Vanessa Cristina Pasqualini
Vanessa Cristina Pasqualini
Número da OAB:
OAB/SC 013695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Cristina Pasqualini possui mais de 1000 comunicações processuais, em 723 processos únicos, com 194 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
723
Total de Intimações:
1116
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJAL, TJRJ, TJSC
Nome:
VANESSA CRISTINA PASQUALINI
📅 Atividade Recente
194
Últimos 7 dias
718
Últimos 30 dias
1116
Últimos 90 dias
1116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (496)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (150)
APELAçãO CíVEL (123)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (70)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017023-30.2025.8.24.0008/SC AUTOR : GRACIELE MEIRE FERREIRA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao benefício da Justiça Gratuita, vale mencionar que, a partir da Constituição Federal de 1988, para a concessão da assistência judiciária gratuita e/ou da justiça gratuita, necessária a demonstração de insuficiência financeira, eis que a Constituição, diploma posterior e hierarquicamente superior às Leis 1.060/50 (parcialmente revogada) e 13.105/15, disciplinou que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos comprovarem insuficiência de recursos (inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil), não servindo mais unicamente a declaração de impossibilidade de arcar com as custas processuais. Além do disposto no parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, também é tranquilo o entendimento da jurisprudência no sentido de que, caso o Juízo verifique existir elementos de convicção de a parte não ser hipossuficiente, poderá indeferir a benesse, conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, E RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. FORTES INDÍCIOS DE OMISSÃO DE RECEITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO PREENCHE O REQUISITO DA LEI. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento 2016.004216-2, Relator Desembargador Jânio Machado) Pela leitura da petição inicial e documentos, a autora está qualificada como monitora de alarme interno pleno . Deixou, contudo, de apresentar Carteira de Trabalho ou holerite que comprovasse a renda mensal auferida na função. Intimada a apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, a parte autora limitou-se a apresentar as declarações e recibos de entrega relativos ao Imposto de Renda, exercício 2024 e 2025, deixando de apresentar os demais documentos determinados na decisão do evento 6, DOC1 . Diante disso, impõe-se ressaltar que, a despeito de ter sido devidamente intimada para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão da gratuidade da justiça, não atendeu integralmente o comando do referido despacho, o que impossibilitou a análise adequada de sua alegada dificuldade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Frente ao caráter de incerteza quanto à verdadeira situação econômica da autora, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 2. Sabe-se que, nos termos do artigo 291 do Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Na sequência, a norma adjetiva dispõe, em seu artigo 292, inciso I, que o valor da causa constará da petição inicial e será: na ação de cobrança, a soma monetariamente corrigida do principal. Constato que o conteúdo econômico almejado na presente demanda corresponde ao pagamento de indenização securitária por invalidez permanente, no valor integral do capital individual segurado, devidamente atualizado . Conforme extrai-se do anexo 1.9 , o montante estipulado para a cobertura por "Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente" é de R$ 17.186,94. Deduzido o valor já quitado administrativamente, correspondente a R$ 3.437,38, apura-se como valor da causa o total de R$ 13.749,56. 2. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de retificar o valor da causa , sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017016-38.2025.8.24.0008/SC AUTOR : GRACIELE MEIRE FERREIRA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao benefício da Justiça Gratuita, vale mencionar que, a partir da Constituição Federal de 1988, para a concessão da assistência judiciária gratuita e/ou da justiça gratuita, necessária a demonstração de insuficiência financeira, eis que a Constituição, diploma posterior e hierarquicamente superior às Leis 1.060/50 (parcialmente revogada) e 13.105/15, disciplinou que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos comprovarem insuficiência de recursos (inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil), não servindo mais unicamente a declaração de impossibilidade de arcar com as custas processuais. Além do disposto no parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, também é tranquilo o entendimento da jurisprudência no sentido de que, caso o Juízo verifique existir elementos de convicção de a parte não ser hipossuficiente, poderá indeferir a benesse, conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, E RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. FORTES INDÍCIOS DE OMISSÃO DE RECEITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO PREENCHE O REQUISITO DA LEI. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento 2016.004216-2, Relator Desembargador Jânio Machado) Pela leitura da petição inicial e documentos, a autora está qualificada como monitora de alarme interno pleno . Deixou, contudo, de apresentar Carteira de Trabalho ou holerite que comprovasse a renda mensal auferida na função. Intimada a apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, a parte autora limitou-se a apresentar as declarações e recibos de entrega relativos ao Imposto de Renda, exercício 2024 e 2025, deixando de apresentar os demais documentos determinados na decisão do evento 6, DOC1 . Diante disso, impõe-se ressaltar que, a despeito de ter sido devidamente intimada para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão da gratuidade da justiça, não atendeu integralmente o comando do referido despacho, o que impossibilitou a análise adequada de sua alegada dificuldade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Frente ao caráter de incerteza quanto à verdadeira situação econômica da autora, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 2. Sabe-se que, nos termos do artigo 291 do Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Na sequência, a norma adjetiva dispõe, em seu artigo 292, inciso I, que o valor da causa constará da petição inicial e será: na ação de cobrança, a soma monetariamente corrigida do principal. Constato que o conteúdo econômico almejado na presente demanda corresponde ao pagamento de indenização securitária por invalidez permanente, no valor integral do capital individual segurado, devidamente atualizado. Conforme extrai-se do anexo 1.9 , o montante estipulado para a cobertura por "Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente" é de R$ 51.292,80. Deduzido o valor já quitado administrativamente, correspondente a R$ 9.864,00, apura-se como valor da causa o total de R$ 41.428,80. 2. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de retificar o valor da causa , sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0000642-60.2010.8.24.0104/SC APELANTE : MARLENE BUBLITZ MARCARINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : VANESSA MARCARINI FRASSON (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAURICIO PROBST (OAB SC012779) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : DANIEL LEDOUX (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAURICIO PROBST (OAB SC012779) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : ALEXANDRE LEDOUX (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAURICIO PROBST (OAB SC012779) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELANTE : SANDRA MARLI PAGANELLI MARCARINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : OSNI FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : OSMAR MARCARINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : NATAL BARUFFI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : MURILO RICARDO MARCARINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : MIRIAN TERESINHA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : ESPÓLIO DE CARMELA MARCARINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : GILMAR MARCARINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : GERTRUDES CECHELERO (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : DORACI BUBLITZ MARCARINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : OSVALDINA GRANDI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : OSCAR LUIZ DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : MARLENE MARCARINI LEDOUX (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : JANDIRA BARUFFI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : EDELTRAUD REIMER MARCARINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : ADEMAR JOSE MARCARINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) INTERESSADO : LUIZ GONZAGA SOUZA LEDOUX (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI DESPACHO/DECISÃO Ambas as partes interpuseram apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na presente ação de cobrança. Compulsando os autos, verifico que o presente feito é relacionado com expurgos inflacionários. Diante do exposto, determino seu sobrestamento, bem como a permanência dos autos no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), enquanto é aguardada a solução a ser dada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários n. 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212 (Temas 264, 265, 284 e 285), atinentes às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser, Verão e Collor I e II.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017805-59.2025.8.24.0033 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 29/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014929-38.2025.8.24.0064 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 29/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001858-11.2025.8.24.0050 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Pomerode na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5018146-85.2025.8.24.0033 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 01/07/2025.