Roberto Luis De Figueiredo Dos Santos Jr

Roberto Luis De Figueiredo Dos Santos Jr

Número da OAB: OAB/SC 013570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Luis De Figueiredo Dos Santos Jr possui 120 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRT21, TJPR e especializado principalmente em LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJSC, TRT21, TJPR
Nome: ROBERTO LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS JR

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (25) PROCEDIMENTO SUMáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012570-75.2015.8.16.0194 Processo:   0012570-75.2015.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$2.000,00 Autor(s):   EDITH AUERSWALD MUNHOZ Réu(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1. Aguarde-se a regularização processual da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do contido ao mov. 277.1. Após, determino o prosseguimento do feito.  2. O título executivo judicial no caso concreto precisa ser liquidado diante das variáveis abordadas na fundamentação do julgado e do dispositivo.  3. Considerando a complexidade do ato, necessária a realização de perícia contábil, portanto, nos termos do art. 510, do Código de Processo Civil, nomeio para realização da prova técnica o Sr. Alexandre Garcia Ferreira Nunes, cadastrado no CAJU/TJ/PR, sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 4. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos. 5. Após, intime-se o Sr. Perito para que em 10 (dez) dias apresente proposta de honorários. 6. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se como entenderem conveniente, ocasião em que anuindo com a proposta, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, caberá o custeio de 50% pela liquidante e 50% pela liquidada, sob pena de preclusão. 7. Depositados os honorários periciais, expeça-se alvará de 50% de seu valor em favor do perito, sendo que os 50% restantes serão pagos após a conclusão do laudo pericial. 8. Na sequência, concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de laudo conclusivo em que constem o cálculo correto. 9. Juntado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em 10 (dez) dias. 10. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente.  Liana de Oliveira Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 219) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 135) NOMEADO PERITO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99129-6460 - E-mail: mmrt@tjpr.jus.br Autos nº. 0002465-28.2012.8.16.0167   Processo:   0002465-28.2012.8.16.0167 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$1.000,00 Exequente(s):   WALDIR MARÇAL Executado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO: Vistos etc. Como ressabido, ao ser nomeado, cabe ao perito realizar proposta de honorários (Código de Processo Civil, artigo 465, § 2°, inciso I), sobre a qual as partes se manifestarão no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual o juiz decidirá (Código de Processo Civil, artigo 465, § 3°). No caso em mesa, apresentada proposta de honorários periciais, a executada impugnou, tendo o expert reduzido o valor inicialmente pretendido (ev. 215). Pois bem. Sobre o tema, conquanto verifique-se a imprescindibilidade da produção da prova pericial para o deslinde do feito, bem como certo grau de complexidade na sua realização, por outro lado denota-se que o valor pretendido inicialmente pelo expert não se amolda aos elementos constantes nos autos, o que permite a revisão do valor pretendido pelo perito a título de honorários periciais, porquanto excessivo. Com efeito, note-se que o trabalho pericial tem como objetivo responder de forma minuciosa os quesitos que serão apresentados pelas partes, bem como exame acurado de documentos contábeis, a fim de constatar e responder às alegações das partes, resposta a quesitos complexos e complementares, prestação de esclarecimentos, dentre outros, do que emerge a complexidade do trabalho pericial. Entretanto, vale registrar que o valor pretendido inicialmente pelo perito (R$ 1.992,52 ev. 193.1) é excessivo para o caso em tela. Em arremate, observa-se que apesar de o valor pretendido pelo perito ser excessivo, não se pode olvidar que a perícia objeto da lide possui certo grau de complexidade – via de regra perícias como esta demandam grande estudo de documentos e vários cálculos pelo expert, razão pela qual a redução do valor proposto pelo perito não pode ser significativa, sob pena de inviabilizar o trabalho pericial. Nesse diapasão, destaca-se que a redução feita pelo próprio expert (mov. 215 – página 05), para R$ 1.798,25 (mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), é proporcional ao trabalho a ser desempenhado, bem como inferior ao valor excessivo anteriormente apresentado, além de aproxima-se do valor proposto pela executada (mov. 219). Isso posto, após sopesar os elementos constantes nos autos, que devem ser objeto do exame pericial, FIXO os honorários periciais em 1.798,25 (mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos). Preclusa esta decisão, intime-se o executado para que proceda ao depósito dos honorários em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Depositado o valor, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Desde já, defiro a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 4°, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema (CN Art. 237).   Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 168) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 258) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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