREIRA FRANCA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte executada apresentou impugnação, sustentando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução (evento 13.1 ). Intimada, a parte exequente manifestou-se (evento 17.1 ). Em razão da divergência entre as partes acerca do saldo devedor, o feito foi encaminhado à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo (evento 19.1 ). Juntado o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 21.1 ), as partes foram intimadas e se manifestaram sobre ele (eventos 28.1 e 29.1 ). É o relato do necessário. Decido. 2. Elaborado o cálculo pela Contadoria Judicial, as partes foram intimadas sobre ele para fins de manifestação​ (eventos 28.1 e 29.1 ). O cálculo apresentado pela Contadoria Judicial foi aceito como correto (expressamente pelas partes, conforme eventos 28.1 e 29.1 ). Em virtude disso, o cálculo deve ser homologado pelo juízo, porquanto observou os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, reproduzindo, dessa forma, com precisão e segurança, o saldo devedor. É de se destacar que "o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, registre-se, como elaborado pelo próprio juízo, goza de presunção de veracidade, dada a evidente imparcialidade, prevalecendo, na falta de indicadores precisos da divergência contábil, sobre eventuais cálculos apresentados pelos particulares" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037063-9, de Joinville, rel. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013). Assim sendo, entendo como correto o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, uma vez que merece credibilidade, por se tratar de órgão auxiliar imparcial do juízo e porque o seu parecer possui presunção de veracidade. 3. Em decorrência, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 21.1 ). 3.1. Considerando a diferença entre o valor apontado pela parte exequente na inicial (R$ 24.686,45 - evento 1.1 ) e o apurado pela Contadoria Judicial (R$ 21.620,28 - evento 21.1 ), ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada (evento 13.1 ). 3.2. O cumprimento de sentença deverá ter prosseguimento, considerando-se como saldo devedor o valor previsto no cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 21.1 ), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pela parte executada. 3.3. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, ficando a verba suspensa a exigibilidade da referida verba pelo prazo de 05 anos, caso ela seja beneficiária da justiça gratuita. 3.4. Preclusa a decisão, expeça-se ofício requisitório de pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. Observe-se, ainda, as orientações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2014, a qual regulamenta o procedimento das Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 3.5. Depositado em juízo o valor, proceda-se à liberação em favor da parte exequente. 3.6. Liberado o valor e nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, será considerada quitada a obrigação objeto da execução, devendo os autos voltarem conclusos para extinção. 3.7. Passado o prazo sem notícia de pagamento, intime-se  a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entende de direito. 3.8. Intimem-se as partes sobre esta decisão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002708-29.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE : RHAISSA VITORIA FERREIRA FRANCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) EXEQUENTE : CRISTINA BATISTA FERREIRA FRANCA (Pais) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte executada apresentou impugnação, sustentando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução (evento 17.1 ). Intimada, a parte exequente manifestou-se (evento 22.1 ). Em razão da divergência entre as partes acerca do saldo devedor, o feito foi encaminhado à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo (evento 24.1 ). Juntado o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 26.1 ), as partes foram intimadas e se manifestaram sobre ele (evento 27.1 ). É o relato do necessário. Decido. ​ ​ 2. Elaborado o cálculo pela Contadoria Judicial, as partes foram intimadas sobre ele para fins de manifestação ​(evento 27.1 ). O cálculo apresentado pela Contadoria Judicial foi aceito como correto (expressamente pelas partes, conforme ​eventos 34.1 e 35.1 ). Em virtude disso, o cálculo deve ser homologado pelo juízo, porquanto observou os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, reproduzindo, dessa forma, com precisão e segurança, o saldo devedor. É de se destacar que "o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, registre-se, como elaborado pelo próprio juízo, goza de presunção de veracidade, dada a evidente imparcialidade, prevalecendo, na falta de indicadores precisos da divergência contábil, sobre eventuais cálculos apresentados pelos particulares" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037063-9, de Joinville, rel. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013). Assim sendo, entendo como correto o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, uma vez que merece credibilidade, por se tratar de órgão auxiliar imparcial do juízo e porque o seu parecer possui presunção de veracidade. 3. Em decorrência, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 26.1 ). 3.1. Considerando a diferença entre o valor apontado pela parte exequente na inicial (R$ 46.217,47 - evento 1.1 ) e o apurado pela Contadoria Judicial (R$ 40.717,83 - evento 26.1 ), ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada (evento 17.1 ). 3.2. O cumprimento de sentença deverá ter prosseguimento, considerando-se como saldo devedor o valor previsto no cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 26.1 ), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pela parte executada. 3.3. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, ficando a verba suspensa a exigibilidade da referida verba pelo prazo de 05 anos, caso ela seja beneficiária da justiça gratuita. 3.4. Preclusa a decisão, expeça-se ofício requisitório de pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. Observe-se, ainda, as orientações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2014, a qual regulamenta o procedimento das Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 3.5. Depositado em juízo o valor, proceda-se à liberação em favor da parte exequente. 3.6. Liberado o valor e nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, será considerada quitada a obrigação objeto da execução, devendo os autos voltarem conclusos para extinção. 3.7. Passado o prazo sem notícia de pagamento, intime-se  a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entende de direito. 3.8. Intimem-se as partes sobre esta decisão.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 0000739-79.2011.8.24.0054/SC RECORRENTE : HELGA PROBST (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAURICIO PROBST (OAB SC012779) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia do falecimento da parte autora, HELGA PROBST , intime-se seu advogado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação dos sucessores, nos termos do art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Suspendo o feito até ulterior deliberação. Intime-se.
Anterior Página 11 de 112 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou