Roberto Luis De Figueiredo Dos Santos Jr

Roberto Luis De Figueiredo Dos Santos Jr

Número da OAB: OAB/SC 013570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Luis De Figueiredo Dos Santos Jr possui 120 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRT21, TJPR e especializado principalmente em LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJSC, TRT21, TJPR
Nome: ROBERTO LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS JR

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (25) PROCEDIMENTO SUMáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0007552-80.2009.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Sumário Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$2.000,00 Autor (s):   ANTONIO SCALIANTE NETTO AYRTON ROBERTO LOPES LUIZ JULIO RIBEIRO BATISTA Roberto Minol Abiko Réu(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.   1. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o contido na certidão de mov.203.1.   2. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de junho de 2025. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000148-05.2013.8.16.0173   Processo:   0000148-05.2013.8.16.0173 Classe Processual:   Liquidação por Arbitramento Assunto Principal:   Telefonia Valor da Causa:   R$700,00 Autor(s):   EDWALDO BERNARDO DA SILVA LEONILDA DE MARCHI COLADINE MARIA DENK ODACIR TREVELIM SAMIR MAIA VIZA Réu(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Recebo o pedido como liquidação de sentença por arbitramento (art. 510, CPC). 2. Nomeio perito (contador) mediante consulta ao CAJU (artigo 157, § 2º do Código de Processo Civil), que aturará sob a fé de seu grau, independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se na forma do § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil (arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos). 3. Após, intime-se o perito nomeado para, em aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários periciais, currículo e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 2º do Código de Processo Civil). 4. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil). 5. Não havendo insurgência quanto aos honorários propostos, intime-se a parte responsável para efetuar o depósito dos honorários periciais (réu, pois se trata de liquidação de sentença), no prazo de cinco dias. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELODEVEDOR/EXECUTADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DISTINÇÃO.INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO.1 Trata-se de Agravo Interno no Recurso Especial interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, por estar o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na fase de liquidação de sentença, sendo a perícia realizada quando já conhecida a parte sucumbente, cabe ao devedor, em sua condição de futuro executado, arcar com os honorários periciais, por se mostrar mais adequado e efetivo imputar o encargo diretamente a quem deve suportá-lo, após o transito em julgado da sentença. Precedente: REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção DJe 21.5.2014. 3. Sem motivos para ensejar a alteração da decisão recorrida, nega-se provimento ao Agravo Interno. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1810330/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 19/12/2019) 6. Depositados os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. O perito deverá informar, por petição escrita, a data e local da realização da prova pericial, devendo a Secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores (artigo 474 do Código de Processo Civil). 7. Caso o perito constate a necessidade de juntada de algum documento para realização da perícia, as partes serão intimadas para juntada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização da perícia apenas com base nos documentos existentes nos autos. 8. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, autorizando, caso requerido, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários para início dos trabalhos, devendo o restante permanecer depositado até esgotada a fase de esclarecimentos, na forma do artigo 465, § 4º do Código de Processo Civil. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (§ 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil). 10. Após, havendo insurgência ou questionamento, intime-se o perito, na forma do artigo 477, § 2º do Código de Processo Civil, renovando-se a intimação das partes após a resposta do perito, cientes de que, para novos questionamentos, deverão observar o que prevê o artigo 477, § 3º do Código de Processo Civil. 11. Finalizada a prova pericial e, nada mais sendo requerido, retornem conclusos para decisão. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 18 de junho de 2025.   Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0048859-43.2011.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Sumário Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor (s):   Manoel Amantino Fernandes Réu(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Sequencial ímpar A decisão fica mantida por seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Curitiba, data da assinatura digital.   Murilo Gasparini Moreno         Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0022599-26.2011.8.16.0001   Processo:   0022599-26.2011.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Sumário Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor (s):   LUIZ ROGERIO TOZIN Réu(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e examinados 1. Digitalize-se a capa dos autos. 2. Retifique-se a classe processual para constar a fase de liquidação de sentença por arbitramento (mov. 113.1). 3. Retifique-se junto à aba Informações Gerais para constar no campo “Situação” que se trata de processo sentenciado (mov. 56). 4. Diante da concordância expressa da ré (mov. 260) e inércia do autor (mov. 263), homologo o laudo de mov. 253, declarando líquida a sentença. 5. Expeça-se alvará para transferência do valor depositado na conta judicial n. 1773047-1, em favor do perito, conforme requerido no mov. 253.1. 4. Após, em nada mais sendo requerido, porque já extinto o processo pela sentença e decisões proferidas em segunda instância, arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações de praxe. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data do sistema.   Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0040418-10.2010.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Sumário Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor (s):   EDINA SCHUMANN GALAN Réu(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Sequencial ímpar O Cartório deverá expedir certidão para que o exequente promova a habilitação do crédito diretamente perante o Juízo da Recuperação Judicial. Após, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Curitiba, data da assinatura digital.   Murilo Gasparini Moreno          Juiz de Direito AK
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000218-11.2013.8.16.0112   Processo:   0000218-11.2013.8.16.0112 Classe Processual:   Procedimento Sumário Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$700,00 Autor (s):   Ademir Adalton Neumann Gilmar Soni Neumann Henrique Eugênio Neumann Henrique Neumann & Filho Ltda. - ME Loja de Tecidos Ceccato Ltda - ME Neufa Ótica e Relojoaria Ltda. - ME Ondy Ritter PEDRO NETO CHAMBO Prospero Ceccato Neto Sandra Regina Hoffmann Réu(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e examinados. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento, sendo que mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Havendo pedido de informações, acoste-se aos autos, encaminhando-os conclusos para novas deliberações. 3. No mais, prossiga nos termos já determinados. Intimações e diligências necessárias.     Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.   Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
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